quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Prisão de Delcídio é caso inédito com soluções inéditas

 

petrolão

As acusações contra o senador Delcídio Amaral (PT-MS), até ontem líder do governo no Senado, não poderiam ser mais graves.

Um verdadeiro escândalo: eis a gravação em que ele sugere até o tipo de avião capaz de levar o delator Nestor Cerveró em fuga até a Espanha; eis que ele promete conversar com ministros do Supremo para anular depoimentos de acusados e possibilitar um "habeas-corpus" para Cerveró; "Michel" e "Renan" poderiam ajudá-lo nisso.

Há mais: ele relata suas tratativas com André Esteves, dono do Banco BTG Pactual, de modo a dar dinheiro para a família de Cerveró, em troca de não ser mencionado pelo delator.

É que Delcídio (assim como o banqueiro André Esteves) foram acusados de corrupção por Cerveró. André Esteves teria pago propinas a Fernando Collor. Delcídio teria recebido propinas na compra de sondas da Petrobras e na aquisição da refinaria de Pasadena.

Além de tudo isso, as conversas de Delcídio revelam que o banqueiro teve acesso a documentos sigilosos.

A lista de crimes cometidos é enorme. Alguns até nem são dos mais conhecidos: "patrocínio infiel" (artigo 355), no caso do advogado de Cerveró, envolvido no planejamento de sua fuga. Lavagem de dinheiro, porque o banqueiro disfarçaria o auxílio financeiro à família de Cerveró sob a aparência de honorários ao advogado. "Exploração de prestígio" (art. 357 do Código Penal), no caso de um senador que promete "tomar cafezinho" com ministros do STF para soltar um acusado.

O problema jurídico não está no que Delcídio, ao que tudo indica, claramente fez, mas sim no cargo que ele ocupa.

Pela Constituição, um senador não pode ser preso, a não ser em flagrante, em casos de crime inafiançável.

Na segunda turma do STF, decidiu-se por unanimidade, entretanto, a prisão de Delcídio. É caso de flagrante? Sim: as reuniões do grupo ocorreram ainda neste mês, e o plano estava em andamento.

Além disso, Delcídio e seus associados estão sendo acusados, entre outros, do crime de "organização criminosa". Esse é um crime que não se esgota num fato específico: prolonga-se no tempo, e, portanto, o flagrante pode durar mais do que o instante imediato em que se dá, por exemplo, um assalto ou um tiro.

Se há "flagrante", trata-se de "crime inafiançável"? Crimes "inafiançáveis" são, em geral, gravíssimos: latrocínio, sequestro seguido de assassinato, estupro...

Mas há outros casos em que a fiança não pode ser concedida. O Código de Processo Penal, no artigo 324, estabelece que não pode haver fiança em situações que autorizam a prisão preventiva. Por exemplo, situações em que há ameaça à ordem pública, ou em que há risco à investigação criminal.

Não havia dúvidas, para os ministros do STF, que isso estava ocorrendo. Mais: um senador estava atentando contra "a própria jurisdição do Supremo"; era a própria ordem constitucional que estava sendo atacada. Para um caso inédito, impunham-se soluções inéditas, não previstas explicitamente pela Constituição.

Havia alternativas: suspender o mandato de Delcídio, aplicar-lhe uma tornozeleira, proibir que entrasse em contato com os outros envolvidos.

Não seria o bastante, decidiram os ministros. Pesou a possibilidade de, pela influência de que desfruta, Delcídio continuasse a obstruir as investigações. Além disso, pesou, certamente, a honra do próprio STF, atingida pelas promessas de Delcídio no sentido de conversar com integrantes da Corte. 



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