A ANJ (Associação Nacional de Jornais) entrou nesta segunda-feira (14) com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), questionando trechos da recém-sancionada Lei de Direito de Resposta e pedindo que alguns artigos sejam considerados inconstitucionais.
A entidade questiona o trecho da lei segundo o qual mesmo que um órgão de imprensa faça retratação ou retificação de maneira espontânea -após a publicação de uma reportagem-, ainda estará sujeito a publicar um direito de resposta e a indenizar os citados que se sentirem, eventualmente, lesados.
A associação também questiona o rito estabelecido em lei para que um direito de resposta seja publicado.
A lei determina que, em caso de decisão do juiz de primeira instância decidindo pela publicação da resposta, os órgãos de imprensa poderão recorrer a tribunais que abrangem a comarca onde a ação foi proposta em busca de uma liminar que suspenda essa decisão até o julgamento do mérito da ação.
Porém, após eventual decisão favorável por um juiz de primeiro grau, os veículos de imprensa têm, então, 24 horas para apresentar defesa. Findo o prazo, o juiz já pode fixar prazo e condições para que ocorra a publicação.
ARGUMENTOS
Os advogados do órgão argumentam que o trecho segundo o qual o reparo espontâneo não substitui um eventual pedido de direito de resposta equivale a afirmar que não há nada que os veículos de imprensa façam no sentido de "corrigir, atenuar ou esclarecer eventuais equívocos e incorreções, mesmo os cometidos involuntariamente e com a devida diligência na apuração dos fatos", que seja suficiente à luz da lei.
A ação é a terceira proposta por uma entidade de classe para questionar a lei 13.188/2015, que ficou conhecida como Lei de Direito de Resposta, a chegar ao tribunal. A ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também foram ao STF para contestar trechos da lei.
Tanto a ANJ como a ABI e a OAB argumentam nas ações que a determinação fere o direito de defesa, porque determina ritos e prazo inexequíveis para que a defesa dos veículos de comunicação ocorra de fato e a contento.
"A pretexto de imprimir celeridade ao exercício do direito de resposta, o procedimento recém-estabelecido afronta diversas garantias constitucionais que são caras ao Estado Democrático de Direito, a exemplo do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, do princípio da isonomia e da inafastabilidade do controle jurisdicional", argumentam os advogados da ANJ, na peça inicial enviada ao Supremo.
Assim como a ANJ, a ABI e a OAB também se opõem a outros trechos específicos da nova legislação, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de novembro deste ano.
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