- Ricardo Borges - 4.dez.2014/Folhapress
O juiz federal Sérgio Moro, que está à frente das ações penais resultantes da operação Lava Jato
O juiz federal Sérgio Moro, que mandou prender o ex-diretor de Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, rechaçou a tese recorrente de alguns dos principais advogados criminalistas do país de que a Lava Jato prende para arrancar delações premiadas. No despacho em que manda prender Zelada em caráter preventivo, por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, Moro salientou que a decisão foi tomada com base em provas e para impedir que o ex-diretor da estatal petrolífera continue a trilhar o caminho do ilícito.
"Refuto, de antemão, qualquer questionamento quanto ao propósito da
prisão preventiva", assinalou o juiz da Lava Jato. "A medida drástica
está sendo decretada com base na presença dos pressupostos e fundamentos
legais e para prevenir reiteração delitiva e interferências na colheita
das provas."
Moro destacou que, em qualquer caso da Operação
Lava Jato, "jamais este Juízo pretendeu com a medida obter confissões
involuntárias".
"O direito ao silêncio, garantia fundamental,
sempre foi resguardado e o fato de alguns acusados terem celebrado
acordo de colaboração com o Ministério Público Federal é uma
possibilidade legal que não tem relação necessária com a prisão
cautelar."
Sérgio Moro citou alguns delatores que, em liberdade,
firmaram o pacto com a força-tarefa do Ministério Público Federal -
Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da Petrobras, e os executivos
Augusto Mendonça e Júlio Camargo.
"Apesar da presunção de
inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar, a medida se
justifica diante da reiteração por parte de Jorge Luiz Zelada de atos de
lavagem de dinheiro durante a investigação, colocando igualmente em
risco as chances de as autoridades brasileiras recuperarem o produto do
crime", argumenta Moro.
O juiz também abordou outro ponto
crucial da operação, que tem sido constantemente questionado pelas
defesas dos réus: a competência para julgar os alvos da Lava Jato. "A
competência, em princípio, é deste Juízo, em decorrência da conexão e
continência com os demais casos da Operação Lava Jato e da prevenção, já
que a primeira operação de lavagem consumou-se em Londrina/PR e foi
primeiramente distribuída a este Juízo, tornando-o prevento para as
subsequentes."
Moro alertou que "dispersar os casos e provas em
todo o território nacional prejudicará as investigações e a compreensão
do todo". "Em especial, os crimes de cartel e de ajuste de licitação,
com distribuição de obras em todo o território nacional entre as
empreiteiras, aos quais estão vinculados os pagamentos de propina, têm
que ser tratados em conjunto, por único Juízo, sob pena de prejuízo à
unidade da prova e com risco de decisões contraditórias."
O juiz
da Lava Jato destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao
realizar o desmembramento dos processos decorrentes dos acordos de
colaboração premiada de Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento
da Petrobras) e de Alberto Youssef (doleiro), remeteu às suas mãos os
processos e as provas relativas a investigados sem foro privilegiado.
Para acolher o requerimento do Ministério Público Federal pela prisão
preventiva de Jorge Luiz Zelada, o juiz observou que "estão presentes
não só os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e
de autoria, mas igualmente os fundamentos, o risco à ordem pública e o
risco à aplicação da lei penal".
O juiz pondera que a decisão do
Supremo, em 28 de abril, de conceder prisão domiciliar para os maiores
empreiteiros do País "deve ser respeitada", mas não se estende
automaticamente "a este ou a outros casos". "Os motivos daquela decisão,
centrados, nos termos do voto do relator (ministro Teori Zavascki), na
compreensão de que a prisão cautelar se estendia por período
considerável e que a instrução das ações penais estava concluída, não se
estendem automaticamente a este ou a outros casos, com situações
diferenciadas."
O juiz lembrou que o próprio Supremo Tribunal
Federal, mesmo após aquela decisão, já rejeitou a extensão de habeas
corpus e liminares em favor de outros presos da Operação Lava Jato, como
o ex-diretor Renato Duque (Serviços). Da mesma forma já decidiu o
Superior Tribunal de Justiça em relação ao suposto operador de propinas
Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, e também ao ex-diretor Nestor
Cerveró (Internacional).
No despacho em que mandou prender
Zelada, o juiz transcreveu trecho da decisão do ministro Newton
Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar seguimento a
habeas corpus impetrado em favor de um dos alvos da Lava Jato. "Nos
últimos 20 (vinte) anos, nenhum fato relacionado à corrupção e à
improbidade administrativa, nem mesmo o famigerado 'mensalão', causou
tanta indignação, tanta 'repercussão danosa e prejudicial ao meio
social', quanto estes sob investigação na Operação 'Lava Jato' -
investigação que a cada dia revela novos escândalos."
2.jul.2015
- A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (2) mais uma
fase da Operação Lava Jato, na qual foi preso o ex-diretor da área
internacional da Petrobras Jorge Zelada. Também estão sendo cumpridos
quatro mandados de busca e apreensão, três deles no Rio de Janeiro e um
em Niterói (RJ) Leia mais
Mauro Pimentel/Folhapress
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