quarta-feira, 7 de outubro de 2015

TSE reabre ação que pede cassação de Dilma e Temer

Brasil em crise

Alan Marques/ Folhapress

BRASÍLIA, DF, BRASIL, 06.10.2015. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffolli conversam durante sessão do tribual. O TSE retoma o julgamento sobre a reabertura de uma das ações que pede a cassação de Dilma. (FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER
Gilmar Mendes e Dias Toffolli na sessão do TSE que reabriu ação contra a campanha de Dilma



O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou nesta terça-feira (6) a reabertura de uma das ações propostas pelo PSDB que pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer (PMDB). 


Agora, Dilma e Temer, além de PT e PMDB, terão que apresentar defesa ao tribunal. 

O procedimento aberto nesta terça é uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). É a primeira vez que esse tipo de processo é instalado contra um presidente. 

Na ação, o PSDB pede que a Justiça Eleitoral apure denúncias de abuso de poder econômico e político e suspeitas de que recursos desviados da Petrobras tenham ajudado a financiar a reeleição.
O PT ressalta que não houve irregularidade e que as contas foram aprovadas pelo TSE em dezembro de 2014. 

A maioria para a instalação dessa ação já estava formada desde agosto, quando os ministros Luiz Fux e Henrique Neves votaram pela investigação de irregularidades na campanha. Eles acompanharam Gilmar Mendes e João Otavio de Noronha. 

Na sessão desta terça, o presidente do TSE, Dias Toffoli, também votou pela apuração, mas sem fazer considerações. 

Já a ministra Luciana Lóssio, que havia pedido vista e interrompido o julgamento, votou pelo arquivamento. Ela alinhou-se à ministra Maria Thereza de Assis de Moura, que havia rejeitado, em decisão individual, o pedido do PSDB. 

Lóssio fez longo voto defendendo que não há elementos que justifiquem a apuração. A ministra afirmou que uma ação eleitoral não pode durar mais de um ano na Justiça Eleitoral para não ferir a estabilidade necessária para o governante administrar, sendo "preciso por fim às disputas, já que as eleições têm, no máximo, dois turnos". 

Ela avaliou que o PSDB tenta transferir para a corte eleitoral uma apuração sobre uma possível ligação de Dilma e Temer com a Operação Lava Jato

"Se os órgãos envolvidos com as investigações dos fatos, com acervo probatório, não se convenceram de justa causa para investigar [Dilma e Temer], como imaginar fazer isso na presente ação?", questionou. 

A ministra disse ainda que a ação foi baseada em noticias de jornal, o que transferiria à imprensa o poder de absolver ou condenar. 

Quando o pedido foi proposto pelo PSDB, em janeiro, as delações premiadas feitas à Procuradoria-Geral da República ainda não haviam se tornado públicas. 

RELATOR
 
Após a definição do resultado, a ministra Maria Thereza apresentou uma questão de ordem, em que disse que não deveria ficar com a relatoria da ação, uma vez que votou contra a abertura dela. 

Assim, o ministro Gilmar Mendes poderia concentrar os processos, já que foi ele quem puxou a divergência a favor da instalação da ação. 

Cabe a Dias Toffoli a decisão sobre a relatoria. O presidente do TSE também disse que ainda decidirá se as diferentes ações propostas pelo PSDB precisam tramitar em conjunto na corte. 

"Vamos estudar ainda [a relatoria], mas não prejudica o andamento dos feitos", disse.
O relator é responsável pelo ritmo das apurações. Ministros do TSE, no entanto, afirmam que é difícil que as ações tenham um desfecho ainda neste ano. 

Para Gilmar Mendes, que tem feito fortes críticas ao governo e ao PT, a decisão do TSE é um indicativo importante para a sociedade e para o mundo político. 

"O tribunal está cumprindo uma função importante, diante de um quadro de aparente abuso nas eleições, dando uma resposta. É como se diz na música: 'Primeiro é preciso julgar pra depois condenar'. Não se trata de uma condenação prévia, mas é preciso investigar", disse o ministro. 

"Essa questão delicadíssima de ter se dado propina via doação eleitoral, até então nós não conhecíamos esse fenômeno. Independentemente do resultado, é fundamental que a gente vá até o limite nessa questão, para que isso não mais se repita, para que haja uma inibição nesse tipo de prática. As pessoas perderam todo o freio." 

AÇÃO FRÁGIL
 
Coordenador jurídico da campanha de Dilma, Flávio Caetano afirmou que as ações são frágeis e que tratam de questões resolvidas durante o processo eleitoral, que não dizem respeito a Dilma e Temer, e da prestação de contas, que já foi aprovada com ressalvas pelo tribunal. 

"O tribunal demorou dez meses para decidir que a ação deveria ser recebida, o que mostra que é uma ação frágil", disse Caetano. 

Ainda nesta terça, horas antes da sessão do TSE, Maria Thereza negou recurso do PT para anular um pedido do ministro Gilmar Mendes à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal para apurar suspeita de irregularidade na campanha à reeleição de Dilma.
O pedido afirma que há vários indicativos de que a campanha foi financiada com recursos desviados da Petrobras.
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A AÇÃO
Em 2.jan, o PSDB propôs uma Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) contra a campanha de Dilma por abuso de poder econômico. O partido tem outras três ações contra o PT que tramitam no TSE –duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma representação 

ABERTURA
A relatora do caso no TSE, Maria Thereza Assis Moura, negou a abertura da ação. Houve recurso e o caso foi a plenário. A maioria da corte votou pela abertura do processo 

DEFESA
Agora, Dilma e Temer terão de apresentar suas defesas e arrolar testemunhas. O PSDB e o TSE também podem chamar pessoas para depor 

JULGAMENTO
A decisão é feita pelo plenário do TSE, composto de sete ministros. Da decisão, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal 

CONSEQUÊNCIA
Se a campanha do PT perder o caso, Dilma e Temer deixam seus cargos, e o presidente da Câmara assume a Presidência e convoca novas eleições. Mas uma decisão assim não tem precedentes na democracia brasileira. A impugnação de mandato eletivo foi usada, no máximo, com candidatos a governador 


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