quarta-feira, 29 de junho de 2016

Ministro do STF manda soltar Paulo Bernardo, petista preso há 6 dias

Toffoli soltou geral

Dias Toffoli soltou Paulo Bernardo. Mas ele fez muito mais do que isso. Citando como exemplo o processo do mensalão, ele disse que discorda do uso da prisão preventiva contra os membros da ORCRIM:
“Descabe a utilização da prisão preventiva como antecipação de uma pena que não se sabe se virá a ser imposta. Aliás, nem mesmo no curso da Ação Penal nº 470, vulgarmente conhecida como o caso mensalão, conduzida com exação pelo então ministro Joaquim Barbosa, houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas”.

Poder




Pedro Ladeira/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 23-06-2016, 12h00: ex ministro Paulo Bernardo é visto dentro de viatura da PF deixando o apartamento funcional da esposa, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), após ser preso em operação da Polícia federal. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
Paulo Bernardo em carro da Polícia Federal após ser preso na Custo Brasil, na semana passada
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli decidiu nesta quarta-feira (29) tirar da prisão o ex-ministro Paulo Bernardo, detido na Operação Custo Brasil, que investiga desvios do Ministério do Planejamento. Ele está preso desde quinta-feira (23). 

Toffoli afirmou que não há elementos no processo que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, como uma possível fuga de Paulo Bernardo para o exterior ou o risco de interferência nas investigações e cometimento de novos crimes se colocado em liberdade. 
O ministro determinou que a Justiça de São Paulo –responsável pela operação – avalie a necessidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, como prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica. 
A soltura deve ocorrer nas próximas horas, após o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo ser notificado. 
Em sua decisão, o ministro criticou o uso das prisões preventivas, que podem representar antecipação da punição, e chegou a citar o caso do mensalão como exemplo. 
"Aliás, nem mesmo no curso da AP nº 470, vulgarmente conhecida como o caso "mensalão", conduzida com exação pelo então ministro Joaquim Barbosa, houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas", escreveu Toffoli. 
Toffoli afirmou que houve "flagrante e constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício". "Mais não é preciso acrescentar para se concluir que a decisão que decretou a prisão preventiva do ora reclamante [Paulo Bernardo] contrasta frontalmente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte a respeito dos requisitos da prisão cautelar, e não pode subsistir", completou. 
O ministro afirmou que a decisão da Justiça de São Paulo para prender Paulo Bernardo "não indica um único elemento fático concreto" de que ele poderia prejudicar a apuração. 
"A decisão do juízo de primeiro grau se lastreia, de modo frágil, na mera conjectura de que o reclamante, em razão de sua condição de ex-ministro e de sua ligação com outros investigados e com a empresa envolvida nas supostas fraudes, poderia interferir na produção da prova, mas não indica um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação", afirmou. 
O ministro atendeu, em parte, a um pedido feito pelos advogados de Paulo Bernardo ao STF, questionando a legalidade da ação determinada pela Justiça de São Paulo. A reclamação assinada pelos defensores Juliano Breda, Rodrigo Mudrovitsch e Verônica Sterman, sustentava que o juiz feriu atribuição do STF e teria investigado a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) mulher do ex-ministro. 
A defesa pede a nulidade da ação envolvendo Paulo Bernardo e que o caso fosse julgado no Supremo já que as provas relacionadas a ele são similares às que envolvem a esposa dele, a senadora Gleisi Hoffmann (PT- PR). 
Toffoli não identificou indícios de usurpação de competência do Supremo no caso que justifiquem remeter as investigações para o tribunal. 
O ministro citou que o Supremo já fixou que o chamado caso Consist teria prosseguimento na primeira instância para investigados que não tem foro privilegiado, como é o caso de Paulo Bernardo. 
"A decisão do Ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes", afirmaram em nota os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman. 
Gleisi comemorou, durante sessão da comissão do impeachment, a soltura do ex-ministro. "Isso é fundamental para mim, porque não havia base nenhuma para essa prisão acontecer. Nós nunca aqui nos recusamos a responder nada", disse. "Quero lamentar aqui comentários aqui feitos na comissão sobre esse caso. Aqui neste país julga-se primeiro antes de ter informação", ressaltou. 
Ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Paulo Bernardo foi preso nesta quinta (23) na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato. O petista é acusado de ter se beneficiado de propina de contratos do Ministério do Planejamento que perduraram de 2010 a 2015. 
Toffoli foi advogado do PT nas campanhas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002 e de 2006. Foi nomeado ministro do STF em 2009 e era visto como próximo ao partido, mas se afastou da sigla durante o governo Dilma Rousseff. Hoje, costuma se alinhar ao colega Gilmar Mendes, desafeto do PT. 
CUSTO BRASIL
Ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Paulo Bernardo foi preso nesta quinta (23) na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato, que investiga desvios do Ministério do Planejamento. O petista é acusado de ter se beneficiado de propina de contratos do Ministério do Planejamento que perduraram de 2010, quando ele estava à frente da pasta, a 2015. 
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal estimam que de cerca de R$ 100 milhões foram desviados do contrato entre a empresa de tecnologia Consist, que gerencia créditos consignados, a e Ministério do Planejamento para pagamento de propina. 
A Consist recebia cerca de R$ 1,00 por parcela de empréstimo paga, quando o valor de mercado é de R$ 0,30. Entre os destinatários do valor, segundo investigadores, estariam Paulo Bernardo e o PT. 
Bernardo, suspeito de ter se beneficiado de R$ 7 milhões em propina, nega irregularidades. 
O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, responsável pela condução do caso e que havia determinado a prisão preventiva do petista na semana passada, disse que a detenção deveria ocorrer "para garantia da ordem pública, da instrução criminal e para aplicação da lei penal". 
APARTAMENTO FUNCIONAL
Também nesta quarta, o juiz Azevedo afirmou, em manifestação enviada ao STF, que não havia sido alertado pela Polícia Federal nem pelo Ministério Público Federal de que a busca e apreensão envolvendo o ex-ministro no dia de sua prisão ocorreriam no apartamento funcional de sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann.
A senadora não foi alvo da operação, mas ela é investigada no Supremo em um inquérito conexo com o caso envolvendo seu marido. Segundo investigadores, eventuais provas do caso Bernardo deverão ser usadas nas investigações da senadora no STF.
Azevedo defendeu a legalidade de sua decisão e disse que apartamento funcional não tem foro privilegiado, portanto, não dependeria de autorização do STF para que qualquer operação no local. 
O juiz esclareceu ainda que não investigou a senadora e que ela não foi alvo da ação e que Paulo Bernardo havia colocado em sua audiência, logo após ter sido preso, que "a maior parte do tempo residia no endereço em Brasília". 
As informações do juiz foram enviadas ao ministro do STF Celso de Mello, que pediu esclarecimentos, após questionamento do Senado sobre a legalidade da ação em apartamento funcional sem autorização do Supremo, sobre os "precisos limites que impôs à execução da medida de busca e apreensão" realizada no apartamento do casal. 
O Senado argumenta que o apartamento funcional da petista é de propriedade da Casa e, por isso, está sujeito à mesma imunidade. 
O juiz defendeu a legalidade da decisão. "Noutras palavras, ainda que o apartamento funcional pertença ao Senado Federal, seria, no máximo, um bem público federal. E é sabido que não existem restrições legais para determinações de busca e apreensão em imóveis públicos federais. Não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da república que tem foro por prerrogativa de função", escreveu.

FOLHA

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