quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Ninguém se mantém no cargo com liminar do STF, ironiza Gilmar Mendes

Brasil em crise

Pedro Ladeira - 21.set.2015/Folhapress

BRASILIA, DF, BRASIL, 21-09-2015, 12h00: O ministro do STF Gilmar Mendes e o ministro Edson Fachin durante audiência pública sobre as leis federal e estaduais que permitem a utilização de parcela de depósitos judiciais por Estados e municípios para pagar precatórios e outros gastos, no STF. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes

15/10/2015 10h27

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes ironizou nesta quinta-feira (15) as dificuldades do Palácio do Planalto em reunir apoio em sua própria base aliada contra um movimento a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso.


O ministro disse que "ninguém se mantém no cargo com liminar do Supremo", em referência ás decisões provisórias (liminares) dos colegas Teori Zavascki e Rosa Weber que suspenderam o rito estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a tramitação de um eventual processo de impedimento da petista.

As deliberações do Supremo foram em resposta a ações protocoladas por deputados governistas e criaram dificuldades para o movimento a favor do impeachment. Gilmar Mendes alfinetou o Planalto dizendo que tirou uma lição do episódio do impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, atual senador pelo PTB.

"Então é uma lição que aprendi da época do Collor, [...] é que se o presidente não tiver 171 votos [para barrar o impeachment], não pode mais ficar no cargo. Ninguém se mantém no cargo com liminar do Supremo", afirmou.

"Isso depende de legitimação democrática. Se alguém precisar de liminar do supremo para se manter no cargo...", completou.

O ministro minimizou a judicialização do impeachment pelos congressistas e reforçou a tese defendida por colegas nos bastidores de que o rito para a tramitação do impeachment traçado pela Câmara não pode fugir ao que está disposto na Constituição e na lei dos crimes de responsabilidade.

Para Gilmar, após o impeachment de Collor, o Congresso deveria ter discutido uma lei para tapar as lacunas da lei dos crimes de responsabilidade sobre a tramitação do processo.

"O rito o STF já disse que está na lei 1079 [DE 1950] e o Supremo disse que a lei foi recebida com limitações. Eventual acréscimo [pelo regimento da Câmara] não pode alterar a lei", afirmou.

Ministros do STF ouvidos pela Folha valiam que há grandes chances de o plenário do tribunal manter as decisões provisórias que suspenderam o rito estabelecido por Cunha.
Pesa a favor das liminares o fato de o manual do impeachment elaborado pelo peemedebista trazer inovações em relação ao que está disposto na Constituição, na lei dos crimes de responsabilidade e no próprio Regimento Interno da Câmara.

Na corte, ao menos cinco dos 11 ministros já deram indicações diretas ou por meio de interlocutores de que Cunha pode ter extrapolado ao fixar o roteiro do processo de afastamento numa manobra acertada com a oposição que teria o objetivo de favorecer o movimento pró-impeachment.

Inicialmente, as decisões de Teori Zavascki e Rosa Weber chegaram ser questionadas internamente. Alguns ministros sustentam que as liminares não podem travar a discussão de um processo de impeachment no Congresso e que a tramitação seria uma questão interna de deputados e senadores.

Segundo a Folha apurou, Teori tem explicado aos colegas que a decisão não se tratou de uma intervenção no Legislativo, mas apenas de assegurar o cumprimento da lei diante da gravidade que representa um pedido de impeachment.

O presidente da Câmara deve recorrer ao STF até sexta contra as liminares. O caso ainda deve demorar para ser levado ao plenário do STF. Isso porque os ministros deram dez dias para a Câmara se manifestar sobre o caso. Depois, haverá espaço para o Ministério Público também se posicionar. Com isso, as ações devem estar prontas para serem analisadas pelos ministros apenas em novembro.

Os procedimentos para a execução desse roteiro foram definidos por Cunha em setembro, mas deputados governistas recorreram ao STF contra alguns dispositivos.

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber acolheram as ações dos governistas, aceitando o argumento de que Cunha inovou em relação ao que está disposto na Constituição, na lei dos crimes de responsabilidade e no Regimento Interno da Câmara.

As regras para o impeachment já foram aplicadas contra o ex-presidente Fernando Collor (1990-1992). No entanto, há detalhes no Regimento Interno da Câmara que não são considerados claros.

Há dúvidas sobre a legalidade de uma questão de ordem para preencher os vácuos da lei de crimes de responsabilidade sobre o processamento do impedimento na Câmara.

Entre outras questões formais levantadas está, por exemplo, o prazo de cinco sessões para apresentação do eventual recurso ao plenário da Câmara. As regras definidas por Cunha também permitem que ele interfira na comissão especial encarregada de analisar um pedido de impeachment admitido pela Câmara.

Outro procedimento que desperta dúvidas é a inclusão de novos argumentos nos pedidos de afastamento. A oposição pretendia acrescentar irregularidades atribuídas a Dilma em 2015 na peça de juristas.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POLÍTICA E ECONOMIA