03/05/2016, 13h24
Medida cumpre determinação da juíza Maria Priscilla Veiga de Oliveira, da 4ª Vara Criminal, de 14 de março deste ano
A Justiça de São Paulo remeteu na quinta-feira, 28, à 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, os autos da denúncia e do pedido de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex. A medida cumpre determinação da juíza Maria Priscilla Veiga de Oliveira, da 4ª Vara Criminal, de 14 de março deste ano.
Os autos foram encaminhados para reunião com os da Operação Lava Jato. Na época, a juíza fundamentou, em sua decisão, que “o pretendido nestes autos (da Justiça de São Paulo), no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘lavagem de dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo Ministério Público Federal, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.
Juíza manda para Moro denúncia e pedido de prisão de Lula
O Ministério Público de São Paulo denunciou criminalmente o ex-presidente Lula no caso do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá, em 9 de março. São acusados também a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, amigo de Lula, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).
“Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado – Sistemas Diferentes (movimentação exclusiva do distribuidor). Redistribuído à 13ª Vara Federal de CURITIBA/PR, conforme determinação da MMª juíza em 14 de março de 2016 às folhas 9097 A 9114. Os autos serão retirados junto à 04ª Vara Criminal”, informa o processo.
A Promotoria sustenta que o petista cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do imóvel – oficialmente registrado em nome da OAS.
A investigação mostrou que a empreiteira OAS bancou uma reforma sofisticada do apartamento., ao custo de R$ 777 mil. Segundo o engenheiro Armando Dagre, sócio-administrador da Talento Construtora, contratada pela OAS, os trabalhos foram realizados entre abril e setembro de 2014.
Em 2006, quando se reelegeu presidente, Lula declarou à Justiça eleitoral possuir uma participação em cooperativa habitacional no valor de R$ 47 mil. A cooperativa é a Bancoop que, com graves problemas de caixa, repassou o empreendimento para a OAS.
Lula apresentou sua defesa por escrito no inquérito da Promotoria. O petista afirma que não é o dono do tríplex.
Quando a juíza determinou que os autos fossem mandados para a 13ª Vara Federal, de Curitiba, a defesa de Lula se manifestou desta forma:
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Nota
A decisão proferida nesta data (14/03/2016) pela Juíza MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, da 4ª. Vara Criminal de São Paulo, declinando a competência para a 13ª. Vara Federal de Curitiba (PR), será impugnada pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares por meio de recurso dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os fundamentos utilizados pela Juíza foram os seguintes:
(a) “não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-Presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado ‘Núcleo Bancoop’ pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro”;
(b) “nos processos da ‘Operação Lava Jato’ são investigadas tanto a cessão do triplex no Guarujá ao ex-Presidente e sua família, como as reformas de tal imóvel”;
(c) “a suspeita de acordo com o MPF nos processos daquela operação, é que tal benesse derive dos supostos benefícios obtidos pelas empreiteiras no esquema que vitimou a Petrobrás, que é da competência do Juízo da 13ª. Vara Federal de Curitiba/PR”.
A realidade, todavia, é que:
(a) o ex-Presidente Lula e seus familiares não são proprietários e não têm qualquer relação com o triplex do Edifício Solaris, do Guarujá (SP);
(b) os depoimentos opinativos colhidos pelos três promotores de justiça do Ministério Público de São Paulo que assinaram a denúncia contra o ex-Presidente Lula e seus familiares não podem se sobrepor ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como proprietária do imóvel;
(c) não há qualquer elemento concreto que possa vincular o triplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a “desvios da Petrobras”, como afirma a decisão; o que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal;
(d) mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal; a Petrobras é sociedade de economia mista e há posição pacífica dos Tribunais de que nessa hipótese a competência é da justiça estadual;
(e) mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná (PR), pois o imóvel está localizado no Estado de São Paulo (SP) e nenhum ato foi praticado naquele outro Estado.
Assim, a competência para analisar o caso é da Justiça Estadual de São Paulo e não da 13ª. Vara Federal do Paraná, o que deverá ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso que será interposto pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares.
Além disso, os advogados do ex-Presidente Lula também confiam que o Supremo Tribunal Federal irá decidir pela atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, através de um promotor natural, escolhido por livre distribuição, para conduzir o caso, conforme recurso já interposto na ACO 2.833/SP.
Com essas medidas, a defesa do ex-Presidente Lula busca que os fatos sejam analisados pelas instâncias corretas, de acordo com a Constituição Federal e a Lei. Não se pretende evitar qualquer investigação. Ao contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como já ocorreu em outros casos de grande repercussão.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins
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