O escritório de advocacia norte-americano Wolf Popper LLP entrou com uma
ação coletiva contra a Petrobras em Nova York em nome de todos os
investidores que compraram ADRs (recibos que representam ações de uma
empresa na Bolsa de NY) da companhia entre maio de 2010 e 21 de novembro
de 2014.
De acordo com a ação, a Petrobras violou artigos da lei que regula o mercado de capitais dos Estados Unidos, a Securities Exchange Act, ao emitir declaração falsas e enganosas e não revelar "a cultura de corrupção dentro da companhia, com um esquema multibilionário de lavagem de dinheiro e subornos desde 2006."
O processo afirma que a companhia exagerou ao declarar o valor de suas propriedades e equipamentos no balanço financeiro em decorrência do superfaturamento de contratos.
"O preço das ações da Petrobras caiu de cerca de US$ 19,38 em 5 de setembro de 2014 para US$ 10,50 em 24 de novembro de 2014, um declínio de US$ 8,88 por ação, ou 46%", diz o documento.
Ao longo de todo o período citado pela ação, o preço dos papéis da Petrobras registrou queda de 69%, passando de US$ 34,30 em 21 de maio de 2010 para US$ 10,84 em 21 de novembro deste ano.
Embora proponha uma ação em nome de todos os investidores da Petrobras no período, o processo divulgado pelo escritório americano tem, por enquanto, só um queixoso, Peter Kaltman, morador de Nova York.
O Wolf Popper ainda tenta encontrar outros acionistas interessados em colocar seus nomes na ação, segundo comunicado no site do escritório.
Qualquer pessoa que tenha ADRs da companhia pode propor uma ação contra a Petrobras para recuperar os prejuízos sofridos.
Para vencer o processo, os responsáveis por ele terão de provar que os esquemas de corrupção eram conhecidos pelos diretores da companhia e que a perda dos acionistas foi consequência direta do escândalo.
Na ação, os advogados da Wolf Popper afirmam que "o momento e a magnitude da queda das ações negam qualquer alegação de que as perdas sofridas tenham sido causadas por uma piora nas condições do mercado, fatores macroeconômicos ou da indústria, ou fatos específicos da companhia que não tenham relação com a conduta fraudulenta."
Em geral, casos como este terminam em acordo, com a empresa ressarcindo a maior parte dos prejuízos aos acionistas.
FOLHA
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