20/07/2015 16:50
Em relação ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 1.16.000.000.991/2015-08 - que apura possível crime de tráfico de influência praticado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva -, a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) esclarece:
Em relação ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 1.16.000.000.991/2015-08 - que apura possível crime de tráfico de influência praticado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva -, a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) esclarece:
1- O procurador da República responsável pela instauração do procedimento foi designado pelo procurador-chefe para atuar em substituição à titular do ofício, que estava em férias. A designação consta da Portaria PR/DF nº 116/2015. O documento atende aos critérios estabelecidos pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, que regulamentou a Lei 13.034/2014, a qual define regras para substituições no âmbito do Ministério Público da União.
2- Conforme previsão normativa (PGR/CASMPU nº 01/2014), a designação de um substituto ocorre sempre que o afastamento do titular for superior a três dias úteis. No caso específico, esse período foi de 15 dias. Ao atuar como substituto, o membro tem todas as prerrogativas e deveres do titular.
3- A conversão da Notícia de Fato (NF) em PIC se deu em observância à Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, que define em 90 dias o prazo máximo de duração de uma NF, sendo que a conversão da NF em PIC pode se dar a qualquer momento dentro desse prazo.
4 - No caso específico (PIC 66/2015), embora o prazo da NF vencesse em 20/07, a conversão se deu antes, pelos seguintes motivos: (a) no dia 1º de julho, o procurador atendeu a solicitação da construtora Odebrecht e dilatou o prazo para o envio de resposta a questionamentos feitos à empresa pelo MPF - com essa concessão, a empresa passou a ter até o dia 22/07 (data posterior ao vencimento da NF) para enviar as respostas; (b) o procurador entendeu ser útil à investigação uma nova diligência.
5 - Como os elementos colhidos até aquele momento não autorizavam nem o arquivamento nem o oferecimento de denúncia, a única alternativa era a instauração do PIC. Nesta fase, a dúvida obriga a continuidade da apuração.
Confira a lei e o ato normativo que respaldam o processo de substituição no âmbito do MPF.
É preciso investigar FHC.
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