A autorização para as interceptações das conversas – entre as quais
diálogos do ex-presidente com a presidente afastada Dilma Rousseff – foi
dada pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
A opinão de Janot está em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal em razão de uma ação apresentada ao tribunal pela Advocacia Geral da União (AGU)
a fim de contestar a validade das gravações. Caberá agora ao ministro
Teori Zavascki, responsável pela Lava Jato no STF, analisar o pedido do
governo.
Segundo Janot, apesar de as interceptações terem envolvido Dilma
Rousseff – que devido ao chamado "foro privilegiado" só pode ser
investigada no Supremo –, Moro não violou a competência do STF porque o
alvo das gravações não era a presidente afastada, mas o ex-presidente
Lula.
Conversa entre Lula e Dilma
O diálogo entre Lula e Dilma ocorreu no último dia 16 de março, véspera da posse de Lula como ministro da Casa Civil. Na conversa, Dilma diz que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”.
Investigadores suspeitam de que o documento foi enviado às pressas,
junto com a nomeação em edição extra do “Diário Oficial da União”, para
evitar uma eventual prisão do ex-presidente por Moro, o que poderia
configurar crime de obstrução da Justiça.
AGU contestou
A Advocacia Geral da União (AGU) contestou a validade da interceptação,
por envolver a presidente da República, que só pode ser investigada com
autorização do STF, por causa do chamado "foro privilegiado". O
argumento é de que Moro não poderia ter permanecido com as gravações a
partir do momento em que aparecem tais autoridades.
Para Janot, no entanto, o alvo da interceptação era Lula, que ainda não
tinha o foro privilegiado, e só haveria usurpação de competência se a
ação da AGU indicasse algum crime cometido pela presidente afastada no
diáologo.
"Só poderia se cogitar da violação de competência se, diante da prova
produzida (mesmo que licitamente, como no caso), a reclamação indicasse,
a partir desta, elementos mínimos da prática de um fato que pudesse em
princípio caracterizar crime por parte da presidente da República",
escreveu o procurador-geral.
Janot, no entanto, não analisa se a divulgação da gravação, no mesmo
dia do diálogo, foi irregular. "O fato é que esse elemento, por si só,
igualmente não caracteriza violação de competência criminal do Supremo
Tribunal Federal".
Outro parecer
Em outro parecer enviado ao STF, em abril, Janot também opinou em favor do uso das gravações envolvendo Lula e Dilma.
Em outro parecer enviado ao STF, em abril, Janot também opinou em favor do uso das gravações envolvendo Lula e Dilma.
"Até onde se sabe, essas interceptações foram validamente decretadas
pela 13a Vara da SJPR e, nessa qualidade, puderam ser usadas validamente
em processos nos quais tenham relevância jurídica. Uma vez facultada
ampla defesa dos interessados em torno desses elementos de convicção,
não haveria vedação a que sejam consideradas", escreveu Janot.
No mesmo documento, de abril, ele recomendava ao STF a anulação da
nomeação de Lula, por ver elementos de "desvio de finalidade" de Dilma
na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de
tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
Janot considerou haver “atuação fortemente inusual” da Presidência da
República na nomeação. "O momento da nomeação, a inesperada antecipação
da posse e a circunstância muito incomum de remessa de um termo de posse
não havida à sua residência reforçam a percepção de desvio de
finalidade", escreveu.
"A nomeação e a posse do ex-presidente foram mais uma dessas
iniciativas, praticadas com a intenção, sem prejuízo de outras
potencialmente legítimas, de afetar a competência do juízo de primeiro
grau e tumultuar o andamento das investigações criminais no caso Lava
Jato", diz outro trecho.
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