03/12/2015 21h45
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou, na noite desta quinta-feira (3), o pedido de desistência dos deputados do PT de uma ação que tentava anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou, na noite desta quinta-feira (3), o pedido de desistência dos deputados do PT de uma ação que tentava anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Com duras críticas ao ato dos petistas, Mendes também rejeitou o pedido de liminar (decisão provisória) para tornar sem efeito o ato de Cunha, sob a argumentação de desvio de finalidade.
Os deputados requereram a retirada da ação depois que Gilmar foi sorteado pelo sistema do Supremo como relator. Segundo o ministro, não há elementos que justifiquem a desistência da ação.
Para Gilmar, a atitude do PT representa "clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário". O ministro pediu que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apure eventual responsabilidade disciplinar no caso.
"Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes", afirmou o ministro.
"Ressalte-se que eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora em face da presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado", respondeu o ministro.
A ação dos petistas foi proposta pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) e sustenta que o presidente da Câmara fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Os petistas dizem que Cunha incorreu em desvio de finalidade, praticando ato inerente a sua função pública para promover finalidades ilícitas.
Segundo os deputados, Cunha uso a abertura do pedido de afastamento para chantagear o governo e tentar escapar com votos petistas do processo de cassação em análise do Conselho de Ética da Casa, que apura quebra de decoro parlamentar por causa de questões ligadas a sua investigação na Lava Jato.
"O presidente da Câmara de Deputados recebeu denúncia de impeachment contra a presidente da República com o propósito de retaliar o partido a que pertence a mandatária, cujos deputados manifestaram sua intenção de votar a favor da instauração de processo ético, em que se apuram desvios e quebra de decoro por ele praticados", diz a ação.
"É inadmissível que o presidente da Câmara se utilize da gravíssima competência de admitir a instauração de processo de impeachment como instrumento para impedir a apuração de seus desvios éticos, chantagear adversários ou promover vingança política", completou.
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