Em despacho de seis páginas, o juiz da Lava Jato mantém sob sua responsabilidade os inquéritos que investigam se o petista 'seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás
O juiz federal Sérgio Moro não cedeu à ofensiva da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e decidiu nesta terça-feira, 16,
que é de sua competência julgar o petista. Em decisão de seis páginas,
Moro reputou ‘inadmissíveis’ as exceções de incompetência por meio das
quais os advogados de Lula pretendiam tirar de suas mãos os inquéritos
da Polícia Federal que investigam se o petista ‘seria o arquiteto do
esquema criminoso que vitimou a Petrobrás’
Documento
O embate entre Lula e Moro vem se acirrando desde a deflagração da
Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que, em 4 de março deste
ano, conduziu coercitivamente o ex-presidente para depor. Na sequência,
Moro deu publicidade aos grampos que pegaram Lula com ministros e até
com a presidente afastada Dilma Rousseff.
Segundo Moro, as exceções de incompetência foram prematuras porque não há denúncia contra o petista na Lava Jato, em Curitiba.
“A hipótese investigatória que levou à instauração dos inquéritos, de
que o ex-presidente seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a
Petrobrás e que, nessa condição, teria recebido, dissimuladamente,
vantagem indevida, define a competência deste Juízo, sendo a correção ou
incorreção desta hipótese dependente das provas ainda em apuração nos
inquéritos. Portanto, ainda que a exceção fosse admissível, deveria ser
julgada improcedente pois as hipóteses investigatórias em apuração
relacionam os fatos ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás”,
afirmou Moro.
O juiz resumiu a linha de investigação da Procuradoria da República.
“Se o Ministério Público Federal trabalha com a hipótese de investigação
de que o ex-presidente seria responsável por esses crimes, por
deliberadamente ter autorizado que fossem pagas e divididas propinas em
contratos da Petrobrás com agentes da estatal, agentes políticos e
partidos políticos, a competência para o processo e julgamento é deste
Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, prevento para o caso.”
“A hipótese investigatória com a qual trabalha o Ministério Público
Federal, pelo que se depreende de suas anteriores manifestações e da
resposta à exceção, é a de que o ex-presidente teria responsabilidade
criminal direta pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que as
supostas benesses por ele recebidas, doação simulada de apartamento,
benfeitorias no sítio e no apartamento e remuneração extraordinária
das palestras, estariam vinculadas a ele, representando vantagem
indevida auferida pelo ex-presidente.”
Moro é taxativo. “Se essa hipótese é correta ou não, é uma questão de prova e que não pode ser definida antes do julgamento da eventual ação penal e muito menos antes sequer do encerramento das investigações e do eventual oferecimento da
denúncia. Mas essa hipótese investigatória, que atribui ao
ex-presidente responsabilidade criminal pelo ocorrido na Petrobrás e
vincula às benesses aos crimes cometidos contra a estatal, é suficiente,
nessa fase, para determinar a competência deste Juízo, igualmente
responsável, conforme jurisprudência já consolidada, inclusive das
Cortes Superiores, para o processo e julgamento dos crimes praticados no
esquema criminoso que vitimou a Petrobrás.”
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