segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Idade mínima para aposentadoria será proposta na reforma da Previdência, diz Barbosa

Entenda a fórmula 85/95 para aposentadoria e veja se você se beneficia dela como alternativa ao fator previdenciário. Leia mais



O novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou nesta segunda-feira (21) que o governo deve enviar no começo de 2016 uma proposta de reforma da Previdência ao Congresso, com idade mínima para aposentadoria.

Segundo ele, nos últimos meses, vários ministérios têm trabalhado em uma proposta de reforma do sistema de seguridade social, incluindo a idade mínima obrigatória.

"Esperamos consolidar e terminar essa proposta no começo de 2016 e poderemos mandar para o Congresso as leis e a emenda constitucional no começo do próximo ano", afirmou Barbosa em conferência por telefone com investidores nacionais e estrangeiros.

De acordo com o ministro, o governo trabalha atualmente com duas propostas, ambas com o objetivo de adaptar os limites de idade para a aposentadoria à evolução demográfica da população brasileira.

Uma delas tornaria o fator 85/95 móvel, o que simularia uma movimentação na idade mínima para a aposentadoria. Essa solução, de acordo com Barbosa, é defendida por parte dos trabalhadores brasileiros.

"A outra alternativa é determinar uma idade mínima e ajustá-la periodicamente, de acordo com as mudanças na demografia brasileira", disse o ministro.

Os cálculos econômicos já foram feitos para as duas alternativas, segundo Barbosa, e o governo está em processo de decidir qual o melhor caminho, considerando não apenas as contas, mas também a negociação política.

"Não queremos apenas enviar uma proposta ao Congresso, nós queremos enviar uma proposta que o Congresso aprove", afirmou.
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Reprodução
 
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AJUSTE FISCAL, INFLAÇÃO E CPMF

O ministro também afirmou que o governo conta com a aprovação da CPMF para alcançar a meta de 0,5% do PIB para o superavit primário de 2016. E que se essa medida não for aprovada, ou se houver outros riscos para que o objetivo seja alcançado, serão tomadas outras medidas para compensar essa perda de receita.

Questionado sobre a indexação da economia, afirmou que o momento agora é para "reduzir e controlar a inflação". Medidas para desindexar reajustes devem ser tratadas, segundo Barbosa, posteriormente.

O ministro iniciou sua apresentação afirmando que o foco da equipe econômica continuará sendo o ajuste fiscal e a redução da inflação

"Infelizmente, o tamanho do corte [neste ano] não foi suficiente para atingirmos a meta inicial de primário deste ano, mas vamos continuar a adotar medidas. E há muitas propostas já enviadas ao Congresso que esperamos aprovar na primeira metade do próximo ano."

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APOSENTADORIA
10 PERGUNTAS E RESPOSTAS

1- Ainda existe tempo mínimo de contribuição?

Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Por idade, o tempo mínimo é de 15 anos

2- Como receber benefício integral?

Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribuição deve ser 85 (mulheres) e 95 (homens)

3- E se já contribuí por 30 anos, mas minha idade não é suficiente?

Se não quiser esperar, pode escolher o fator previdenciário

4- O que é fator previdenciário?

Um índice, recalculado todo ano, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um homem de 59 anos e 35 anos de contribuição teria o benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, terá o benefício integral

5- Há casos em que o fator previdenciário é melhor que a nova fórmula?

Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benefício maior que o integral um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65 que contribuiu por 34

6- Se o fator previdenciário for vantajoso, posso optar por ele?

Sim. Vale sempre a fórmula mais vantajosa ao trabalhador

7- Qual o benefício integral?

É a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitada ao teto do INSS, de R$ 4.663,75

8- Como se aposentar por idade?

Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, a mulher pode se aposentar aos 60 anos e o homem, aos 65. O valor do benefício aumenta com o número de anos de contribuição

9- Como saber qual a fórmula mais vantajosa?

Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por idade.

Se tiver o tempo mínimo de contribuição, consulte primeiro a tabela do fator previdenciário (guiagoverno.com/tabela-pratica-do-fator-previdenciario-2015/).

Se o índice for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa. Se for inferior a 1 e você cumprir as condições da fórmula 85/95, opte por ela

10- Se já me aposentei pelo fator previdenciário, posso mudar para o 85/95?

Não 



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POLÍTICA E ECONOMIA