quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Mantega é proibido de ocupar cargo ou função de confiança

Eles também terão de pagar multa de R$ 54 mil cada, conforme decisão do tribunal


O então ministro da Fazenda, Guido Mantega - Givaldo Barbosa/8-9-2014

por Vinicius Sassine

05/10/2016 19:21 / Atualizado 05/10/2016 22:01



BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin sejam inabilitados para o exercício de cargos públicos de comissão ou de confiança na administração pública federal, o primeiro por cinco anos e o segundo por oito anos. Além disso, cada um terá de pagar multa de R$ 54 mil, conforme decisão aprovada pelo plenário do TCU no início da noite desta quarta-feira.
A punição deve ser aplicada em razão da prática das chamadas "pedaladas" fiscais até o ano de 2014, e é resultado de mais de dois anos de tramitação do processo original das "pedaladas" no TCU. Ao todo, a punição se estende a oito ex-autoridades do governo de Dilma Rousseff apontadas como responsáveis, em diferentes níveis, pela manobra fiscal. Eles ainda podem recorrer contra a decisão.


O ex-subsecretário de Política Fiscal Marcus Pereira Aucélio, que estava subordinado a Arno, deve ser multado em R$ 30 mil. O ex-presidente do Banco Central (BC) Alexandre Tombini foi multado em R$ 30 mil, e o chefe do Departamento Econômico do BC, Túlio Maciel, terá que pagar R$ 25 mil, conforme a proposta do ministro relator do processo, José Múcio Monteiro, seguida pelos demais ministros em plenário. A punição aos gestores do BC se deve pela falta de registro das dívidas nas estatísticas fiscais, segundo o ministro.

Este foi o grupo dos cinco responsáveis pelas "pedaladas" apresentado no voto de Múcio. Depois, por sugestão do ministro Bruno Dantas, foi aprovada aplicação de multa individual de R$ 30 mil aos ex-presidentes da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda; do BNDES, Luciano Coutinho; e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine. No primeiro julgamento relacionado ao processo, em abril de 2015, o TCU listou 17 responsáveis pela manobra fiscal, entre ministros, presidentes de bancos públicos e outros servidores.

A manobra consistiu em represamentos de repasses do Tesouro aos bancos oficiais. As instituições bancárias se viram obrigadas a arcar com programas de ministérios, como o Bolsa Família e o seguro-desemprego, o que se configurou operação de crédito e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme o TCU. As "pedaladas" levaram a uma maquiagem e a uma melhora artificial das contas públicas, segundo a acusação contida no processo.

Dilma não foi investigada neste processo originário. Com a individualização das responsabilidades, Múcio não enxergou culpa na postura dos ex-ministros Tereza Campello, Manoel Dias e Gilberto Occhi, hoje presidente da Caixa Econômica Federal, além de servidores dos ministérios; nem dos ex-presidentes de Caixa, BNDES e Banco do Brasil.

Em seu voto, Múcio também livrou de culpa o atual ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, e o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa. Os dois exerceram o cargo de secretário-executivo do Ministério da Fazenda e editaram portarias, quando estavam na função de ministro interino, prorrogando prazos para pagamento de subsídios em financiamentos do BNDES, uma das "pedaladas" analisadas.

O ministro Bruno Dantas e o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público junto ao TCU, discordaram da proposta de livrar Hereda, Coutinho e Bendine de punição. Para o ministro, os ex-gestores dos bancos oficiais "condescenderam" com as "pedaladas" e deveriam ter feito cobranças diante do represamento de repasses pelo Tesouro. Dantas propôs a aplicação de multa de R$ 18 mil a cada um deles. Os ministros em plenário concordaram com a proposta e ficou aprovada a punição aos três.

O processo original das "pedaladas" embasou a aprovação do parecer pela rejeição das contas de 2014 de Dilma, em outubro de 2015. Na manhã desta quarta, a ex-presidente voltou a sofrer um revés neste sentido, com aprovação de parecer pela rejeição das contas de 2015. Mais uma vez, as "pedaladas" foram o principal motivo da reprovação.

O processo de impeachment de Dilma teve como alegação a repetição das "pedaladas" em 2015 e a edição de decretos de abertura de créditos suplementares sem aval do Congresso. Ela foi afastada em definitivo do cargo em 31 de agosto, após julgamento final no Senado.

Em relação à recente decisão do Tribunal de Contas da União, que estabeleceu punição a dirigentes do Banco Central no processo TC 021.643/2014-8, a Autarquia esclarece que respeita a decisão do Tribunal, mas mantém a convicção de que a atuação dos referidos dirigentes sempre se pautou pela legalidade, rigor técnico e imparcialidade.

Assim, visando a prosseguir no diálogo construtivo com o Tribunal e buscar seu convencimento no sentido de que, no âmbito do referido processo, houve apenas divergências de interpretação sobre as normas de regência da matéria, o Banco Central, por meio de sua Procuradoria-Geral, apresentará recurso à Corte de Contas.


 

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