petrolão
Luiz Silveira - 6.nov.2012/ Agencia CNJ
O ex-ministro José de Castro Meira, que deixou o Superior Tribunal de Justiça em 2013 |
16/10/2016 02h00
Um laudo feito pela Polícia Federal na Operação Lava Jato revela que o
escritório do advogado Marcos Meira, filho do ex-ministro do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) José de Castro Meira, recebeu pelo menos
R$ 11,2 milhões da Odebrecht de 2008 a 2014.
Em 2010, o então ministro Meira relatou um processo em que considerou
prescrita uma dívida de R$ 500 milhões cobrada pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional da Braskem, o braço petroquímico da Odebrecht.
O julgamento no STJ ocorreu em 5 de agosto daquele ano.
ENTENDA O CASO |
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JULGAMENTO - A Fazenda cobrava R$ 500 milhões da Braskem, braço da Odebrecht, no STJ |
DECISÃO - O relator do caso foi o ex-ministro José Carlos Meira, que deu parecer pela anulação da dívida |
LAUDO - De acordo com a PF, a empreiteira fez pagamentos de R$ 11,2 milhões para empresas do filho do relator, Marcos Meira |
ÀS VÉSPERAS - Quatro dias antes da decisão, foi feito um pagamento de R$ 1,4 milhão para uma das firmas do filho do juiz |
No dia 16 de novembro, Meira ainda relatou e rejeitou um recurso da Fazenda Nacional contra a decisão.
Os documentos da PF mostram que a Odebrecht mantinha na época relações financeiras com o filho do magistrado.
Em 12 de novembro, quatro dias antes de o recurso ser rejeitado pelo
ministro, uma das empresas do seu filho recebeu R$ 1,4 milhão da
empreiteira.
O processo começou a tramitar no STJ após a Procuradoria da Fazenda
recorrer de um acórdão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região a
favor da Braskem.
A petroquímica argumentou, e o TRF concordou, que os créditos
tributários em discussão "haviam sido atingidos pelo prazo prescricional
de cinco anos" da expedição das multas até a data de abertura de uma
ação de execução fiscal.
No recurso ao STJ, a Fazenda apontou que o TRF ignorou a existência de
várias certidões que, segundo o órgão, atestavam a suspensão de
exigibilidade do crédito tributário em discussão.
As certidões foram apresentadas, de acordo com a Fazenda, por dez anos
pela Braskem "sempre com a finalidade de obter certidões positivas com
efeito de negativas de débitos fiscais".
Durante o julgamento na segunda turma do tribunal, o ministro Herman
Benjamin concordou com a alegação da Fazenda Nacional de que o TRF não
analisou esse ponto.
"Se ficar demonstrado que a empresa apresentou requerimentos nos quais
reconhece a existência do débito, houve a interrupção do prazo
prescricional", disse o ministro na ocasião.
No entanto, Castro Meira, que foi ministro do STJ de 2003 a 2013,
defendeu, como relator do recurso, que a prescrição já havia ocorrido e o
débito teria que ser desconsiderado.
Entre os argumentos, o ex-ministro citou uma súmula do STF (Supremo
Tribunal Federal) que diz ser "inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e
o recurso não abrange todos eles".
Castro Meira também afirmou que seguia um entendimento tanto do TRF
quanto do Ministério Público Federal. O relatório foi então aprovado por
três votos contra um.
De acordo com texto distribuído na época pelo STJ, "Meira, relator do
caso, entendeu que o prazo para ajuizar a execução fiscal contra a
empresa teria expirado em 2001. O processo envolve uma multa aplicada
contra a Copesul, controlada hoje pela Braskem".
Segundo laudo da Polícia Federal na Operação Lava Jato, a Odebrecht fez
pagamentos a duas firmas do advogado Marcos Meira, a M Meira Associados e
Consultoria e M Meira Advogados Associados e Consultoria.
A construtora pagou pelo menos R$ 1,1 milhão no ano de 2008, R$ 407 mil
em 2009, R$ 3,1 milhões em 2010, R$ 5,1 milhões em 2012, R$ 231 mil em
2013 e R$ 876 mil em 2014.
OUTRO LADO
Procurado por meio de sua assessoria, o advogado Marcos Meira informou
que "presta serviços" à Odebrecht "há cerca de 15 anos em diferentes
áreas do direito, objeto e formas de contratação".
O advogado informou que não poderia revelar a natureza dos serviços
prestados à empreiteira porque está "incondicionalmente obrigado ao
sigilo sobre sua atuação devido a cláusulas de confidencialidade".
Sobre a participação do então ministro Castro Meira no julgamento de
2010, a assessoria informou que seu voto como relator "acatou na íntegra
o parecer do Ministério Público, sem qualquer decisão sobre o mérito da
causa".
Segundo a assessoria, o parecer opinava "pelo reconhecimento do recurso
em parte, especificamente no que diz respeito aos embargos de declaração
(ou seja, por não haver discussão sobre o mérito da causa), mas negou
provimento ao recurso especial nas demais demandas".
Em nota enviada à Folha, a Odebrecht informou que não iria se
manifestar sobre o assunto. A Braskem afirmou, também por nota, que
"segue colaborando com a Justiça e reafirma seu compromisso com a
elucidação dos fatos".
A empresa fez referência a um comunicado do último dia 3, no qual
informou que "iniciou discussões" com órgãos de controle
norte-americanos para "negociações formais de acordo e na resolução das
denúncias de irregularidades", além de pretender "iniciar tratativas
simultâneas no Brasil com o mesmo objetivo".
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