terça-feira, 4 de novembro de 2014

STF afirma que procurador pode arquivar ação

O poder do procurador-geral da República para determinar o arquivamento de inquéritos e ações sobre autoridades com foro privilegiado foi reafirmado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. 
"A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento do procurador-geral da República", escreveu a ministra Cármen Lúcia no dia 14, ao arquivar inquérito sobre o deputado federal Eliene Lima (PSD-MT), investigado por suposta irregularidade na obtenção de licenciamento ambiental para uma fazenda. 

A atividade do deputado foi captada em telefonemas interceptados com ordem judicial. Janot disse que não houve crime. 

Em outro inquérito, o ministro Teori Zavascki, que relata os procedimentos das delações premiadas na Petrobras, concluiu em abril que "é irrecusável a promoção de arquivamento do inquérito policial, das peças de informação ou da comunicação de crime solicitada pelo Ministério Público". 

No fim de setembro, porém, o ministro Marco Aurélio expressou contrariedade ao ver Janot pedir o arquivamento de uma ação aberta a partir de denúncia feita pelo antecessor de Janot, Roberto Gurgel.


FOLHA>UOL
LEOPOLDINA CORRÊA é jornalista com formação em Mídias Digitais pela UFC >>>> Diploma  

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