domingo, 7 de setembro de 2014

TRE rejeita impedimento de beijo homoafetivo em TV

Polêmica surgiu na campanha de Ailton Lopes (Psol). Procurador não vê problema



Cena teria incomodado telespectadores


Dois beijos homoafetivos em um programa no horário eleitoral fez com que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebesse denúncias e reclamações, entre elas, pedidos de que o programa fosse tirado do ar. Os beijos foram veiculados no programa eleitoral sobre diversidade sexual do candidato ao Governo do Estado Ailton Lopes (Psol), em que ele também indicou ser homossexual.

Com o pedido de retirada, a resposta da Procuradoria Regional Eleitoral veio em documento de sete páginas em que o bom senso, a Constituição Federal, decisões do Supremo Tribunal Federal e portaria do Ministério da Justiça foram conclamados para explicar que as cenas de beijo no programa eleitoral não ferem qualquer lei e, por isso, não passariam por cerceamento.

Em trechos do documento, o procurador regional eleitoral Rômulo Moreira Conrado, reitera a igualdade entre as pessoas, o fato de o beijo ser um gesto normal de afeto entre pessoas, assim como o alargamento da abrangência do direito à família para justificar a indicação que não havia providências a serem tomadas.

Programa mais visto

O candidato Ailton Lopes indicou que esse foi o programa mais visto da campanha, com mais de 80 mil visualizações no site Youtube, o que demonstra como a questão da sexualidade, da diversidade precisa de mais debate e mais abertura na sociedade. “Temos outras coisas para passar”, comentou Ailton sobre as produções para a campanha política.

Ailton ressaltou ainda que seu programa de governo tem diversas propostas de pontos importantes, não sendo monotemática. Afirmando que respeita as diversas posições sobre o tema, ele ressaltou, no entanto, que não é possível aceitar expressões de homofobia e preconceito.

Saiba mais

No despacho, o procurador disse que não há lei que proíba casais de andarem de mãos dadas ou se beijarem em público e que não pode haver distinção a partir do gênero.

O procurador entende que o Estado não pode diferenciar iguais, tratando de forma distinta casais homoafetivos e heteroafetivos

Se proibisse, disse ainda, estaria violando o artigo 5º da Constituição Federal, que cita a isonomia, uma cláusula pétrea.

Fonte: Jornal O Povo

Um comentário:

  1. É inconcebível que em pleno século 21 ainda haja um grau de preconceito neste nível.

    Como pode um ser querer ser mais humano que o outro por causa de sua orientação sexual?

    Como pode um ser humano se achar mais saudável a ponto de recorrer aos tribunais por se sentir incomodado com a preferência sexual do outro?

    O que leva os profissionais do futebol, o esporte mais popular de nosso país, serem achincalhado publicamente, no legítimo exercício de sua profissão?

    - O maldito preconceito

    Pensem nisso!!!

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