O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que, por enquanto, a
candidata do PSB à Presidência, Marina Silva, apareça nos programas de
rádio e de TV de aliados que disputam governos estaduais e cadeiras no
Senado. A Corte negou dois pedidos de liminar apresentados pela campanha
à reeleição da presidente Dilma Rousseff. A coligação queria suspender a
veiculação das propagandas em que as candidatas do PSB ao governo da
Bahia, a senadora Lídice da Mata, e do PSB ao Senado pelo Rio Grande do
Norte, a ex-governadora Wilma Faria, defendem a eleição de Marina.
As decisões são provisórias e o mérito dos processos ainda será julgado
pelo TSE. Por isso, até a palavra final da Corte, Marina está liberada
para usar o tempo de TV e de rádio das aliadas. O aparecimento de Marina
nas propagandas estaduais tem ampliado a exposição da presidenciável do
PSB. A coligação de Dilma havia desencadeado uma ofensiva no TSE para
barrar o aparecimento da adversária, com o argumento de que ela invadiu
irregularmente os programas aliados.
Favorita de acordo com as pesquisas de intenção de voto na corrida ao
Palácio do Planalto, a candidata do PSB conta com apenas dois minutos e
três segundos na propaganda no rádio e na TV no primeiro turno. Dilma,
por sua vez, tem a seu dispor 11 minutos e 24 segundos - quase seis
vezes mais que Marina. Num eventual segundo turno entre as duas, o tempo
é igual, 15 minutos para cada uma.
Ao negar a liminar, o ministro Herman Benjamin, relator do processo que
envolveu Lídice da Mata, afirmou que a Lei das Eleições não veda a
"invasão" de candidatos a presidente em espaços de propaganda reservados
a candidatos a governos estaduais e ao Senado. "(A lei) protege
apenas a ocupação pelos majoritários dos espaços destinados aos
proporcionais e vice-versa", disse o ministro, referindo-se à proibição
de candidatos a presidente, governos estaduais e ao Senado, por exemplo,
não poderem aparecer em programas de quem concorre à Câmara dos
Deputados e Assembleias Legislativas estaduais. "Nessa perspectiva, até
mesmo por questão de segurança jurídica, não vislumbro, ao menos em
juízo de cognição sumária próprio dessa fase processual, a
plausibilidade do direito invocado", afirmou Benjamin, em decisão
divulgada na quinta-feira, no final da tarde.
Na decisão do processo que envolve Wilma Faria, o ministro Tarcisio
Vieira de Carvalho Neto seguiu a mesma linha do colega do TSE. Ele
mencionou o fato de que, em 2009, houve uma mudança na lei que fez o
tribunal liberar esse tipo de invasão nas eleições que ocorreram um ano
depois. "Na ocasião prevaleceu o entendimento de que o legislador optou
pela vedação de interferência somente entre eleição majoritária e
proporcional, ou seja, não considerou a hipótese de invasão de
candidatura majoritária em espaço de outra candidatura majoritária",
afirmou o magistrado, em decisão divulgada na quinta-feira (4), às
23h20.
Fonte: A Tarde
Nenhum comentário:
Postar um comentário
POLÍTICA E ECONOMIA