O
embate entre o juiz Sergio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva continua. No final de julho, o juiz titular da 13ª Vara Criminal
Federal não acolheu pedido
feito pela defesa do petista para que se declarasse suspeito de
julgá-lo. Agora, os advogados de Lula fazem uma réplica ao julgador e
reforçam o pedido de suspeição, rebatendo argumentos apresentados por
Moro na negativa
Ao decidir negar o pedido de suspeição, Moro afirmou que Lula se definia como preso político, o que não seria verdade. Seus advogados dizem que nunca fizeram tal definição, apenas alegaram que a condução coercitiva é uma forma de prisão e que foi determinada “em desígnios outros que não os superiores interesses da Justiça”.
Ao decidir negar o pedido de suspeição, Moro afirmou que Lula se definia como preso político, o que não seria verdade. Seus advogados dizem que nunca fizeram tal definição, apenas alegaram que a condução coercitiva é uma forma de prisão e que foi determinada “em desígnios outros que não os superiores interesses da Justiça”.
Um ponto no
qual a defesa criticou com veemência a atuação do juiz foi quanto a ele
ter dito que determinou condução coercitiva, situação menos grave do que
prisão preventiva, que também poderia ter sido determinada. A defesa
disse que a afirmação é “completamente esdrúxula, descabida e ilegal,
dado que só reforça a tese de perda de imparcialidade”.
Também ressaltou que o raciocínio de que “quem pode o mais pode o menos” é sofisma de “regimes e espíritos autocráticos que ambicionam um poder que desconhece limites”. E complementou: “Vade retro!”.
Sucessão de erros
Ao Supremo Tribunal Federal, Moro admitiu que errou ao não remeter de forma imediata ao órgão as conversas telefônicas interceptadas que envolviam autoridades com prerrogativa de foro. Para a defesa de Lula, não se trata apenas de um erro, mas de todo um conjunto de medidas arbitrárias e abusivas contra uma pessoa escolhida para ser investigada.
“São sucessivos e recorrentes ‘erros’ e afrontas às normas legais, a evidenciarem uma finalidade estranha ao processo. Em relação às interceptações telefônicas e o levantamento de seu sigilo, por isso, deve-se levar em consideração a dimensão do aludido desacerto. Era ele completamente evitável bem como suas drásticas consequências”, apontou a defesa do ex-presidente.
Opinião no processo
Os advogados de Lula disseram no pedido inicial de suspeição que a divulgação das conversas dele com a presidente Dilma e ministros gerou controvérsias que o impediram de assumir a pasta da Casa Civil. Moro então respondeu: "Quanto à alegação de que o levantamento do sigilo teria gerado controvérsias que impediram o excipiente de tomar posse como ministro do Estado, é de se questionar se presente aqui uma relação estrita de causa e efeito, pois a insatisfação com o anterior Governo precedeu o fato".
Para a defesa, o trecho "insatisfação com o anterior governo" confirma atuação política, ao fazer em uma decisão processual, uma análise conjuntural “desnecessária do quadro político-institucional (e partidário) do país”.
O juiz da vara de Curitiba mencionou que as conversas de Lula com Dilma e ministros teria "relevância jurídico-penal". Os advogados entendem que essa menção “já configura antecipação de juízo de valor indevido, já que não compete ao excepto [Moro] verificar se o conteúdo tem ou não ‘relevância probatória na investigação’, pois tal prerrogativa é resguardada ao Supremo Tribunal Federal”.
Interceptação no escritório
A interceptação que Moro autorizou no escritório de advocacia de Roberto Teixeira, advogado de Lula, também foi citada. Moro afirma que as conversas captadas ali não têm relevância jurídica e, por isso, nem sequer foram utilizadas no processo. “Ora, o juízo sobre inexistência de ‘relevância’ ou não dos diálogos interceptados no ramal do escritório Teixeira, Martins & Advogados não afasta a ilicitude de dita captação.”
Doria e pressão pública
A nova petição da defesa Lula cita a presença de Moro em um evento de João Doria, que já havia oficializado pré-campanha como candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo e que é um notório adversário político do ex-presidente.
No primeiro pedido de suspeição, Moro afirmou que não tem responsabilidade sobre a pressão popular que se criou para que ele em específico determine a prisão de Lula. Para os advogados, não é bem assim: “Criou-se no imaginário coletivo a certeza da condenação do excipiente [Lula] pelo excepto [Moro]. Essa ideia, por óbvio, não nasceu espontaneamente qual Palas Athena da cabeça de Júpiter, mas vem sendo construída, a pouco e pouco, criteriosamente, por todos os atos perpetrados. Tão escancarada é a parcialidade denunciada que esta certeza de condenação só existe pelo fato de ser o Excepto o julgador”.
A petição é assinada pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos.
Clique aqui para ler a petição.
Também ressaltou que o raciocínio de que “quem pode o mais pode o menos” é sofisma de “regimes e espíritos autocráticos que ambicionam um poder que desconhece limites”. E complementou: “Vade retro!”.
Sucessão de erros
Ao Supremo Tribunal Federal, Moro admitiu que errou ao não remeter de forma imediata ao órgão as conversas telefônicas interceptadas que envolviam autoridades com prerrogativa de foro. Para a defesa de Lula, não se trata apenas de um erro, mas de todo um conjunto de medidas arbitrárias e abusivas contra uma pessoa escolhida para ser investigada.
“São sucessivos e recorrentes ‘erros’ e afrontas às normas legais, a evidenciarem uma finalidade estranha ao processo. Em relação às interceptações telefônicas e o levantamento de seu sigilo, por isso, deve-se levar em consideração a dimensão do aludido desacerto. Era ele completamente evitável bem como suas drásticas consequências”, apontou a defesa do ex-presidente.
Opinião no processo
Os advogados de Lula disseram no pedido inicial de suspeição que a divulgação das conversas dele com a presidente Dilma e ministros gerou controvérsias que o impediram de assumir a pasta da Casa Civil. Moro então respondeu: "Quanto à alegação de que o levantamento do sigilo teria gerado controvérsias que impediram o excipiente de tomar posse como ministro do Estado, é de se questionar se presente aqui uma relação estrita de causa e efeito, pois a insatisfação com o anterior Governo precedeu o fato".
Para a defesa, o trecho "insatisfação com o anterior governo" confirma atuação política, ao fazer em uma decisão processual, uma análise conjuntural “desnecessária do quadro político-institucional (e partidário) do país”.
O juiz da vara de Curitiba mencionou que as conversas de Lula com Dilma e ministros teria "relevância jurídico-penal". Os advogados entendem que essa menção “já configura antecipação de juízo de valor indevido, já que não compete ao excepto [Moro] verificar se o conteúdo tem ou não ‘relevância probatória na investigação’, pois tal prerrogativa é resguardada ao Supremo Tribunal Federal”.
Interceptação no escritório
A interceptação que Moro autorizou no escritório de advocacia de Roberto Teixeira, advogado de Lula, também foi citada. Moro afirma que as conversas captadas ali não têm relevância jurídica e, por isso, nem sequer foram utilizadas no processo. “Ora, o juízo sobre inexistência de ‘relevância’ ou não dos diálogos interceptados no ramal do escritório Teixeira, Martins & Advogados não afasta a ilicitude de dita captação.”
Doria e pressão pública
A nova petição da defesa Lula cita a presença de Moro em um evento de João Doria, que já havia oficializado pré-campanha como candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo e que é um notório adversário político do ex-presidente.
No primeiro pedido de suspeição, Moro afirmou que não tem responsabilidade sobre a pressão popular que se criou para que ele em específico determine a prisão de Lula. Para os advogados, não é bem assim: “Criou-se no imaginário coletivo a certeza da condenação do excipiente [Lula] pelo excepto [Moro]. Essa ideia, por óbvio, não nasceu espontaneamente qual Palas Athena da cabeça de Júpiter, mas vem sendo construída, a pouco e pouco, criteriosamente, por todos os atos perpetrados. Tão escancarada é a parcialidade denunciada que esta certeza de condenação só existe pelo fato de ser o Excepto o julgador”.
A petição é assinada pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos.
Clique aqui para ler a petição.
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