Notícias preocupantes nos chegam através de eleitos de nossa Caixa de Assistência. Segundo informações, a última reunião do Conselho Deliberativo da CASSI na semana passada, onde o tema SUSTENTABILIDADE foi discutido, foi muito tensa. Surpreendentemente o Banco se se manifestou pelo aumento das contribuições dos associados e fim do PAS e do PAF. Sua contribuição permaneceria a mesma.
Como de hábito, usando de uma estratégia ardilosa e imoral, o Banco do Brasil abre discussões da espécie apontando os piores cenários. Revela-se agora, sem sombra de dúvida, que a negociação que resultou nas alterações estatutárias de 2007 embutia a clara intenção do Banco do Brasil em ver-se livre do Plano Associados da CASSI. Pela proposta aprovada, o BB aplicou na Cassi R$ 300 milhões. O aporte financeiro foi feito para recompor as reservas da entidade e investir em serviços próprios. Metade deste valor foi pago em 2007 e o restante em três parcelas de R$ 50 milhões, corrigidos pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor. No entanto, embutiu no Artigo 16 a fixação de sua contribuição em 4,5%. No Estatuto anterior, sua contribuição sempre seria uma vez e meia à do associado.
Vejam:
“Art. 16. A contribuição mensal do patrocinador Banco do Brasil S.A., devida exclusivamente aos associados descritos nos incisos I a III do Art. 6º, bem como de seus dependentes previsto no § 3º do Art. 12, deste Estatuto, devidamente inscritos do Plano de Associados, é de 4,5% (quatro e meio por cento), e não excederá este limite, sobre o valor total dos benefícios de aposentadoria ou pensão, ou dos proventos gerais, na forma definida no regulamento do Plano de Associados e no contrato previsto no Art. 85, excluídas quaisquer outras vantagens extraordinárias e, uma vez por ano, a 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a gratificação natalina.
Parágrafo único: A responsabilidade do patrocinador junto à CASSI limita-se à contribuição prevista no caput deste artigo.”
No Estatuto anterior a regra era:
“Artigo 21 – A contribuição mensal do plano de associados é calculada com base nos seguintes parâmetros:
(....)
“Artigo 21 – A contribuição mensal do plano de associados é calculada com base nos seguintes parâmetros:
(....)
Parágrafo único: A contribuição mensal do empregador equivale a 1,5 (uma vez e meia) o total arrecadado dos associados e dos beneficiários de pensão, (...)”
Assim, a ameaça do Banco do Brasil de que, para assegurar a sustentabilidade, nós, associados, devemos elevar nossas contribuições enquanto ele, BB, mantém seus 4,5%, era previsível e se mais uma vez cedermos a essa chantagem podemos estar certos de que o céu é o limite para nossas contribuições.
A proposta que o funcionalismo aprovou em 2007, em troca da isonomia da contribuição foi:
Medidas Financeiras:
• Repasse de R$ 300 milhões (R$ 150 milhões em 2007 e três parcelas* de R$ 50 milhões nos anos subsequentes)
• Contribuição patronal de 4,5% com limitação estatutária da responsabilidade do BB a este percentual, também retroativa a janeiro/2007
• Assunção do déficit dos Dependentes Indiretos, retroativa a janeiro/2007
• Implantação de contribuição sobre o valor do 13º salário (3% do funcionário e 4,5% do BB).
Manutenção das atuais coparticipações (30% sobre consultas, visita domiciliar, sessão psicoterápica e acupuntura) e a instituição da coparticipação de 10% em eventos não hospitalares, limitada a 1/24 do salário bruto mensal, ficando isentos(as):
• transfusões de sangue
• radioterapia
•hemodiálise/diálise
• quimioterapia
•tratamento de portadores de deficiência - art. 81 TGA
• oxigeno terapia hiperbárica no tratamento de queimados
• tratamentos vinculados a doenças do trabalho
•cirurgias e tratamentos ambulatoriais
Medidas relativas a gestão da CASSI
• Extinção da Assembleia de Representantes
• Repasse de R$ 300 milhões (R$ 150 milhões em 2007 e três parcelas* de R$ 50 milhões nos anos subsequentes)
• Contribuição patronal de 4,5% com limitação estatutária da responsabilidade do BB a este percentual, também retroativa a janeiro/2007
• Assunção do déficit dos Dependentes Indiretos, retroativa a janeiro/2007
• Implantação de contribuição sobre o valor do 13º salário (3% do funcionário e 4,5% do BB).
Manutenção das atuais coparticipações (30% sobre consultas, visita domiciliar, sessão psicoterápica e acupuntura) e a instituição da coparticipação de 10% em eventos não hospitalares, limitada a 1/24 do salário bruto mensal, ficando isentos(as):
• transfusões de sangue
• radioterapia
•hemodiálise/diálise
• quimioterapia
•tratamento de portadores de deficiência - art. 81 TGA
• oxigeno terapia hiperbárica no tratamento de queimados
• tratamentos vinculados a doenças do trabalho
•cirurgias e tratamentos ambulatoriais
Medidas relativas a gestão da CASSI
• Extinção da Assembleia de Representantes
• Eleição direta para Diretor de Saúde e Diretor de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes
• Representação paritária nos Conselhos Fiscal e Deliberativo
• Ampliação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo (para 6 e 8 membros, respectivamente)
• Decisões por maioria absoluta em todas as instâncias
• Transferência das competências de natureza operacional do Conselho Deliberativo para a Diretoria Executiva
• Definição de funções e atribuições estatutárias para as Diretorias (assim como na Previ)
Na época das discussões relativas a Reforma Estatutária, a FAABB através de suas Associações recomendou primeiramente a ABSTENÇÃO para, em não dando quorum, forçar o Banco do Brasil a reabrir o processo negocial, pois víamos a fixação dos 4,5% como um risco potencial futuro. A estratégia deu resultado. A primeira votação para as mudanças no estatuto da Cassi terminou em 30 de abril de 2007. Na primeira consulta, no total, 59.204 associados votaram favoráveis à proposta final do novo Estatuto da CASSI.
Para aprovação de reforma estatutária da Caixa de Assistência em 1ª consulta, eram necessários os votos favoráveis de 95.905 associados (2/3 dos associados, que representam um total de 143.858). Como esse resultado não foi obtido, o estatuto vigente à época previa que as propostas de alterações no documento podem ser aprovadas em segunda consulta, desde que esta apresente o quórum de votantes de metade do total de associados, mais 1 (um), e, destes, 2/3 (dois terços) votem favoravelmente. A segunda consulta foi realizada entre 21 de maio e 1º de junho daquele ano.
• Representação paritária nos Conselhos Fiscal e Deliberativo
• Ampliação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo (para 6 e 8 membros, respectivamente)
• Decisões por maioria absoluta em todas as instâncias
• Transferência das competências de natureza operacional do Conselho Deliberativo para a Diretoria Executiva
• Definição de funções e atribuições estatutárias para as Diretorias (assim como na Previ)
Na época das discussões relativas a Reforma Estatutária, a FAABB através de suas Associações recomendou primeiramente a ABSTENÇÃO para, em não dando quorum, forçar o Banco do Brasil a reabrir o processo negocial, pois víamos a fixação dos 4,5% como um risco potencial futuro. A estratégia deu resultado. A primeira votação para as mudanças no estatuto da Cassi terminou em 30 de abril de 2007. Na primeira consulta, no total, 59.204 associados votaram favoráveis à proposta final do novo Estatuto da CASSI.
Para aprovação de reforma estatutária da Caixa de Assistência em 1ª consulta, eram necessários os votos favoráveis de 95.905 associados (2/3 dos associados, que representam um total de 143.858). Como esse resultado não foi obtido, o estatuto vigente à época previa que as propostas de alterações no documento podem ser aprovadas em segunda consulta, desde que esta apresente o quórum de votantes de metade do total de associados, mais 1 (um), e, destes, 2/3 (dois terços) votem favoravelmente. A segunda consulta foi realizada entre 21 de maio e 1º de junho daquele ano.
Veja o resultado da 1ª consulta:
Em segunda votação, em que pese a resistência da maioria das Associações de Aposentados filiadas à FAABB, o Estatuto da Cassi foi aprovado depois de dez dias de votação. Ao todo, 81,7 mil associados disseram sim às mudanças, número que corresponde a 80,15% dos votos. Disseram não 16.183 (15,88%), enquanto 1.868 votaram em branco (1,83%) e 2.189 anularam (2,15%). Lamentavelmente a participação do aposentado no pleito foi ínfima:
Ativos: 70.894 votos
Sim – 52.634 (74,24%)
Não – 14.357 (20,25%)
Brancos – 1.792 (2,53%)
Nulos – 2.111 (2,98%)
Aposentados: 31.046 votos
Sim – 29.066 (93,62%)
Não -1.826 (5,88%)
Brancos – 76 (0,24%)
Nulos – 78 (0,25%)
Este breve histórico tem o objetivo de equalizar as informações para que todos saibam o que está em jogo. Não adianta chorar sobre o leite derramado. O funcionalismo trocou um estatuto que, embora falho, nos dava alguma garantia, por outro que, se trouxe recursos financeiros para a Cassi, onerou os associados com as coparticipações e, principalmente, permitiu que o Banco colocasse um limite à sua responsabilidade: 4,5%.
Lamentável é a constatação de que as medidas saneadoras não tenham surtido o efeito esperado, seja por falhas na gestão, seja pelo custo saúde historicamente crescente no país.
Nossa Cassi corre risco. Um projeto inovador, idealizado pelos trabalhadores, está sendo sufocado pelo poder opressor do Patrocinador, Banco do Brasil. Constituída em 1944 como associação de ajuda mútua, baseada no princípio de solidariedade, segundo o qual cada participante contribuía com base em sua remuneração, ou seja, dentro de suas possibilidades, e utilizava seus serviços na medida de suas necessidades. Seu objetivo era o de reforçar a assistência médica prestada pelo Banco do Brasil e pelo ex-IAPB.
Posteriormente a associação à Cassi passou a ser obrigatória e a rescisão do contrato de trabalho acarretava a automática exclusão do quadro social.
A matéria foi codificada na CIC-FUNCI. Constava do item 7 – Ingresso nos quadros do Banco, com a seguinte redação: “Ressalvado o disposto na CIC-FUNCI 2-3-6-“d” e “e”, o ingresso na CASSI e PREVI, inclusive CAPEC é condição do contrato de trabalho.”
A contribuição dos associados, inclusive aposentados, era de 1% dos proventos totais e a do Banco era de dois por um da contribuição dos associados.
A Cassi não tinha empregados. Os médicos, enfermeiros e o pessoal burocrático, eram funcionários do Banco. Os funcionários eleitos para cargos de direção na CASSI eram cedidos pelo Banco sem ônus, percebendo o salário do posto efetivo acrescido de adicional de função.
Por tais características, a assistência médico-hospitalar, prestada pelo banco como empregador, integrava do contrato de trabalho, constituía direito adquirido (na forma codificada na CIC-FUNCI) e não poderia ser modificada unilateralmente.
Entendemos que devemos pautar para que a direção do Banco do Brasil, antes de qualquer decisão, reflita sobre as excepcionais vantagens por ele obtidas desde a Reforma Estatutária de 1996, pois essas vantagens mais do que justificam uma moderação de sua parte. Alertamos que a sua tentativa de continuar onerando apenas os associados, sem honrar suas obrigações, pode conduzir a Cassi a um impasse.
O Banco, além de assumir os encargos relativos aos Diretores por ele indicados, também deve colaborar para que a remuneração dos eleitos e nomeados retorne aos patamares anteriores à reforma estatutária de 1996. Não se justifica a manutenção da remuneração atual em uma empresa deficitária, cujos associados vêm sofrendo contínua redução salarial e dos benefícios de aposentadoria e pensão. Afinal, em qualquer empresa deficitária a primeira providência consiste em reduzir o privilégio dos diretores.
Afigura-se lícito que o banco deixe de cobrar aluguel das instalações que cede à Cassi no país e também deixe de cobrar comissão pelos serviços bancários prestados à Cassi, pois tais concessões não lhe acarretarão nenhum ônus.
A FAABB está conclamando suas filiadas e as demais Entidades do funcionalismo para que promovam urgente um Fórum de discussão para que possamos enfrentar o déficit crescente da CASSI discutindo as possibilidades, mas sem abrir mão da responsabilidade do Banco do Brasil, sobre nossa saúde.
Por outro lado, estamos à véspera da posse de um novo Governo do PT. Devemos procurar os parlamentares ligados aos funcionários do Banco do Brasil, na tentativa de sensibilizá-los para nossas reivindicações. Nessas eleições foram eleitos colegas do BB, a saber:
Deputados Federais:
-Augusto Carvalho (DF)
- Darci Pompeo de Mattos (RS)
- José Orcírio Miranda dos Santos - Zeca do PT - (MS)
Esses eleitos se juntam a parlamentares que continuam com mandato, como o Deputado Berzoini e o Senador José Pimentel. É fundamental envolvermos a “Bancada do BB” no Congresso Nacional para as nossas discussões.
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
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