José Dirceu chega para seu
primeiro dia de trabalho no
escritório do adv. Gerardo Gossi
A Justiça do Distrito Federal negou pedido do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), que cumpre prisão domiciliar pela condenação no julgamento do mensalão, para realizar sua terceira viagem em menos de dez meses.
Dirceu pediu autorização para deixar Brasília e passar o "Dia dos Pais" em Vinhedo (SP), com a família. O juiz substituto do DF, Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, rejeitou a liberação do petista argumentando que não pode haver banalização do cumprimento da pena.
Em despacho enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), Oliveira afirmou que em novembro de 2014 e em abril deste ano, Dirceu teve autorização para viajar até a cidade de Passa Quatro (MG) para visitar a família.
"Sob a justificativa de congraçamento familiar, formulada pela terceira vez seguida num período inferior a dez meses, frustra os fins da execução na media em que inviabiliza a própria fiscalização", afirmou o juiz.
"A questão que ora se coloca é, justamente, a rotineira utilização deste expediente em período razoavelmente curto de tempo, frustrando fins da execução da pena e das próprias condições estabelecidas, em outros termos, banalizando a forma de cumprimento da pena (prisão domiciliar)", completou.
No caso específico, o juiz entende que não há necessidade de conceder o deslocamento, sendo que os filhos podem passar o dia em Brasília.
"A confraternização entre pai e filhos é perfeitamente possível no local de cumprimento de pena, de sorte, que o indeferimento do pedido não obsta o fim pretendido pela solicitada autorização de viagem. [...] Não se está a negar, pura e simplesmente, o acesso do sentenciado à sua família, mas sim limitar o uso abusivo deste direito", considerou o juiz.
Dirceu cumpre em prisão domiciliar o restante da pena de 7 anos e 11 meses estipulada pelo Supremo Tribunal Federal, por corrupção ativa. Ele também é investigado por suposta participação no esquema de corrupção da Petrobras.
Em despacho enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), Oliveira afirmou que em novembro de 2014 e em abril deste ano, Dirceu teve autorização para viajar até a cidade de Passa Quatro (MG) para visitar a família.
"Sob a justificativa de congraçamento familiar, formulada pela terceira vez seguida num período inferior a dez meses, frustra os fins da execução na media em que inviabiliza a própria fiscalização", afirmou o juiz.
"A questão que ora se coloca é, justamente, a rotineira utilização deste expediente em período razoavelmente curto de tempo, frustrando fins da execução da pena e das próprias condições estabelecidas, em outros termos, banalizando a forma de cumprimento da pena (prisão domiciliar)", completou.
No caso específico, o juiz entende que não há necessidade de conceder o deslocamento, sendo que os filhos podem passar o dia em Brasília.
"A confraternização entre pai e filhos é perfeitamente possível no local de cumprimento de pena, de sorte, que o indeferimento do pedido não obsta o fim pretendido pela solicitada autorização de viagem. [...] Não se está a negar, pura e simplesmente, o acesso do sentenciado à sua família, mas sim limitar o uso abusivo deste direito", considerou o juiz.
Dirceu cumpre em prisão domiciliar o restante da pena de 7 anos e 11 meses estipulada pelo Supremo Tribunal Federal, por corrupção ativa. Ele também é investigado por suposta participação no esquema de corrupção da Petrobras.
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