Silvia Izquierdo - 3.dez.2015/Associated Press | |
O ex-presidente Lula durante encontro no Rio com o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) |
29/02/2016 18h07
O ex-presidente Lula entrou com um HC (habeas corpus) preventivo nesta
segunda (29) no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para evitar ser
conduzido coercitivamente ao Ministério Público Estadual.
Lula foi citado há alguns dias para prestar esclarecimentos sobre o tríplex em Guarujá (SP) que foi reformado pela empreiteira OAS e que seria adquirido pela mulher dele, dona Marisa.
Numa primeira intimação, no começo da semana passada, a data do
depoimento foi marcada para o dia 7 de março. Na sexta-feira (26),
segundo o HC, ela foi mudada para o dia 3 de março. Lula seria obrigado a
comparecer "sob pena de condução coercitiva", que é quando alguém
recebe ordem para ser ouvido.
O promotor que investiga o caso é Cassio Conserino. A atuação dele vem sendo questionada pela defesa de Lula.
Os advogados do ex-presidente confirmaram à Folha que
apresentaram um habeas corpus ao TJ-SP. "O ex-presidente não se importa
de divulgar nada nem de prestar esclarecimentos, desde que seja para uma
autoridade competente e, principalmente, imparcial", diz Roberto
Teixeira, que representa o petista.
Eles acrescentam que apresentaram hoje, por escrito, os esclarecimentos
de Lula e de Marisa sobre o imóvel, junto com documentos "que mostram
que não há qualquer irregularidade", diz Cristiano Martins, que também
defende o ex-presidente.
Os advogados também disseram no HC que Coserino "não é o promotor
natural do caso, como já reconhecido pelo Conselho Nacional do
Ministérío Público". O promotor, ainda segundo Martins, "também já
antecipou, em entrevista à revista Veja, o seu juízo de valor sobre o
caso, o que mostra que a oitiva pretendida [com Lula] seria um ato
meramente formal e burocrático. A partir do momento em que ele
classificou Lula e Marisa como investigados, não poderia se utilizar da
condução coercitiva, mecanismo que somente se aplica às vítimas e às
testemunhas de procedimentos investigatórios. O investigado tem a
faculdade de comparecer, conforme a lei".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
POLÍTICA E ECONOMIA