terça-feira, 7 de julho de 2015

Cassação de mandato leva a nova eleição, decide comissão do Senado


Uma nova eleição deve ser realizada caso a Justiça Eleitoral determine a perda de mandato de prefeito, governador ou presidente. Hoje, o segundo colocado na disputa pode assumir o cargo caso o vencedor não tenha atingido 50% dos votos válidos em determinado pleito.

A medida foi aprovada nesta terça-feira (7) em comissão do Senado Federal sobre a reforma política –num momento em que o fim antecipado do mandato da presidente Dilma é cada vez mais defendido pela oposição.

Segundo o texto aprovado, a regra vale a partir do momento em que a decisão da Justiça tiver transitado em julgado (em caráter definitivo, sem possibilidade de mais recursos). A mudança vale a partir das eleições de 2016. A proposta precisa ser votada em plenário do Senado, para então seguir para a Câmara dos Deputados.

"Hoje, normalmente assume o segundo [colocado na disputa], quando é no segundo turno. Tem municípios do Brasil que já estão no terceiro prefeito. Temos que acabar com essa discussão na Justiça e fazer prevalecer a vontade popular", disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta. "Se alguém eleito for cassado, efetivamente nessa nova regra haverá nova eleição e portanto a população vai decidir", concluiu.

Presidente do grupo, o senador Jorge Viana (PT-AC) também defendeu a realização obrigatória de uma nova eleição. "Hoje tem uma batalha de escritório de advocacia em toda eleição: antes, durante e depois. Isso a gora acaba."

A Constituição prevê que "vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, será realizada nova eleição noventa dias depois de aberta a última vaga". O texto estabelece ainda que " ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

Os ministros do TSE tem aplicado em casos de cassação de governadores e prefeitos o artigo 224 do Código Eleitoral, determinando a realização de novas eleições diretas quando o cassado teve mais de 50% dos votos válidos, o que provocaria a nulidade desses votos. Nesses casos, uma nova eleição deve ser agendada entre 20 e 40 dias pela Justiça Eleitoral.

PARTIDOS NANICOS

A comissão aprovou ainda dois projetos que exigem número mínimo de diretórios permanentes nos Estados e municípios para que determinado partido tenha acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária. O texto deve ter maior impacto sobre legendas de menor porte.

Ficou definido, por exemplo, que para acesso aos recursos do fundo partidário, uma determinada sigla deverá ter, até 2018, diretórios permanentes em ao menos 10% dos municípios brasileiros, além de estar presente em metade dos Estados mais um.

O tempo de propaganda partidária ainda dependerá do número de deputados federais eleitos por determinado partido. A cada semestre, o programa em cadeia nacional deverá ter até dois minutos para as legendas que elegeram até quatro deputados federais. Esse tempo pode subir para dez minutos a partir da presença de ao menos dez congressistas na Câmara dos Deputados.

FOLHA

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