Classificado por alguns como 'golpista', 'bolivariano' e até
'bolchevique', o decreto de Dilma sobre política de participação social
parece bem menos polêmico.
1. Para que serve a Política Nacional de Participação Social (PNPS), criada por decreto por Dilma?
O objetivo é organizar a relação entre ministérios e outras repartições federais com as diversas instâncias de participação social, como os conselhos permanentes de políticas públicas, as periódicas conferências nacionais temáticas e as frequentes audiências públicas, entre outras.
2. Mas já não existem vários conselhos?
Existem. Alguns são muito antigos, como o CNE (Conselho Nacional de Educação), criado em 1931, e o CNS (Conselho Nacional de Saúde), que existe desde 1937. Há conselhos para os mais variados temas, como direitos dos idosos, trabalho, segurança pública, juventude, política indigenista, previdência, drogas e igualdade racial. Alguns têm caráter normativo, como o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Outros são meramente consultivos, como o Conselho de Desenvolvimento Econômico, que reúne vários empresários dos mais diversos setores.
3. Esses conselhos agora são controlados pelo governo?
Não.
4. O governo passa a ser obrigado a seguir decisões tomadas em conselhos?
Não. O decreto diz apenas que os órgãos da administração, como os ministérios, deverão "considerar" essas instâncias de participação social na hora de formular, executar, monitorar e avaliar suas políticas. Isso já ocorre em muitos casos. O decreto diz também que os órgãos deverão produzir relatórios anuais mostrando como estão implementando a PNPS.
5. O governo está criando novos conselhos?
O decreto não cria nenhum novo conselho nem mexe nos já existentes. A norma, porém, define parâmetros mínimos para orientar a eventual criação de novos conselhos ou instâncias.
6. Os conselhos populares assumem alguma atribuição do Poder Legislativo?
Não. O que se discute é se a PNPS, nos termos em que foi elaborada, deveria passar pelo Congresso. O governo sustenta que, como não há criação de cargos ou despesas, o decreto é suficiente. Alguns entendem que, ao criar um procedimento novo, a PNPS só poderia ser validada por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
FOLHA>UOL
LEOPOLDINA CORRÊA é jornalista com formação em Mídias Digitais pela UFC >>>> Diploma
O objetivo é organizar a relação entre ministérios e outras repartições federais com as diversas instâncias de participação social, como os conselhos permanentes de políticas públicas, as periódicas conferências nacionais temáticas e as frequentes audiências públicas, entre outras.
2. Mas já não existem vários conselhos?
Existem. Alguns são muito antigos, como o CNE (Conselho Nacional de Educação), criado em 1931, e o CNS (Conselho Nacional de Saúde), que existe desde 1937. Há conselhos para os mais variados temas, como direitos dos idosos, trabalho, segurança pública, juventude, política indigenista, previdência, drogas e igualdade racial. Alguns têm caráter normativo, como o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Outros são meramente consultivos, como o Conselho de Desenvolvimento Econômico, que reúne vários empresários dos mais diversos setores.
3. Esses conselhos agora são controlados pelo governo?
Não.
4. O governo passa a ser obrigado a seguir decisões tomadas em conselhos?
Não. O decreto diz apenas que os órgãos da administração, como os ministérios, deverão "considerar" essas instâncias de participação social na hora de formular, executar, monitorar e avaliar suas políticas. Isso já ocorre em muitos casos. O decreto diz também que os órgãos deverão produzir relatórios anuais mostrando como estão implementando a PNPS.
5. O governo está criando novos conselhos?
O decreto não cria nenhum novo conselho nem mexe nos já existentes. A norma, porém, define parâmetros mínimos para orientar a eventual criação de novos conselhos ou instâncias.
6. Os conselhos populares assumem alguma atribuição do Poder Legislativo?
Não. O que se discute é se a PNPS, nos termos em que foi elaborada, deveria passar pelo Congresso. O governo sustenta que, como não há criação de cargos ou despesas, o decreto é suficiente. Alguns entendem que, ao criar um procedimento novo, a PNPS só poderia ser validada por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
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LEOPOLDINA CORRÊA é jornalista com formação em Mídias Digitais pela UFC >>>> Diploma
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POLÍTICA E ECONOMIA