A juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, que estava incumbida de decidir sobre o pedido de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu nesta segunda-feira (14) transferir o caso ao juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, tocada por procuradores e pela Polícia Federal.
O caso irá da 4ª Vara Criminal da capital paulista à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), onde tramita a Lava Jato.
De acordo com a decisão, as acusações da Promotoria de São Paulo de que Lula teria cometido crimes de lavagem de dinheiro visam "trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pelo Ministério Público Federal".
Em três trechos da decisão, a juíza afirma que a promotoria de São Paulo não apontou a origem da lavagem de dinheiro, ou seja, não explicou qual o crime antecedente que acumulou o dinheiro a ser lavado. As explicações que faltam, diz a juíza, correm na Lava Jato.
"Pelo que consta daquelas investigações e processos, e do que decorre logicamente das imputações feitas nesta demanda, a lavagem de dinheiro teria como crime antecedente desvios da Petrobras", escreveu.
"Inexiste na narrativa da denúncia ora apresentada [do Ministério Público do Estado de São Paulo], repise-se, a origem do favorecimento ao ex-presidente da República e sua família, e tal vínculo, como também já ponderado, está contido nos processos que tramitam na "Operação Lavajato", acrescentou.
O Ministério Público de São Paulo pediu a prisão do ex-presidente em denúncia apresentada na última quarta-feira (9) sobre o tríplex em Guarujá (litoral de São Paulo), que teria sido preparado para a família do petista.
O ex-presidente é acusado de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, crimes que podem render de 3 a 10 anos de prisão e de 1 a 3 anos, respectivamente. Sua mulher, Marisa Letícia, e um dos filhos do casal, Fábio Luís Lula da Silva, também são acusados de lavagem de dinheiro.
A denúncia contra Lula tem 36 volumes. A análise desse material deverá tomar alguns dias.
A juíza, conhecida pela discrição e rigor técnico, já havia relatado a colegas do Fórum da Barra Funda sua preocupação com a superexposição do pedido.
Nas prisões da Operação Lava Jato, as detenções foram determinadas durante a fase de investigação, não em paralelo à decisão sobre a abertura de ação criminal.
ALFINETADA
Ao transferir o caso para o Paraná, a juíza afirmou que o pedido de prisão preventiva foi prejudicado pela própria publicidade dada pelos promotores paulistas ao assunto.
O raciocínio é que não há urgência para determinar a prisão, já que o próprio investigado está ciente do pedido –o que contrasta com a norma, nestes casos, que é a discrição para não alertar o alvo dos passos dos investigadores.
"Como consequência lógica pela declinação da competência, absoluta, deixo de analisar os pedidos de cautelares formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MPSP [Ministério Público do Estado de São Paulo], sendo de conhecimento inclusive dos indiciados", escreveu.
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