Operação Lava Jato
Procuradores apontam, em denúncia por
lavagem de dinheiro, que dinheiro emprestado do Banco Schahin por amigo
de Lula teve como destinatário empresário de Santo André que teria
extorquido o partido após assassinato de Celso Daniel
O Ministério Público Federal acusa o executivo de lavagem de dinheiro
ao articular um complexo esquema para receber o dinheiro que teria
envolvido membros do PT, um frigorífico e um empresário do Rio.
Documento
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A denúncia cita uma das mais polêmicas páginas da história do PT, o
assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, em janeiro de
2002. Os procuradores afirmam que Ronan teria se encontrado em 2004 com o
então secretário-geral do PT, Silvio Pereira e o operador do Mensalão
condenado pelo Supremo Tribunal Federal Marcos Valério e o jornalista
Breno Altman.
“Durante a reunião, Ronan Maria Pinto explicou aos presentes que
precisava de R$ 6 milhões para comprar o Jornal Diário do ABC que estava
divulgando notícias que o vinculavam à morte do prefeito Celso Daniel”,
relata a denúncia.
A partir daí, teria sido articulado um esquema de transferências
diretas e indiretas envolvendo empresários e operadores que fizeram os
R$ 6 milhões chegarem a Ronan, que acabou adquirindo o jornal.
Os R$ 6 milhões representam a metade do um total de R$ 12 milhões que
foram repassados pelo Banco Schahin a José Carlos Bumlai, amigo pessoal
do ex-presidente Lula. Ele fez a operação como ‘representante’ do PT.
Este empréstimo já foi alvo de acusação feita pelo Ministério Público
Federal em dezembro de 2015.
A denúncia apresentada nesta sexta-feira, 6, é um desdobramento dos fatos apurados anteriormente.
A partir das investigações, foi constatado que R$ 6 milhões daquele
total de R$ 12 milhões tiveram como destinatário final o empresário do
município de Santo André (SP). Segundo evidências levantadas durante as
investigações e informações prestadas em depoimentos, toda a operação
para transferir o dinheiro tinha como objetivo ocultar o pagamento de
vantagem indevida em benefício de Ronan que estaria extorquindo
representantes do PT, afirma a Procuradoria.
Os investigadores descobriram os rastros do dinheiro. O valor total
do empréstimo junto ao Banco Schahin, de R$ 12 milhões, foi transferido
de Bumlai para a conta bancária do Frigorífico Bertin. Na sequência, o
responsável no frigorífico repassou a quantia de R$ 6 milhões para a
Remar Agenciamento e Assessoria Ltda, de Oswaldo Rodrigues Vieira Filho,
empresário do Rio de Janeiro que já havia sido indicado por outros
membros do esquema.
“Com os valores na conta da Remar, Vieira Filho promoveu
transferências diretas e indiretas, seja em depósitos para a Expresso
Nova Santo André, empresa de ônibus controlada por Ronan, ou para outras
pessoas físicas e jurídicas que foram indicadas pelo empresário para
receber os valores escusos”, diz a Procuradoria.
Para a Expresso Nova Santo André, foram repassados R$ 2.943.407,91.
Ao receber este recurso, a empresa realizou transferências que
totalizaram R$ 1,2 milhão para a conta de um dos acionistas do Diário do
Grande ABC como pagamento pela compra das ações do jornal.
O acionista do periódico também recebeu uma transferência direta da
Remar de R$ 210 mil como parte do pagamento pela venda do jornal. De
acordo com depoimentos, Ronan decidiu adquirir o veículo de comunicação
para interromper a publicação de notícias que ligavam seu nome ao
assassinato de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André.
Também foram identificados dois repasses da Remar, feitos a pedido de
Ronan, para a Mercedez Benz, totalizando R$ 1.387.500,00, e outros três
repasses que somaram R$ 1.132.661,30 para a Induscar Indústria e
Comércio de Carrocerias. Conforme apontaram as investigações, as duas
empresas eram fornecedoras de veículos e equipamentos para outra empresa
de Ronan, a Interbus Transporte Urbano e Interurbano Ltda.
Nesta denúncia, os procuradores pedem que seja fixado o valor mínimo
de reparação dos danos causados pelo crime no montante de R$ 6 milhões.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE RONAN MARIA PINTO:
“Após ouvir as explanações dos promotores no dia de hoje, a defesa do
empresário Ronan Maria Pinto declara-se muito satisfeita já
inicialmente com a justa exclusão do descabido crime de extorsão, feita
desde a propositura da ação penal, e que chegou a ser aventado no início
da operação que o levou à prisão.
A acusação criminal formalmente apresentada hoje, de crime
financeiro, será devida e documentalmente afastada assim que a defesa
puder apresentar e comprovar a prática de atos totalmente lícitos da
parte do empresário em todas as operações financeiras enumeradas no
processo, e realizadas sem a utilização de recursos públicos.
Mais uma vez ressaltando não haver motivos para o envolvimento do
empresário na Operação Lava Jato, informamos ainda que será
imediatamente pleiteada a revogação de sua prisão. A partir de agora,
Ronan Maria Pinto não mais responde por crime com emprego de violência
ou grave ameaça às investigações, e o que seria a única justificativa
para a manutenção do seu cárcere.
Sem mais, atenciosamente,
Dr. Fernando José da Costa
São Paulo, 6 de maio de 2016 ”
COM A PALAVRA, O GRUPO SCHAHIN:
A empresa informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
COM A PALAVRA, O JORNALISTA BRENO ALTMAN:
“A denúncia do Ministério Público, no que diz respeito a minha suposta participação no caso investigado, não apresenta quaisquer provas ou indícios.
“A denúncia do Ministério Público, no que diz respeito a minha suposta participação no caso investigado, não apresenta quaisquer provas ou indícios.
Como posso ser suspeito por lavagem de dinheiro se não há qualquer fato que me relacione às operações financeiras citadas?
O documento dos procuradores, no que me diz respeito, se apoia
exclusivamente em depoimento de um condenado, o sr. Marcos Valério, cuja
delação premiada foi negada pela própria PGR em 2012, em função de suas
mentiras contumazes.
Triste ainda é ver que o MPF nem sequer deixou claro que os fatos
narrados na denúncia são apenas a versão do ex-publicitário, transcritos
como se fossem verdades irrefutáveis.
Oxalá o juiz Moro ponha um fim a este atropelo, indeferindo acusação sem lastro.”
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