Espera-se que Dilma não os desminta, pois a medida implica gastos adicionais de R$ 25,7 bilhões divididos nos próximos quatro anos. Como afirmou Barbosa, o aumento é incompatível com um momento em que a "sociedade brasileira está passando por ajustes, em que várias empresas estão passando por dificuldades e o desemprego sobe".
A canetada presidencial por certo não apagará mais essa falha na articulação política do governo, assim como não tornará menos condenável a atitude inconsequente dos congressistas, mas, do ponto de vista prático, poderá preservar os exauridos cofres públicos.
O mesmo não se pode dizer, no entanto, de outras prodigalidades relacionadas ao Poder Judiciário. Tome-se recente resolução do Conselho da Justiça Federal, que generalizou o pagamento de um bônus de até um terço dos vencimentos a todos os magistrados federais que recebam mais de mil processos novos por ano ou acumulem funções.
Cópia de instrumento criado pelo Ministério Público Federal, a gratificação, em sua forma original, não chegava a representar grave violência contra a lógica administrativa. Em tese, deveria ser utilizada apenas em casos excepcionais.
A ideia, porém, terminou desvirtuada. A pretexto de tornar as varas com grande número de ações mais atrativas, o adicional foi banalizado. O que era exceção se tornou regra –segundo dados disponíveis, mais de 80% dos juízes receberão o extra–, e a iniciativa demandará até R$ 100 milhões por ano.
Em termos de valores, esse bônus fica muito aquém do reajuste aos servidores, mas vai muito além no quesito indecência. Trata-se, no fundo, de uma maneira sub-reptícia de elevar ao máximo (R$ 33.763) o salário dos membros de uma carreira de Estado repleta de vantagens, inclusive a de ser a mais bem remunerada do país.
Chama a atenção o fato de esta não ser a primeira nem a maior arapuca que servidores públicos com poder de decidir vencimentos ou distribuir subsídios armam para pegar o dinheiro dos contribuintes.
Pode-se apostar, infelizmente, que tampouco será a última –salvo se vier a se estabelecer maior equilíbrio no sistema de freios e contrapesos na definição de reajustes e na concessão de benefícios.
Não faz sentido que a decisão fique inteiramente a cargo de pessoas com interesse direto na matéria; e muito menos que qualquer vantagem seja ampliada para todos os que exerçam atividade com parentesco, ainda que remoto, com a função a princípio contemplada.
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