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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pede ao STF anulação de votação na Câmara |
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, protocolou nesta
sexta-feira (11) parecer em que sugere ao STF (Supremo Tribunal Federal)
a anulação da votação da Câmara dos Deputados que deu à oposição maioria na comissão especial que irá discutir o impeachment.
Em seu parecer, Janot afirma que votação não poderia ter sido secreta nem permitido chapa concorrente.
"É notório que a Câmara dos Deputados promoveu conturbada votação, sob a
presidência do deputado federal Eduardo Cunha, com cenas lamentáveis de
tumulto, incivilidade e dano a patrimônio público", escreve Janot.
Na sessão de terça-feira (8), em que urnas foram danificadas e deputados entraram em confronto
físico com direito a cabeçadas, o plenário da Câmara aprovou por 272 a
199 votos, em votação secreta, a escolha de uma chapa avulsa, formada
por oposicionistas e dissidentes da base aliada.
O resultado representou uma grande derrota para o governo Dilma, a primeira no trâmite de seu processo de impedimento.
"Sigilo de votações na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional é
medida excepcional, pois a Constituição da República determina como
regra publicidade e transparência dos atos de todas as esferas de Poder.
Nas deliberações em processo por crime de responsabilidade do
presidente da República, não há espaço para votação secreta", acrescenta
Janot.
O procurador-geral diz que mesmo que o Regimento da Câmara estabeleça
votação secreta para eleições, isso é incompatível com preceitos e
valores constitucionais.
"Fora das hipóteses constitucionais expressas, não têm os membros do
Congresso Nacional direito de instituir votações secretas, seja por
força do princípio da publicidade, seja em virtude do princípio
republicano e da democracia representativa, que lhes impõe o dever,
entre outros, de prestar contas à nação de seus votos."
Janot também opina que a composição da comissão do impeachment deve ser
feita por indicação dos blocos partidários, "sem admitir-se candidatura
avulsa".
Caso essa posição seja encampada pelo Supremo, Dilma ficará em vantagem
já que a maioria dos líderes partidários hoje está no campo governista.
DEFESA PRÉVIA
Janot considerou, porém, que não cabe a apresentação de defesa prévia
pela presidente antes do recebimento do pedido de impeachment. Em sua
interpretação, não há respaldo na legislação para esse pedido.
O direito à ampla defesa do presidente "se exercerá durante os trabalhos
da comissão especial da Câmara dos Deputados e, se prosseguir o
processo, perante o Senado Federal", escreveu o procurador-geral. Com
isso, ele considera válida a decisão de Cunha de deflagrar o pedido de
impeachment.
Janot também se posiciona favoravelmente sobre o direito de o plenário
do Senado decidir se instaura ou não processo contra Dilma, caso a
Câmara dos Deputados se posicione nessa linha. Pela Constituição, Dilma é
afastada no momento da instauração do processo pelo Senado.
"Após autorização aprovada por dois terços da Câmara dos Deputados, cabe
ao Senado Federal avaliar a viabilidade de instaurar o processo de
impeachment (...) A legislação não confere à Mesa do Senado competência
para, por decisão irrecorrível, decidir pela instauração do processo.
Essa competência é do plenário do Senado. Seria irrazoável admitir que
decisão de maioria qualificada da Câmara dos Deputados pudesse ser
rejeitada por deliberação de reduzido número de membros do Senado."
A posição da Procuradoria-Geral pode ou não ser seguida pelos ministros
do Supremo, que na quarta (16) decidem, caso não haja pedido de vista,
os principais pontos do rito do impeachment.
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