quarta-feira, 23 de março de 2016

Justiça nega direito de resposta a Lula no 'Jornal Nacional'

Adriano Vizoni/Folhapress
GALERIA DA SEMANA - SEXTA-FEIRA, 18.mar/2016 - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursa para manifestantes que participam de ato pró-Dilma na avenida Paulista, em SP
Lula discursa para manifestantes que participam de ato pró-Dilma na avenida Paulista, em SP

23/03/2016 15h40


mônica bergamoA Justiça negou a Lula pedido de direito de resposta contra o "Jornal Nacional".

O ex-presidente entrou com uma ação no dia 14 solicitando espaço de nove minutos para contestar reportagem de abertura do "JN" em que foi noticiada a denúncia apresentada por três promotores do Ministério Público de São Paulo contra o petista. Segundo os advogados de Lula, a emissora negou o "outro lado" a ele.

A emissora nega e afirma que divulgou na íntegra nota do Instituto Lula e dos defensores dele sobre o tema.

Na decisão, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, de São Bernardo do Campo, diz que "a afirmação do autor [Lula] de que não lhe foi dada a oportunidade de manifestar-se antes da matéria ir ao ar não autoriza o direito de resposta".

Na opinião do magistrado, "o contraditório prévio em veículos de imprensa não é ditame jurídico, e sim preceito ético, confere credibilidade à matéria, melhor assegura a compreensão dos fatos, mas sua não observância não gera automática viabilidade de intromissão do Estado na imprensa, sob pena de odiosa prática indireta de censura".

Na decisão, o juiz afirmou ainda que "a atuação do veículo de comunicação deu-se estritamente dentro de seu direito-dever de informar, agiu, portanto, agasalhado pela garantia de liberdade de expressão que lhe é assegurada constitucionalmente".

Disse também que, "ainda que seja compreensível a revolta daquele que se reputa inocente ao ver seu nome envolvido em denúncia por suposta prática de crimes graves divulgado em rede nacional, isto, por si, não gera a responsabilidade do mensageiro, da imprensa, mas eventualmente daquele que agiu em desacordo com seus deveres profissionais, se for o caso, jamais da imprensa e dos jornalistas".

A decisão não é definitiva já que ainda cabe recurso a outros tribunais.



 

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