Alan Marques/Folhapress | ||
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo |
31/03/2016 02h00
A decisão da presidente Dilma Rousseff de confiar à Advocacia-Geral da União (AGU), órgão de governo, sua defesa no impeachment sofre críticas no meio jurídico.
"A advocacia pública não deve prestar serviços ao governante como pessoa física. O impeachment é uma tentativa de responsabilizar a pessoa da presidente Dilma e não o governo", diz Pedro Serrano, professor de direito constitucional da PUC-SP e contrário ao impeachment.
A defesa dela vinha sendo feita pelos advogados Flávio Caetano e Márcia Pelegrini.
Dalmo Dallari, também contrário ao afastamento, considera a escolha "perfeitamente cabível". "É atribuição da AGU defender a Presidência da República e nesse caso a Presidência é a presidente Dilma. O que se quer com o processo de impeachment é removê-la do cargo. Portanto não se pode desligar uma coisa da outra", diz.
No impeachment de Fernando Collor, em 1992, não havia AGU nos moldes de hoje, mas já existia estrutura jurídica vinculada à Presidência. Collor, no entanto, não usou os advogados da União e contratou Nabor Bulhões, hoje advogado da Odebrecht.
O jurista Ives Gandra Martins, pró-impeachment, diz que o processo de afastamento ocorre no Congresso, e por isso a defesa de Dilma deveria ser feita por parlamentares.
"Ela tem todo o direito de se defender, mas num processo que ocorre na Câmara o natural seria que sua defesa fosse feita por deputados do PT", diz. "Mas se a Câmara autorizar que advogados auxiliem na defesa da presidente, não vejo problemas que sejam da AGU", afirma.
Outra polêmica é que o titular da AGU, José Eduardo Cardozo, é alvo de processo na Comissão de Ética Pública da Presidência.
A ação foi aberta na última segunda (28) com base em denúncia da OAB de Brasília. A entidade pede a demissão do ministro porque estaria confundindo sua atuação partidária com a missão de defender o Estado, ao assumir "uma defesa verborrágica e claramente política da Presidente da República".
A AGU diz, em nota, que "a apresentação dos questionamentos junto ao Conselho de Ética Pública não causa qualquer constrangimento" e diz que "a atuação do advogado-geral da União está amparada pela lei", incluindo o artigo 131 da Constituição.
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