Entrevista com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em seu escritório no centro do Rio de Janeiro
A maioria dos ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta
quarta-feira (2) para abrir a primeira ação penal da Operação Lava Jato
no tribunal e tornar réu o presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), sob acusação dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O acolhimento da denúncia foi puxada pelo relator da Lava Jato, ministro
Teori Zavascki, que foi seguido por outros cinco ministros. O
julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (3). Relator da
Lava Jato, Teori acolheu parte da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República
contra Cunha e a ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que teriam
atuado num esquema de pagamento de propina de contratos de navios-sonda
da Petrobras.
Para Teori, a acusação de Janot
conseguiu apresentar indícios mínimos de que Cunha e a ex-colega teriam
utilizado o mandato para pressionar pelo pagamento de propina dos
contratos.
"O aditamento da denúncia trouxe um reforço narrativo lógico e elementos
sólidos que apontam ter ambos denunciados, Eduardo Cunha e sua
correligionária Solange Almeida, aderido à exigência dos recursos
ilícitos neste segundo momento, entre 2010 e 2011", afirmou o ministro.
Segundo o ministro, Cunha "incorporou-se à engrenagem criminosa". "Há
indícios robustos para nesses termos receber parcialmente a denúncia
pois a narrativa em seu segundo momento dá conta que Eduardo Cunha,
procurado por Fernando Baiano, aderiu para recebimento para si e
concorrendo para recebimento de Fernando, oriunda da propina destinada a
diretores da estatal. [...] Elementos confortam sobejamento do crime de
corrupção passiva, majorado ao menos na qualidade de partícipe por
parte do deputado Eduardo Cunha para se incorporar a engrenagem espúria
de Nestor Cerveró", afirmou o ministro
A cobrança pelos recursos desviados teria ocorrido por meio de requerimentos apresentados para pressionar empresas envolvidas na contratação a não interromper a liberação da propina.
Dois requerimentos foram apresentados na Câmara em 2011 por Solange.
Eles pediam às autoridades informações sobre contratos da Petrobras com a
Mitsui. A Folha revelou em abril de 2015 que o nome "dep. Eduardo Cunha" aparece como autor dos arquivos de computador em que eles foram redigidos.
O ministro afirmou que os indícios são "consistentes" de que os
requerimentos eram para pressionar o pagamento de propina pelo lobista
Julio Camargo.
Teori, no entanto, rejeitou a parte da denúncia que apontava que os dois
políticos participaram do acerto inicial para os desvios nos contratos
de navios-sonda, que teriam ocorrido entre 2006 e 2007. Na prática, o
relator diminuiu as imputações do crime de lavagem de dinheiro apontadas
pela Procuradoria.
O ministro entendeu que, no caso da celebração dos contratos, não ficou
comprovado que Cunha participou do acerto inicial da propina, já que os
próprios delatores afirmaram só tê-lo conhecido depois desse período,
por volta de 2010. Teori afirmou que nesse caso os indícios de crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro seriam apenas contra o ex-diretor da
Petrobras Nestor Cerveró, e os lobistas Julio Camargo e Fernando Soares,
o Baiano.
Segundo a acusação da Procuradoria, os dois contratos de navios-sonda
somam US$1 bilhão e envolveram o acerto de uma propina de US$ 40 milhões
para políticos e ex-funcionários da Petrobras. Cunha teria recebido US$
5 milhões.
Outro indício de ato criminoso seria o fato de que parte dos pagamentos
destinados ao deputado teria sigo paga à Igreja Evangélica Assembleia de
Deus do Rio. Duas empresas de Júlio Camargo, Piemonte e Treviso,
fizeram transferências para as contas da igreja no valor total de R$ 250
mil em 31 de agosto de 2012.
Em seu voto, Teori rebateu o peso das delações premiadas, que permitiram
ao Ministério Público avançar no amplo esquema da Lava Jato. "De
qualquer modo, é sempre bom lembrar que a palavra do colaborador por si
só não representa em nada como prova. Representa o início de caminho
para busca de uma prova. Não tem nenhum valor, está expresso na lei."
O ministro afirmou ainda que não foi comprovada que houve qualquer coação para a mudança de versão no depoimento de Júlio Camargo, que em sua primeira delação não envolveu Cunha.
OUTRO LADO
Na sustentação de defesa ao Supremo, o advogado de Cunha, Antônio
Fernando de Souza, disse que não existem documentos que comprovem o pagamento de propina ao deputado.
Já a defesa da ex-deputada Solange Almeida afirma que a própria PGR diz que ela não recebeu propina do caso.
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