O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de
Justiça de Sergipe, decidiu nesta terça-feira (3) revogar a proibição do
WhatsApp no Brasil –o magistrado reconsiderou a decisão do colega
plantonista Cezário Siqueira Neto, que durante a madrugada negou recurso impetrado pela empresa para liberar o uso da ferramenta.
Aparentemente, na Vivo, na Oi, na Claro e na Tim o serviço já começou a ser restabelecido.
Não foram divulgados detalhes sobre a decisão de Lima, em razão de,
segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o caso correr em segredo
de Justiça. A instituição informa apenas que o magistrado atendeu "a um
pedido de reconsideração impetrado pelos advogados do WhatsApp".
"A decisão já foi disponibilizada no site do TJ-SE para dar ciência às
partes e autoridades interessadas", diz o órgão, em comunicado. A
página, porém, está fora do ar desde ontem, após ação de grupo de hackers do grupo Anonymous Brasil contra o bloqueio do aplicativo.
Neto, que analisou o caso porque o mandado de segurança da empresa
chegou durante o período de plantão, havia mantido o bloqueio à
ferramenta, concordando com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da
comarca de Lagarto (SE) –foi ele quem inicialmente determinou que
operadoras de telefonia tirassem o aplicativo do ar, em razão de a
corporação não repassar dados para investigações sobre uma quadrilha de
tráfico de drogas na cidade.
"Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos
brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação", disse
Neto, ao justificar a manutenção da proibição. Ele chegou inclusive a
ratificar uma lista de apps alternativos indicada por Montalvão.
"Deve-se considerar que existem inúmeros outros aplicativos com funções
semelhantes à do Whatsapp, a exemplo daqueles citados pelo julgador de
primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik Messenger,
Wechat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc.)"
SP sem WhatsApp
Marcus Leoni/Folhapress
"Ninguém
mais liga hoje em dia, só manda áudio, foto", diz Fernanda Alves, 19,
sócia de um restaurante: ela temia perder pedidos por causa do bloqueio
ao aplicativo
Os donos do aplicativo argumentam que não podem informar os dados à
Justiça por não possui-los. Antes, a empresa dizia manter apenas o
número de telefone dos usuários, dado necessário para usar a ferramenta,
e não armazenar as conversas. E, em abril, a ferramenta terminou o
processo de implementação do sistema de criptografia "end-to-end" (no
qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso,
afirma, é impossível divulgar os dados.
ENTENDA
O processo que culminou na determinação de Montalvão é o mesmo que justificou, em março, a prisão de Diego Dzodan,
vice-presidente do Facebook, empresa dona do app, para a América
Latina. O magistrado quer que a companhia repasse informações sobre uma
quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia
Federal, o que a companhia se nega a fazer.
As cinco operadoras —TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel— decidiram acatar a
decisão judicial. Em caso de descumprimento, estariam sujeitas a multa
diária de R$ 500 mil.
Para o presidente da Anatel,João Rezende, o bloqueio do Whatsapp foi uma
"decisão desproporcional porque acaba punindo todos os usuários".
Para ele, o "WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das
condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente, o bloqueio não é a
solução".
Apesar de as teles e o aplicativo travarem uma disputa comercial, o
bloqueio é um transtorno para as operadoras. O WhatsApp funciona com
mudança de registro de computadores e isso torna o trabalho de bloqueio
bastante complicado para as teles, que podem ser punidas caso não
consigam implementar o bloqueio plenamente.
Da última vez, a Claro foi uma das operadoras que reclamou de que o
WhatsApp se valia desta particularidade técnica do serviço para furar o
bloqueio intencionalmente. O aplicativo teria mudado rapidamente os
registros para dificultar o bloqueio.
HISTÓRICO
Em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado no Brasil por 48 horas devido a uma investigação criminal. Na ocasião, as teles receberam a determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.
O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se
recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados
entre investigados criminais. O aplicativo pertence ao Facebook.
Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.
A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.
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