Na sentença dos ex-executivos da Camargo Corrêa, o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, cita planilhas apreendidas, mensagens recuperadas e laudos periciais para justificar as condenações, as primeiras contra empreiteiros investigados na operação.
A maioria dessas provas materiais, no entanto, levou a condenações por um dos crimes denunciados: lavagem de dinheiro. Cinco réus, entre eles Dalton Avancini e Eduardo Leite, ex-funcionários da empreiteira, foram julgados culpados por esse tipo de delito.
Nas condenações por corrupção e associação criminosa, o que mais pesou foram as confissões dos acusados que fizeram delação (Leite e Avancini) e deduções feitas pelo próprio juiz.
No caso de João Auler, ex-presidente do conselho de administração da Camargo, condenado por corrupção ativa e associação criminosa, o depoimento do próprio réu contou contra –foi classificado pelo juiz como um "álibi inverossímil", que "que corrobora com as acusações dos acusados colaboradores".
Auler havia admitido que foi procurado pelo pelo ex-deputado José Janene (PP-PR) e pelo doleiro Alberto Youssef para tratar de propina, mas disse ter encaminhando-os a Leite, seu subordinado. Disse ainda não ter dado a Leite orientações sobre como proceder.
O testemunho virou motivo de ironia do juiz: "Aparentemente, o acusado, então vice-presidente da Camargo Corrêa, não tinha nada a ver com o assunto, sendo indiferente ao fato da Camargo pagar ou não a propina!".
Moro também duvidou do alegado desinteresse de Auler pelo assunto: "Em outras palavras, se um alto executivo de uma empresa é procurado para pagar propinas, a solução é encaminhar o solicitante a um subordinado e esquecer o assunto!".
Outra prova de corroboração citada por Moro foi o fato de Auler não ter agido internamente para apurar irregularidades após a prisão de Youssef, em março de 2014, e após o surgimento das primeiras notícias que citavam envolvimento da Camargo.
CARTEL
Parte da sentença de Moro sustenta que houve cartel, embora o Ministério Público ainda não tenha oferecido denúncia para esse crime.
A existência de cartel serviu então, junto com as evidências de propina e lavagem de dinheiro, para embasar a condenação por associação criminosa dos três executivos.
O juiz Fernando Marcelo Mendes, vice-presidente da associação dos juízes federais, explica que é normal que diferentes crimes contem com diferentes tipos de prova.
Ele afirma que as provas não são tarifadas, ou seja, não há um tipo que pese mais que outro. "Nem sempre haverá uma prova direta [...] Nos crimes complexos, as operações são dissimuladas, mas, com o conjunto probatório, pode-se chegar à conclusão de que houve crime", afirma.
Os advogados de Leite e Avancini, réus que viraram delatores, concordam que Moro cumpriu o que foi acordado ao determinar as penas.
Defensor de Auler, Celso Vilardi, critica a atuação do juiz. Para ele, Moro usa a palavra dos delatores para condenar, "mas quando esses mesmos delatores absolvem seu cliente, o juiz entende que a palavra deles não é crível".
Colaborou BELA MEGALE
O VEREDITO DO JUIZ
Por que Sergio Moro condenou os executivos da Camargo Corrêa
COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA
PETROBRAS — CAMARGO CORRÊA — INTERMEDIÁRIOS — PAULO ROBERTO COSTA
Petrobras Segundo Moro, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa recebeu propina para facilitar negócios da Camargo Corrêa com a estatal nas obras das refinarias de Abreu e Lima (PE) e Presidente Getúlio Vargas (PR)
Camargo Corrêa Os contratos da Camargo com a Petrobras eram superfaturados para permitir desvios dos cofres da estatal para os beneficiários do esquema
Intermediários A Camargo repassava o dinheiro a fornecedores e prestadores de serviço que, por sua vez, firmavam contratos fictícios com empresas de fachada controladas pelo doleiro Alberto Youssef
A maioria dessas provas materiais, no entanto, levou a condenações por um dos crimes denunciados: lavagem de dinheiro. Cinco réus, entre eles Dalton Avancini e Eduardo Leite, ex-funcionários da empreiteira, foram julgados culpados por esse tipo de delito.
Nas condenações por corrupção e associação criminosa, o que mais pesou foram as confissões dos acusados que fizeram delação (Leite e Avancini) e deduções feitas pelo próprio juiz.
No caso de João Auler, ex-presidente do conselho de administração da Camargo, condenado por corrupção ativa e associação criminosa, o depoimento do próprio réu contou contra –foi classificado pelo juiz como um "álibi inverossímil", que "que corrobora com as acusações dos acusados colaboradores".
Auler havia admitido que foi procurado pelo pelo ex-deputado José Janene (PP-PR) e pelo doleiro Alberto Youssef para tratar de propina, mas disse ter encaminhando-os a Leite, seu subordinado. Disse ainda não ter dado a Leite orientações sobre como proceder.
O testemunho virou motivo de ironia do juiz: "Aparentemente, o acusado, então vice-presidente da Camargo Corrêa, não tinha nada a ver com o assunto, sendo indiferente ao fato da Camargo pagar ou não a propina!".
Moro também duvidou do alegado desinteresse de Auler pelo assunto: "Em outras palavras, se um alto executivo de uma empresa é procurado para pagar propinas, a solução é encaminhar o solicitante a um subordinado e esquecer o assunto!".
Outra prova de corroboração citada por Moro foi o fato de Auler não ter agido internamente para apurar irregularidades após a prisão de Youssef, em março de 2014, e após o surgimento das primeiras notícias que citavam envolvimento da Camargo.
CARTEL
Parte da sentença de Moro sustenta que houve cartel, embora o Ministério Público ainda não tenha oferecido denúncia para esse crime.
A existência de cartel serviu então, junto com as evidências de propina e lavagem de dinheiro, para embasar a condenação por associação criminosa dos três executivos.
O juiz Fernando Marcelo Mendes, vice-presidente da associação dos juízes federais, explica que é normal que diferentes crimes contem com diferentes tipos de prova.
Ele afirma que as provas não são tarifadas, ou seja, não há um tipo que pese mais que outro. "Nem sempre haverá uma prova direta [...] Nos crimes complexos, as operações são dissimuladas, mas, com o conjunto probatório, pode-se chegar à conclusão de que houve crime", afirma.
Os advogados de Leite e Avancini, réus que viraram delatores, concordam que Moro cumpriu o que foi acordado ao determinar as penas.
Defensor de Auler, Celso Vilardi, critica a atuação do juiz. Para ele, Moro usa a palavra dos delatores para condenar, "mas quando esses mesmos delatores absolvem seu cliente, o juiz entende que a palavra deles não é crível".
Colaborou BELA MEGALE
O VEREDITO DO JUIZ
Por que Sergio Moro condenou os executivos da Camargo Corrêa
COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA
PETROBRAS — CAMARGO CORRÊA — INTERMEDIÁRIOS — PAULO ROBERTO COSTA
Petrobras Segundo Moro, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa recebeu propina para facilitar negócios da Camargo Corrêa com a estatal nas obras das refinarias de Abreu e Lima (PE) e Presidente Getúlio Vargas (PR)
Camargo Corrêa Os contratos da Camargo com a Petrobras eram superfaturados para permitir desvios dos cofres da estatal para os beneficiários do esquema
Intermediários A Camargo repassava o dinheiro a fornecedores e prestadores de serviço que, por sua vez, firmavam contratos fictícios com empresas de fachada controladas pelo doleiro Alberto Youssef
OS EXECUTIVOS E SEUS CRIMES
crime | DALTON AVANCINI | EDUARDO LEITE | JOÃO AULER |
---|---|---|---|
ex-executivo da Camargo Corrêa, tornou-se delator do esquema | ex-executivo da Camargo Corrêa, tornou-se delator do esquema | ex-presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa | |
Corrupção ativa | Participava de reuniões com Alberto Youssef e acertou o pagamento de propina nos contratos das refinarias Abreu e Lima e Presidente Getúlio Vargas | Confirmou o pagamento de propina de 1% sobre os valores dos contratos da Camargo Corrêa com a diretoria de Abastecimento | Disse que foi procurado por Youssef para tratar de propina, mas que o encaminhou ao seu subordinado, Leite, e negou envolvimento no esquema. Juiz classificou depoimento de executivo como "inverossímil" |
Lavagem de dinheiro | Ajudou a providenciar os repasses de propina a Paulo Roberto Costa, por meio de um contrato fictício com uma empresa de consultoria do ex-diretor, e às empresas de Youssef, por meio da Sanko | Admitiu ter se reunido com Youssef e Márcio Bonilho, da Sanko, para tratar de propina -a maior parte encaminhada por meio de contratos da Camargo com a Sanko, que enviava o dinheiro a empresas de Youssef | INOCENTADO: Para Moro, não há provas de que Auler tenha se envolvido nas tratativas acerca de como a propina seria repassada |
Organização criminosa | Para o juiz, havia um plano compartilhado para a prática de crimes em série pelo grupo, comprovado pela atuação do cartel de empreiteiras na estatal, pagamento de propina e lavagem de dinheiro | Para o juiz, havia um plano compartilhado para a prática de crimes em série pelo grupo, comprovado pela atuação do cartel de empreiteiras na estatal, pagamento de propina e lavagem de dinheiro | Para o juiz, havia um plano compartilhado para a prática de crimes em série pelo grupo, comprovado pela atuação do cartel de empreiteiras na estatal, pagamento de propina e lavagem de dinheiro |
Penas | 15 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 1,2 milhão | 15 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 900 mil | 9 anos e 6 meses de prisão + multa de R$ 288 mil |
*
O QUE ACONTECEU COM OS OUTROS RÉUS
ADARICO NEGROMONTE FILHO | |
> Irmão do ex-minisro das Cidades | |
Inocentado das acusações de lavagem de dinheiro e organização criminosa. O juiz entendeu que não havia provas para condená-lo por transporte de valores em espécie |
*
MÁRCIO BONILHO | |
> Executivo da Sanko | |
Inocentado da acusação de corrupção ativa, foi condenado por lavagem de dinheiro, mas o juiz entendeu não haver provas de que ele sabia que os recursos iam para Paulo Roberto Costa |
*
WALDOMIRO DE OLIVEIRA * | |
> Funcionário de Youssef | |
Era acusado de lavagem de dinheiro. Juiz entendeu que fatos apresentados faziam parte de um mesmo ciclo de lavagem, pelo qual ele já foi condenado em ação anterior |
*
JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO | |
> ex-agente da PF | |
Condenado por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Delação, tabelas, mensa- gens, visitas a escritório e depoimento à PF provam que Jayme levava dinheiro do esquema em espécie |
*
ALBERTO YOUSSEF * | |
> Doleiro | |
Condenado por corrupção passiva. Intermediou os repasses de propina a Paulo Roberto Costa |
*
PAULO ROBERTO * | |
> Ex-diretor da Petrobras | |
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Recebeu R$ 2,7 mi de propina da Camargo Corrêa em um con- trato de consultoria fictício |
* Réus já foram condenados por organização criminosa pelo mesmo fato em outra ação
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