quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Lei do direito de resposta teria dificultado casos como mensalão

 No dia 25 de outubro de 1992, o programa "Roda Viva", da TV Cultura de São Paulo, entrevistou o empresário Pedro Collor de Mello, cujo irmão, Fernando, estava tendo seu impeachment da Presidência da República julgado pelo Senado Federal.

Durante o programa, Pedro Collor de Mello fez acusações graves contra Paulo Cesar Farias, o pivô dos escândalos que resultaram no impeachment, e pelo menos outras quatro pessoas.

Se a lei 13.188, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 11 de novembro estivesse em vigor e se os cinco acusados quisessem se valer dela, o "Roda Viva" teria de ter dedicado cinco edições inteiras para que eles fossem entrevistados, mesmo que tivesse obtido uma entrevista com o Nobel da Paz.

O inciso II do artigo 4º da lei determina: "praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou".

E, como explica o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, "do jeito que foi aprovado, o texto [da lei] permite, por exemplo, que se quatro pessoas se sentirem agravadas em uma notícia de televisão, cada uma delas pode pedir e obter o mesmo direito individual na mesma extensão [da reportagem] como resposta. A proporcionalidade foi ignorada pela lei, o que é grave".

Na entrevista à Folha em 6 de junho de 2005, que detonou o caso do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson acusou o então ministro José Dirceu e outras 14 pessoas –ministros, congressistas e dirigentes do PT– de terem montado o esquema.

Se a lei 13.188 estivesse em vigor e todas aquelas pessoas tivessem se valido dela, a Folha teria de ter dado manchetes em seis colunas em 15 edições subsequentes a declarações dessas pessoas, mesmo que na véspera houvesse morrido o papa ou a cura do câncer tivesse sido revelada.

O inciso I do artigo 4º da lei ordena: "praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou".

O direito de resposta é indiscutível sob qualquer ponto de vista, inclusive o legal, porque está inscrito na Constituição, em seu artigo 5º.

Por isso, de acordo com muitos juristas, o direito de resposta tem aplicação imediata e não depende de regulação por lei.

Seu arrimo está no Código Civil, no Código Penal, no Código de Defesa do Consumidor, além, evidentemente, no sempre muito eficaz controle social.

A regulamentação por meio de lei infraconstitucional, como a 13.188, só poderia, como fará, provocar arbitrariedades e atentados contra a liberdade de expressão, garantida pelo artigo 220 da Constituição.

Nas grandes democracias, em que o respeito à liberdade de expressão é maior, não há lei específica para fazer valer o direito de resposta, e ele é respeitado sem questionamentos.

Nos EUA, o Estado da Flórida criou lei deste tipo nos anos 1970.

Ela obrigava os jornais a darem o mesmo espaço editorial a todos os candidatos a cargos eletivos sempre que qualquer um deles fosse apoiado pelo jornal.

O diário "Miami Herald" recorreu à Suprema Corte contra a lei estadual. A decisão foi a favor da imprensa.

Por dois argumentos básicos: primeiro, por serem empresas com recursos econômicos finitos, os veículos de comunicação, para garantir sua sobrevivência, poderiam evitar qualquer polêmica ou mesmo a cobertura política por inteiro a fim de evitar as punições pela lei.

Segunda e principal razão: o exercício do julgamento editorial por parte dos jornalistas é uma atividade protegida pela Primeira Emenda à Constituição americana, que garante a liberdade de expressão.

Assim, a Suprema Corte americana decidiu:

"A escolha do material que sai num jornal (...) constitui exercício de controle e julgamento editorial. Ainda está para ser demonstrado como regulamentação governamental neste processo crucial pode ser exercida em consonância com a garantia de liberdade de imprensa assegurada pela Primeira Emenda", diz a decisão.

Seguramente a Lei 13.188 não desmonta tal conclusão. 




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