sexta-feira, 24 de agosto de 2018

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO

São isentos de completar a carência aqueles que foram acometidos por acidente, doença causada pelo exercício da profissão, acidente de trabalho ou doença grave.

São favorecidos pela aposentadoria por invalidez, pessoas que possuem incapacidade sem cura que as impossibilite de realizar qualquer trabalho.
É concedida mesmo sem idade e tempo de contribuição suficiente para aposentadoria, no entanto, é necessária a comprovação dessa incapacidade, o surgimento desta após o início da contribuição com a Previdência Social e a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo se tratando de circunstâncias excepcionais, ou, se, por motivo de desemprego, ocorra uma interrupção de até 25 meses antes do fato ou ainda, 37 meses, caso haja contribuição prévia de mais de 10 anos.
São isentos de completar a carência aqueles que foram acometidos por acidente, doença causada pelo exercício da profissão, acidente de trabalho ou doença grave.
O valor do benefício é de 100% do salário comum da pessoa, podendo ter o adicional de 25% para quem necessita de ajuda de terceiro, devido à gravidade de sua doença, mesmo se ocorrer a necessidade após a conquista da aposentadoria.
A rescisão do contrato trabalhista ocorre automaticamente assim que concedida a aposentadoria, tendo o beneficiado o direito de, no prazo de 2 anos, ir até à empresa em que trabalhava para garantir seus devidos direitos.
É preferível online, pois, gera documento de comprovação, e é recomendado pelo INSS que seja requerido, de início, auxílio-doença.
Posteriormente, junte todos os documentos médicos que possam ser usados para comprovar a incapacidade, podendo ser exames laboratoriais, clínicos, de imagem, atestados. Deixando claro que deve haver sempre o CID (Código Internacional de Doença).
É de suma importância que isso seja feito com o auxílio de um advogado especializado, para que não haja o recebimento do salário inferior ao que o requerente já recebe, bem como a falta de registros médicos suficientes, visto que esse é um dos motivos que mais fazem com que pedidos sejam negados.
Há também as possibilidades do benefício ser negado devido à falta de especialidade do médico perito na doença ou lesão, ou falha do INSS, devido a uma análise incorreta, interferindo na decisão final. O recomendado nesses casos é, ainda, ter o auxílio de um advogado para ingressar com uma ação judicial, tornando possível a reavaliação e concessão da benesse.
O benefício se finda em 3 casos, quando o aposentado falece, volta a trabalhar ou recupera a capacidade de trabalhar. Se a recuperação ocorrer em até 5 anos e o indivíduo volta para sua função antiga, é cessado imediatamente, mas se por alguma razão ele não puder voltar, receberá pelo tempo de aposentadoria, cada ano equivale a um mês.
O INSS convoca, a cada 2 anos, beneficiados dos auxílios e aposentadoria para que seja feita uma reavaliação, aqueles que perdem o prazo de agendamento ou não comparecem, têm seu benefício suspenso, podendo marcar até 60 dias após sob pena de cancelamento se não feito. Maiores de 60 anos ou de 55 com mais de 15 anos de benefícios são isentos.
Camilla Cruz – Setor de Comunicação – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
Fonte: NewsRondônia

PGR tenta tirar de Gilmar Mendes casos da Operação Rizoma



22.mar.2018 - Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante sessão realizada no plenário da Supremo Tribunal Federal (STF)
Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

22.mar.2018 - Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante sessão realizada no plenário da Supremo Tribunal Federal (STF)
22.mar.2018 - Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante sessão realizada no plenário da Supremo Tribunal Federal (STF)

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Gilmar Mendes não tem mais "prevenção" para relatar os processos de investigados na Operação Rizoma que estão na Corte. Em função disso, a chefe da PGR pede que Gilmar abra mão de ser o relator no processo em que o ministro liberou da prisão o empresário Milton Lyra, apontado como operador do MDB em um bilionário esquema de fraudes com recursos dos fundos de pensão Postalis, dos Correios, e no Serpros.

Solto em maio, Lyra estava preso preventivamente desde abril, em razão da Operação Rizoma, e teve a soltura confirmada pela Segunda Turma do STF no final de junho.

A PGR, que pede a Gilmar que determine a livre redistribuição do caso para um dos ministros do STF, destaca que a Operação Rizoma foi retirada da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pelo entendimento de que o caso não tem conexão com as Operações Calicute, Eficiência e Unfair Play - três operações que, quando chegam ao STF, são distribuídas por prevenção a Gilmar.

Na petição, Raquel explica que o processo de Lyra só foi distribuído a Gilmar porque, anteriormente, a Rizoma era identificada como conexa as três operações citadas acima.

"Ocorre que, conforme decisão da 1ª Turma Especializada do TRF2 em 4 de julho de 2018, proferida em habeas corpus impetrado em favor de Arthur Machado, foi reconhecida a incompetência da 7ª Vara Federal da SJ/RJ para processar e julgar parte dos feitos relacionados à Operação Rizoma, justamente face ao entendimento de que tal Operação não é conexa às Operações Calicute, Eficiência e Unfair Play, e que, portanto não há prevenção daquele Juízo sobre ela", detalha Raquel.

A chefe da PGR lembra ainda que, depois disso, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara, declinou sua competência de todos os processos da Rizoma, inclusive da ação penal Milton Lyra é réu .

Para a PGR, a "cadeia de prevenções" foi quebrada, o que não faz mais de Gilmar o ministro relator dos casos da Rizoma.

"Como decorrência, Vossa Excelência já não mais possui competência, por prevenção, para julgar os feitos oriundos da Operação Rizoma (ação penal n. 0066693- 64.2018.4.02.5101), inclusive o presente Habeas Corpus e todos os requerimentos contidos em seu bojo, como os dois pedidos de extensão", afirma Raquel, em manifestação assinada na segunda-feira, 20.

Defesas questionam PGR
Os advogados dos investigados, por outro lado, já reagiram à manifestação da PGR. Segundo eles, o pedido da PGR é "diametralmente oposto" à doutrina e jurisprudência do STF sobre as regras de prorrogação de competência.

"Bem sabe a PGR, conquanto tenha apresentado tal fundamentação em diversos outros procedimentos, que doutrina e jurisprudência uníssonas entendem ser a competência por prevenção de natureza relativa, fato que assegura sua prorrogação caso precluso seu questionamento no momento oportuno", afirma petição assinada nesta terça-feira, 21, pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Kruel Jobim, Aldo Romani Netto e Márcio Gesteira Palma.

Os defensores ainda destacam que o mérito do habeas corpus de Lyra já foi julgado pela Segunda Turma da Corte, e que, na ocasião, a PGR não se manifestou pela 'incompetência do juízo', o que também não foi feito no prazo para embargos de declaração. Bretas abriu mão dos processos da Rizoma no início de julho.

"Em outras palavras, preclusa a alegação da incompetência relativa, e prorrogada a competência deste e. Relator, nos termos da doutrina e jurisprudência acostadas", dizem os advogados, que alegam que a PGR já perdeu o prazo para pedir que a operação seja distribuída a outro relator no STF. "Entendesse inadequada a competência da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, deveria ter se manifestado nesse sentido anteriormente, uma vez que esse mesmo tema foi objeto do pedido dos impetrantes nos presentes autos", observam.