Ao menos cinco tribunais e um Ministério Público estaduais pagam
auxílio-moradia acima do limite imposto nesta terça-feira (8) pelo
conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público.
As cortes do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, de Mato Grosso, de Rondônia e de Mato Grosso do Sul, além da promotoria do Rio, pagam benefícios acima dos R$ 4.377 estabelecidos pelos órgãos.
O pagamento em alguns casos supera o dobro do teto.
Pedro Ladeira/Folhapress | ||
O ministro do Supremo Luiz Fux |
O auxílio-moradia a que têm direito os ministros do Supremo se tornou o
balizador para o pagamento no país. Os conselhos da Justiça e do
Ministério Público regulamentaram, na terça-feira (7), o pagamento a
seus integrantes.
Os cinco tribunais terão de se adequar à nova norma. O maior auxílio do
país é pago pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde os magistrados
podem receber até R$ 9.837 –30% do subsídio mais 7% para comarcas de
difícil acesso.
O órgão afirmou que vai se adequar imediatamente à nova regra.
O Ministério Público do Rio afirmou que enviará projeto de lei para a Assembleia Legislativa para respeitar a decisão do CNMP.
Os TJs de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul afirmaram que ainda não
foram notificados sobre a decisão. Os demais não se pronunciaram até a
conclusão desta edição.
Apesar de gerar economia em alguns tribunais e promotorias, a decisão
abre a oportunidade para que outros 12 tribunais que não pagam o
subsídio passem a incorporar o auxílio em suas folhas.
Pedro Ladeira/Folhapress | ||
O procurador geral da república Rodrigo Janot |
A AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou no STF com um mandando de
segurança para derrubar o auxílio-moradia aos magistrados do Brasil. O
órgão estima um impacto de R$ 840 milhões para os cofres públicos.
O gasto anual médio com o auxílio é atualmente de cerca de R$ 168 milhões.
De acordo com a AGU, um ministro do STF não tem o direito de sozinho
liberar um pagamento que traga impacto aos cofres públicos através de
uma decisão provisória, juridicamente conhecida como "liminar".
BENEFÍCIO UNIVERSAL
A decisão do ministro foi também um revés para o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, que pretendia propor ação direta de
inconstitucionalidade contra as leis estaduais que abrem brechas para o
pagamento do auxílio para todos os juízes e membros dos MPs.
Na avaliação de Janot, o auxílio só deveria ser concedido para ressarcir
quem tem gasto adicional por trabalhar em local distante de sua
residência. Ele regulamentou desta forma o benefício no Ministério
Público Federal.
Essa lógica não é seguida em ao menos sete TJs, onde mais de 80% dos membros recebem a verba, como revelou a Folha em março.
Os órgãos se baseiam num trecho da lei que afirma ser devido o auxílio
quando não houver "residência oficial" para o magistrado ou membro do
MP. A decisão de Fux tem a mesma lógica.
Como são raros os imóveis do tipo no país, consideram autorizado o pagamento universal do benefício.
Além dos procuradores e magistrados que já contam com "residência
oficial", não receberão o benefício aqueles que estão aposentados ou
afastados de suas funções sem direito a receber salário.
Para críticos da prática, o auxílio nesses casos é usado para aumentar
artificialmente o salário de promotores, procuradores e magistrados.
As resoluções dos conselhos, contudo, impuseram algumas regras que
impedem a universalização total, nos moldes que vem sendo praticado.
Essas resoluções vetaram, por exemplo, o pagamento de auxílio-moradia a
magistrado ou membro do Ministério Público que more junto com outro
integrante do Judiciário que receba o benefício. Assim, evita-se a
duplicidade no pagamento.
A regulamentação, contudo, não pede comprovação de uso da verba em moradia.
ENTENDA O CASO: O CUSTO DO AUXÍLIO
- As decisões de Fux Em 15.set, o ministro Luiz Fux (STF) determinou que os tribunais regionais federais paguem auxílio-moradia de R$ 4.377,73 por mês a juízes sem residência oficial. No dia 26, estendeu o auxílio a todos os juízes sem imóvel oficial
- Recurso da AGU O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, recorreu ao STF em 2.out alegando que a decisão não poderia ser tomada por um ministro em caráter provisório, em liminar
- Decisão do CNJ
- FOLHA - Uol
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