quarta-feira, 22 de julho de 2015

STF proíbe Moro de julgar ação em que Cunha foi citado antes de explicações


Operação Lava Jato

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta-feira (22) que o juiz Sergio Moro não pode julgar o processo sobre suposta irregularidades na contratação de navios-sonda pela Petrobras antes de prestar esclarecimentos ao tribunal sobre questionamentos do caso.

Lewandowski concedeu o prazo de até dez dias para que Moro preste informações sobre reclamação feita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre sua conduta na ação penal. O ministro fixou que isso terá que ser feito de forma eletrônica pelo juiz, que é responsável pela investigações no Paraná do esquema de corrupção da Petrobras, para agilizar o envio.

Foi neste processo que o lobista Júlio Camargo citou propina de US$ 5 milhões a Cunha. 

A decisão do presidente do Supremo foi tomada um dia depois de ter sido procurado por Cunha pessoalmente em seu gabinete. A defesa do deputado argumentou que se fosse esperar o envio físico das explicações, a ação no Paraná poderia ter andamentos antes que o Supremo tratasse das reclamações do deputado contra o juiz.


O argumento do presidente da Câmara é que o juiz feriu competência do Supremo ao investigá-lo, sendo que a Constituição garante que deputados só pode ser alvo de apuração no STF - o chamado foro privilegiado.Segundo a Folha apurou, Camargo fez a mesma afirmação sobre ele à PGR.

Além de Camargo, respondem a essa ação penal o doleiro Alberto Youssef -os dois são delatores na Operação Lava Jato-, Fernando Soares (conhecido como Fernando Baiano), considerado operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras, e o ex-diretor da área internacional da estatal Nestor Cerveró.

Em tese, a partir do dia 29 a ação estaria disponível para Moro, quando termina o prazo para as alegações finais das defesas.

Na semana passada, ao rebater as críticas de Cunha, Moro afirmou, por meio de nota, que não pode silenciar "testemunhas ou acusados na condução do processo". 

"A 13ª Vara de Curitiba conduz ações penais contra acusados sem foro privilegiado em investigações e processos desmembrados pelo Supremo Tribunal Federal. Não cabe ao juízo silenciar testemunhas ou acusados na condução do processo", afirma a nota, assinada por Moro e divulgada na sexta-feira (17).

FOLHA

Minha fotoO delator JÚLIO CAMARGO disse alto e em bom som que Cunha recebeu propina. Eduardo Cunha devia se defender e não se esconder atrás de uma imunidade parlamentar. Quem não deve não teme.

O STF colocando panos quentes para abafar as denúncias contra Eduardo Cunha? Que exemplo é esse?  

A população cobra justiça para todos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

POLÍTICA E ECONOMIA