quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Senado não pode se recusar a instaurar impeachment, diz Fachin


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Pedro Ladeira/Folhapress
O ministro do STF Luiz Edson Fachin em sessão do STF que julga o rito do precesso de impeachment
O ministro do STF Luiz Edson Fachin em sessão do STF que julga o rito do precesso de impeachment

16/12/2015 18h34

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin votou nesta quarta-feira (16) contra a possibilidade de o Senado poder recusar a instauração de um processo de impeachment aprovado pela Câmara dos Deputados.
Ele é relator da ação que trata do roteiro do pedido de afastamento da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o ministro, após a admissão da acusação de crimes de responsabilidade pela Câmara, cabe ao Senado necessariamente instaurar o processo. O ministro estabelece que o afastamento do presidente se dá logo após a leitura do parecer enviado pela Câmara pelo plenário do Senado.

"Inexiste competência do Senado para rejeitar autorização expedida pela Câmara. Nem poderia. Nem poderia, o comando constitucional é claro ao indicar que admitida a acusação será ele submetido a julgamento. Não há faculdade da mesa quando recebe a acusação, deve ela instaurar o procedimento."

O governo aposta que o Supremo determine que o Senado tem possibilidade de rejeitar a instauração do processo de impeachment porque seria mais fácil barrar o impeachment na Casa, onde tem uma base governista mais estável.

SEM DEFESA

No início de seu voto sobre o rito do processo de impeachment, Fachin propôs ainda que não há necessidade de defesa prévia de Dilma antes de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitar o pedido de afastamento.

O governo tenta emplacar no Supremo que, antes de Cunha ter acolhido o processo, Dilma deveria ter sido ouvida numa garantia de amplo direito de defesa. Se acolher esse entendimento, o Supremo invalidará todos os atos praticados até agora.

Para Fachin, o ato do presidente da Câmara não encerra o recebimento da denúncia, que terá que passar pelo crivo de uma comissão especial e do plenário da Casa legislativa.

Segundo o relator, a defesa prévia deve ser apresentada no parecer da comissão especial da Câmara que discutirá o pedido de afastamento e ao plenário.

COMISSÃO DO IMPEACHMENT


Outra questão a ser discutida é a validade da votação secreta que elegeu uma comissão especial de maioria pró-impeachment na Câmara. Segundo a Folha antecipou, Fachin deve considerar a eleição válida.

O ministro defendeu que a Constituição prevê que a composição das comissões de forma geral da Câmara e do Senado, como a do impeachment, é regulamentada pelos regimentos internos. Fachin colocou ainda que há exceções que justificam o voto secreto para preservar o parlamentar.

"Percebe-se que a publicidade é a regra, mas a Constituição, em situações excepcionais, admite que possa exercer de forma secreta", disse.

O ministro defendeu, porém, que a votação do processo de impeachment no plenário tem que ocorrer em votação aberta.

Ao todo, o voto de Fachin tem cem páginas. Antes do ministro começar sua apresentação, foram ouvidos representantes das partes envolvidas (PC do B, Câmara, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República). 



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