terça-feira, 29 de setembro de 2015

Dilma decide vetar voto impresso e financiamento privado de campanha

Ministro Ricardo Berzoini, novo responsável pela articulação política do governo, também informou aos líderes da Câmara que a presidente manter a janela partidária aprovada pelo Congresso em agosto


Toffoli recomendou a Dilma o veto ao voto impresso | Foto: Igo Estrela/ObritoNews/Fato Online width=
                                  Toffoli recomendou a Dilma o veto ao voto impresso

A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o voto impresso e o financiamento privado de campanha e manter a janela para troca-troca partidário. A informação foi repassada aos líderes partidários na Câmara durante reunião com os ministros das Comunicações, Ricardo Berzoini, novo responsável pela articulação política do governo, e da Aviação Civil, Eliseu Padilha. O decreto com as rejeições deve ser publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União ainda hoje.

O veto ao voto impresso foi recomendado pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), José Dias Toffoli. De acordo com o ministro, a implantação do sistema de aferição dos sufrágios custaria R$ 1,8 bilhão para as próximas eleições. Em 2016, os eleitores vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.

Além disso, a presidente também decidiu vetar o financiamento empresarial de campanhas. No texto enviado pelo Congresso, ficavam estabelecidos os limites que cada pessoa física poderia contribuir para partidos políticos. Ficou definido o limite de 20% do faturamento no total de campanhas. Mas, como o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou o tema inconstitucional, Dilma preferiu rejeitar o trecho.
Troca-troca

Ao mesmo tempo, Dilma resolveu manter a janela para troca-troca partidário. Agora, todos os ocupantes de cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais) poderão sair de um partido e entrar em outro entre o sétimo e sexto meses anteriores à eleição. Assim, de 1º a 31 de março, será possível trocar de legendas sem o receio de perder o mandato.

O tema atualmente é regulamentado por uma resolução do TSE de 2007, que estabelece quatro possibilidades para trocar de partido sem ter o mandato cassado. São consideradas como justa causa para a mudança de legenda a incorporação ou fusão doe siglas, a criação de uma agremiação partidária, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.



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