Em complemento às notas preliminares que a FAABB já divulgou a propósito da Reunião com a PREVI, apresento as informações mais completas, conforme prometido.
A reunião teve início com o Presidente da ANABB, Riede, solicitando que primeiramente a PREVI repassasse todas as informações que levaram à suspensão do BET e a volta das contribuições.
O Presidente da Previ, Dan Conrado, afiançou que “Estamos conscientes e sensíveis ao impacto na vida de cada um dos participantes. Mas não podemos nos furtar de tomar as decisões necessárias, pelo bem do fundo, das pessoas que já se aposentaram e também daquelas que irão se aposentar e receber seus benefícios no futuro. Nosso compromisso é com a perenidade da PREVI”.
Substituindo o Diretor Marcel, seu Gerente de Área, Márcio de Souza, passou a apresentar os números reiterando que a despeito do balanço ainda não ter sido divulgado, a PREVI gerencialmente apura mês a mês os números em cumprimento ao que determina o artigo 3º da Resolução CGPC nº 26/2008 sobre a responsabilidade de acompanhar continuamente os fundos de destinação de superávits. O Presidente Dan Conrado, afirmou que “Se não cobrássemos as contribuições em janeiro e fevereiro e continuássemos a pagar o BET, precisaríamos pedir o ressarcimento desses recursos mais na frente”.
Continuando, o Sr Márcio apresentou que a Previ fechou o ano de 2013 com um patrimônio de R$ 136,8 bi. De sorte que a Reserva Matemática, necessária ao final de 2013, para cumprir todos os compromissos com os participantes do plano, até 2080, foi calculada em R$ 114,6 bi. A Reserva de Contingência ficou com R$ 22,2 bi, isto é, 19,37% da Reserva Matemática. Segundo a Resolução CGPC nº 26, o BET só poderia continuar sendo pago se a Previ tivesse terminado o ano de 2013 com recursos que superassem o percentual de 25% das Reservas Matemáticas. Ficaram faltando então cerca de R$ 6,5 bi para compor essa reserva. Segundo os dirigentes da Previ, na conta de Reserva para Distribuição de Superávit (Fundos Previdenciais) só existia R$ 2,2 bi, sendo R$ 1,1 bi do Fundo Previdencial Patrocinador e R$ 1,1 do Fundo Previdencial Participantes e Assisti dos. Dessa maneira, foi necessária a transferência da totalidade desses recursos para esses Fundos Previdenciais.
Quanto à volta das contribuições pessoais e patronais, o presidente Dan Conrado informou que a suspensão do pagamento já estava prevista para durar três anos, de 2010 a 2013. Portanto, iria acabar mesmo ao final do ano passado, pois o artigo 20 da Resolução CGPC 26, determina que tal redução, ou suspensão se faça por três exercícios. Evidentemente, poderia ser prorrogada, caso houvesse recursos.
Foi comentado que por diversas vezes a PREVI reavalia seus ativos. Sobre esse ponto o Presidente da PREVI afirmou que “a postura da PREVI na avaliação dos ativos (Vale, Neoenergia e Invepar) que, pelas normas contábeis, é feita por valor econômico.” Segundo Dan Conrado, “Existem sugestões para reavaliarmos todos os ativos de forma arrojada. Mas, se fizéssemos isso, estaríamos agindo de forma oportunista e colocando o patrimônio do fundo em risco. A gestão da PREVI não vai tomar qualquer medida para inflar o valor dos ativos. Nós somos conservadores, como um fundo de pensão deve ser. Não vamos mudar nossos critérios de avaliação para melhorar os resultados”.
Sobre isso, eu reafirmei a todos que a FAABB não concordaria com tal super avaliação, pois criaria superávits fictícios e a própria Federação já denunciou essa prática no passado.
O colega Gilberto ponderou que os aposentados têm entendido e isso tem sido amplamente divulgado nas redes sociais que se há superávit então a PREVI não precisaria suspender o BET. Ao que o Presidente da PREVI reiterou que a própria Reserva de Contingência já é um superávit, só que tem destinação exclusiva, definida por Lei. E adiantou “A PREVI tem recursos suficientes para arcar com as aposentadorias de todos os que já estão aposentados e os benefícios daqueles que ainda vão se aposentar. E, além disso, ainda mantemos uma Reserva de Contingência de mais de R$ 20 bilhões. É a nossa tranquilidade para momentos de crise”.
Outra ponderação polêmica que também corre pelas redes sociais é a possibilidade da redução da exigência de composição da Reserva de Contingência de 25% para 15%. Ao que os representantes da PREVI reiteraram que esse índice é definido tanto na Lei Complementar 109, quanto na Resolução CGPC 26. Embora a Lei Complementar paute em até 25%, a Resolução é taxativa, pois o Art. 8º determina que qualquer distribuição de superávit somente seria possível “após a constituição da reserva de contingência, no montante integral de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas”.
Argumentei que ainda que eu concorde que sem estudos aprofundados não se pode nem pensar em reduzir essa margem de segurança da Reserva de Contingência, a PREVI, quando lhe convém, cumpre o normativo que lhe favorece e que sempre deveria cumprir a 109 e não a 26. Evidentemente esse meu comentário foi respondido com risos amarelados.
A seguir ponderei sobre a situação dos colegas que recebem o Benefício Mínimo, equivalente a 40% da Parcela Previ, terão seus benefícios reduzidos em 45% a partir de jan/2014. No Memorando de Entendimentos, para minorar as agruras desses colegas que por diversas razões recebem a PREVI benefícios de aposentadoria ínfimos, conseguimos que esses passassem a receber 70% da PP. Assim, até dezembro/2013, eles recebiam líquido R$ 2.054,64, ou seja, o equivalente a 70% da PP + BET de 20%, ou seja, enquanto durou a utilização do superávit, o complemento mínimo pago pelo Plano 1 da PREVI foi de 70% da PP, e voltará a ser de 40% com o fim da utilização de superávits. Com a suspensão do BET e o fim dos Fundos Previdenciais, a part ir de janeiro/2014 receberão apenas R$ 931,44 ou o equivalente a 40% da PP - 4,8% de contribuição pessoal Logo, q quem recebia o complemento mínimo do PB1 de R$ 2.053,64 até dez/2013, a partir de janeiro/2014 receberá apenas R$ 931,44 mensais, e isso significa uma redução de 45%%. Reivindiquei ao presidente a elevação do atual benefício mínimo de 40% da PP para 70% da PP, senão esses Colegas passam fome. O Presidente Dan Conrado e Paulo Assunção reiteraram que isso está no Regulamento e que a perda das condições de continuidade do uso do superávit pela inexistência dos Fundos Previdenciais não permitem que a PREVI crie excepcionalidades.
Todos nós, ANABB, AAFBB e FAABB reivindicamos que a PREVI suspendessem a cobrança do Empréstimo Simples por pelo menos um ano. A alegação da PREVI é que não há como suspender a correção do saldo devedor. Assim, se deixar alguém de pagar por um ano, com o saldo devedor sendo corrigido, quando terminar essa “carência” o saldo devedor estará tão alto que inviabilizará renovar empréstimos, pois a margem consignável não suportará. Reivindicamos, então, que fosse dada a opção de pedir a suspensão por 4 meses, 5 meses ou 6 meses, ao que o Presidente da PREVI afirmou que esperará ver a adesão aos três meses já deferidos para estudar a possibilidade de suspender por mais meses.
Reivindicamos que a volta das contribuições não atinja aqueles que já contribuíram por 360 meses, somando as contribuições vertidas na ativa com as de depois de aposentado. Argumentei que a abolição das contribuições a partir da 361ª deveria ser realizada independentemente do resultado do exercício, pois os recursos necessários já foram integralizados, diferentemente dos que ainda não completaram as 360. Estes deverão voltar a contribuir e o BB também, em valor equivalente (1 x 1). A alegação dos representantes da PREVI é a de que foge do regulamento e somente seria possível mediante alteração a ser pautada e discutida com as entidades representativas e com o Patrocinador e dependeria ainda da aprovação pelos ór gãos normatizadores.
Por fim, indaguei sobre as providências a respeito da implementação do teto de benefícios para altos executivos, conforme determinou a PREVIC. Os representantes da PREVI disseram que estão formulando um “Termo de Ajustamento de Conduta”, mas que ainda não definiram. Indaguei qual é a expectativa de teto que a PREVI pensa em implementar. O Diretor Paulo Assunção defende que seja o de Diretor (hoje em torno de 45.000,00). Manifestei a ele minha total discordância. Disse a ele que era inadmissível que um membro eleito pleiteasse um teto nesse patamar. Nesse ponto a Célia Larichia, Conselheira Eleita da PREVI e Presidente da AAFBB, reafirmou que o posicionamento dos conselheiros eleitos, é que o teto seja o NRF especial aprov ado pelo DELIB em 2008 (hoje, por volta de 34 mil e que é a última letra do BB a que pode chegar qualquer funcionário d o quadro de carreira) e que não concordam com o teto no valor dos honorários de Diretor que está sendo discutido pela Diretoria da Previ com o BB. Ressaltou que qualquer proposta terá que ser levada ao Conselho, pois é quem detém alçada para alterações de regulamento e que os eleitos no deliberativo estão firmes quanto a rejeitar esse valor exorbitante.
Aqui termino o relato sobre a Reunião.
1. A FAABB insistirá pela possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo simples, para aqueles que assim desejarem, por até 6 meses;
2. A FAABB, a despeito de já ter uma ação em curso, contra a Resolução CGPC 26, ingressou também, por suas filiadas, com uma Ação Civil Pública pleiteando que o Ministério Público acate a ilegalidade da Resolução CGPC 26;
3. A FAABB aguarda a comunicação formal da PREVIC sobre as bases do Teto de Benefícios, e tomará as medidas cabíveis, jurídicas, se Banco e PREVI acertarem um teto que fira a segurança de nosso Plano de Benefícios, contrarie o princípio de mutualismo, pois cria uma casta de aposentadorias especiais fora da curva atuarial esperada para um Plano de Benefícios BD (Benefício Definido).
4. Uma vez divulgado o Balanço da PREVI, auditado, aprovado por todas as instâncias, a FAABB avaliará os números para verificar a consistência dos mesmos e havendo qualquer dúvida ou inconsistência, tomará as medidas plausíveis.
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
A reunião teve início com o Presidente da ANABB, Riede, solicitando que primeiramente a PREVI repassasse todas as informações que levaram à suspensão do BET e a volta das contribuições.
O Presidente da Previ, Dan Conrado, afiançou que “Estamos conscientes e sensíveis ao impacto na vida de cada um dos participantes. Mas não podemos nos furtar de tomar as decisões necessárias, pelo bem do fundo, das pessoas que já se aposentaram e também daquelas que irão se aposentar e receber seus benefícios no futuro. Nosso compromisso é com a perenidade da PREVI”.
Substituindo o Diretor Marcel, seu Gerente de Área, Márcio de Souza, passou a apresentar os números reiterando que a despeito do balanço ainda não ter sido divulgado, a PREVI gerencialmente apura mês a mês os números em cumprimento ao que determina o artigo 3º da Resolução CGPC nº 26/2008 sobre a responsabilidade de acompanhar continuamente os fundos de destinação de superávits. O Presidente Dan Conrado, afirmou que “Se não cobrássemos as contribuições em janeiro e fevereiro e continuássemos a pagar o BET, precisaríamos pedir o ressarcimento desses recursos mais na frente”.
Continuando, o Sr Márcio apresentou que a Previ fechou o ano de 2013 com um patrimônio de R$ 136,8 bi. De sorte que a Reserva Matemática, necessária ao final de 2013, para cumprir todos os compromissos com os participantes do plano, até 2080, foi calculada em R$ 114,6 bi. A Reserva de Contingência ficou com R$ 22,2 bi, isto é, 19,37% da Reserva Matemática. Segundo a Resolução CGPC nº 26, o BET só poderia continuar sendo pago se a Previ tivesse terminado o ano de 2013 com recursos que superassem o percentual de 25% das Reservas Matemáticas. Ficaram faltando então cerca de R$ 6,5 bi para compor essa reserva. Segundo os dirigentes da Previ, na conta de Reserva para Distribuição de Superávit (Fundos Previdenciais) só existia R$ 2,2 bi, sendo R$ 1,1 bi do Fundo Previdencial Patrocinador e R$ 1,1 do Fundo Previdencial Participantes e Assisti dos. Dessa maneira, foi necessária a transferência da totalidade desses recursos para esses Fundos Previdenciais.
Quanto à volta das contribuições pessoais e patronais, o presidente Dan Conrado informou que a suspensão do pagamento já estava prevista para durar três anos, de 2010 a 2013. Portanto, iria acabar mesmo ao final do ano passado, pois o artigo 20 da Resolução CGPC 26, determina que tal redução, ou suspensão se faça por três exercícios. Evidentemente, poderia ser prorrogada, caso houvesse recursos.
Foi comentado que por diversas vezes a PREVI reavalia seus ativos. Sobre esse ponto o Presidente da PREVI afirmou que “a postura da PREVI na avaliação dos ativos (Vale, Neoenergia e Invepar) que, pelas normas contábeis, é feita por valor econômico.” Segundo Dan Conrado, “Existem sugestões para reavaliarmos todos os ativos de forma arrojada. Mas, se fizéssemos isso, estaríamos agindo de forma oportunista e colocando o patrimônio do fundo em risco. A gestão da PREVI não vai tomar qualquer medida para inflar o valor dos ativos. Nós somos conservadores, como um fundo de pensão deve ser. Não vamos mudar nossos critérios de avaliação para melhorar os resultados”.
Sobre isso, eu reafirmei a todos que a FAABB não concordaria com tal super avaliação, pois criaria superávits fictícios e a própria Federação já denunciou essa prática no passado.
O colega Gilberto ponderou que os aposentados têm entendido e isso tem sido amplamente divulgado nas redes sociais que se há superávit então a PREVI não precisaria suspender o BET. Ao que o Presidente da PREVI reiterou que a própria Reserva de Contingência já é um superávit, só que tem destinação exclusiva, definida por Lei. E adiantou “A PREVI tem recursos suficientes para arcar com as aposentadorias de todos os que já estão aposentados e os benefícios daqueles que ainda vão se aposentar. E, além disso, ainda mantemos uma Reserva de Contingência de mais de R$ 20 bilhões. É a nossa tranquilidade para momentos de crise”.
Outra ponderação polêmica que também corre pelas redes sociais é a possibilidade da redução da exigência de composição da Reserva de Contingência de 25% para 15%. Ao que os representantes da PREVI reiteraram que esse índice é definido tanto na Lei Complementar 109, quanto na Resolução CGPC 26. Embora a Lei Complementar paute em até 25%, a Resolução é taxativa, pois o Art. 8º determina que qualquer distribuição de superávit somente seria possível “após a constituição da reserva de contingência, no montante integral de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas”.
Argumentei que ainda que eu concorde que sem estudos aprofundados não se pode nem pensar em reduzir essa margem de segurança da Reserva de Contingência, a PREVI, quando lhe convém, cumpre o normativo que lhe favorece e que sempre deveria cumprir a 109 e não a 26. Evidentemente esse meu comentário foi respondido com risos amarelados.
A seguir ponderei sobre a situação dos colegas que recebem o Benefício Mínimo, equivalente a 40% da Parcela Previ, terão seus benefícios reduzidos em 45% a partir de jan/2014. No Memorando de Entendimentos, para minorar as agruras desses colegas que por diversas razões recebem a PREVI benefícios de aposentadoria ínfimos, conseguimos que esses passassem a receber 70% da PP. Assim, até dezembro/2013, eles recebiam líquido R$ 2.054,64, ou seja, o equivalente a 70% da PP + BET de 20%, ou seja, enquanto durou a utilização do superávit, o complemento mínimo pago pelo Plano 1 da PREVI foi de 70% da PP, e voltará a ser de 40% com o fim da utilização de superávits. Com a suspensão do BET e o fim dos Fundos Previdenciais, a part ir de janeiro/2014 receberão apenas R$ 931,44 ou o equivalente a 40% da PP - 4,8% de contribuição pessoal Logo, q quem recebia o complemento mínimo do PB1 de R$ 2.053,64 até dez/2013, a partir de janeiro/2014 receberá apenas R$ 931,44 mensais, e isso significa uma redução de 45%%. Reivindiquei ao presidente a elevação do atual benefício mínimo de 40% da PP para 70% da PP, senão esses Colegas passam fome. O Presidente Dan Conrado e Paulo Assunção reiteraram que isso está no Regulamento e que a perda das condições de continuidade do uso do superávit pela inexistência dos Fundos Previdenciais não permitem que a PREVI crie excepcionalidades.
Todos nós, ANABB, AAFBB e FAABB reivindicamos que a PREVI suspendessem a cobrança do Empréstimo Simples por pelo menos um ano. A alegação da PREVI é que não há como suspender a correção do saldo devedor. Assim, se deixar alguém de pagar por um ano, com o saldo devedor sendo corrigido, quando terminar essa “carência” o saldo devedor estará tão alto que inviabilizará renovar empréstimos, pois a margem consignável não suportará. Reivindicamos, então, que fosse dada a opção de pedir a suspensão por 4 meses, 5 meses ou 6 meses, ao que o Presidente da PREVI afirmou que esperará ver a adesão aos três meses já deferidos para estudar a possibilidade de suspender por mais meses.
Reivindicamos que a volta das contribuições não atinja aqueles que já contribuíram por 360 meses, somando as contribuições vertidas na ativa com as de depois de aposentado. Argumentei que a abolição das contribuições a partir da 361ª deveria ser realizada independentemente do resultado do exercício, pois os recursos necessários já foram integralizados, diferentemente dos que ainda não completaram as 360. Estes deverão voltar a contribuir e o BB também, em valor equivalente (1 x 1). A alegação dos representantes da PREVI é a de que foge do regulamento e somente seria possível mediante alteração a ser pautada e discutida com as entidades representativas e com o Patrocinador e dependeria ainda da aprovação pelos ór gãos normatizadores.
Por fim, indaguei sobre as providências a respeito da implementação do teto de benefícios para altos executivos, conforme determinou a PREVIC. Os representantes da PREVI disseram que estão formulando um “Termo de Ajustamento de Conduta”, mas que ainda não definiram. Indaguei qual é a expectativa de teto que a PREVI pensa em implementar. O Diretor Paulo Assunção defende que seja o de Diretor (hoje em torno de 45.000,00). Manifestei a ele minha total discordância. Disse a ele que era inadmissível que um membro eleito pleiteasse um teto nesse patamar. Nesse ponto a Célia Larichia, Conselheira Eleita da PREVI e Presidente da AAFBB, reafirmou que o posicionamento dos conselheiros eleitos, é que o teto seja o NRF especial aprov ado pelo DELIB em 2008 (hoje, por volta de 34 mil e que é a última letra do BB a que pode chegar qualquer funcionário d o quadro de carreira) e que não concordam com o teto no valor dos honorários de Diretor que está sendo discutido pela Diretoria da Previ com o BB. Ressaltou que qualquer proposta terá que ser levada ao Conselho, pois é quem detém alçada para alterações de regulamento e que os eleitos no deliberativo estão firmes quanto a rejeitar esse valor exorbitante.
Aqui termino o relato sobre a Reunião.
1. A FAABB insistirá pela possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo simples, para aqueles que assim desejarem, por até 6 meses;
2. A FAABB, a despeito de já ter uma ação em curso, contra a Resolução CGPC 26, ingressou também, por suas filiadas, com uma Ação Civil Pública pleiteando que o Ministério Público acate a ilegalidade da Resolução CGPC 26;
3. A FAABB aguarda a comunicação formal da PREVIC sobre as bases do Teto de Benefícios, e tomará as medidas cabíveis, jurídicas, se Banco e PREVI acertarem um teto que fira a segurança de nosso Plano de Benefícios, contrarie o princípio de mutualismo, pois cria uma casta de aposentadorias especiais fora da curva atuarial esperada para um Plano de Benefícios BD (Benefício Definido).
4. Uma vez divulgado o Balanço da PREVI, auditado, aprovado por todas as instâncias, a FAABB avaliará os números para verificar a consistência dos mesmos e havendo qualquer dúvida ou inconsistência, tomará as medidas plausíveis.
Atenciosamente,
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