O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso nesta segunda-feira (17) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do presidente da corte de redistribuir a prestação de contas da campanha de Dilma Rousseff para o ministro Gilmar Mendes.
O pedido trata também da relatoria de Mendes nas contas da direção
nacional do PT e do comitê financeiro para a presidente da República.
Cabe ao TSE analisar o agravo regimental, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão.
O processo, que estava com o ministro Henrique Neves, cujo mandato expirou na quinta-feira (13), foi redistribuído na sexta-feira (14) e caiu com Mendes.
O vice-procurador cita regimento interno do TSE para justificar a sua decisão. Segundo o artigo 16, em caso de vacância de uma cadeira de ministro, seus processos devem ser redistribuídos para outro da mesma "classe" -no caso de Neves, teria de ser um jurista.
Mendes, que integra o tribunal como oriundo do STF (Supremo Tribunal Federal), não poderia, segundo essa regra, ser relator do caso.
"O Ministério Público Eleitoral requer que seja reconsiderada a decisão impugnada, a fim de que se proceda à redistribuição do processo, com o seu encaminhamento ao ministro substituto da classe a que pertencia o relator original", diz trecho do documento.
Na decisão, Aragão cita também que a relatoria de Mendes fere o princípio do juiz natural de cada processo. Isto porque, caso Neves seja reconduzido, o caso teria dois relatores de classes diferentes.
"O que importaria em violação do princípio do juiz natural, consagrado no art. 5º da Constituição Federal", afirma o agravo.
Nos últimos anos, o ministro do STF colecionou casos de controvérsia com o PT e de críticas aos métodos do partido e do governo Dilma.
Cabe ao TSE analisar o agravo regimental, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão.
O processo, que estava com o ministro Henrique Neves, cujo mandato expirou na quinta-feira (13), foi redistribuído na sexta-feira (14) e caiu com Mendes.
O vice-procurador cita regimento interno do TSE para justificar a sua decisão. Segundo o artigo 16, em caso de vacância de uma cadeira de ministro, seus processos devem ser redistribuídos para outro da mesma "classe" -no caso de Neves, teria de ser um jurista.
Mendes, que integra o tribunal como oriundo do STF (Supremo Tribunal Federal), não poderia, segundo essa regra, ser relator do caso.
"O Ministério Público Eleitoral requer que seja reconsiderada a decisão impugnada, a fim de que se proceda à redistribuição do processo, com o seu encaminhamento ao ministro substituto da classe a que pertencia o relator original", diz trecho do documento.
Na decisão, Aragão cita também que a relatoria de Mendes fere o princípio do juiz natural de cada processo. Isto porque, caso Neves seja reconduzido, o caso teria dois relatores de classes diferentes.
"O que importaria em violação do princípio do juiz natural, consagrado no art. 5º da Constituição Federal", afirma o agravo.
Nos últimos anos, o ministro do STF colecionou casos de controvérsia com o PT e de críticas aos métodos do partido e do governo Dilma.
Sérgio Lima/Folhapress | ||
Gilmar Mendes durante entrevista em seu gabinete |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
POLÍTICA E ECONOMIA