segunda-feira, 4 de julho de 2016

STF quebra sigilo bancário de Waldir Maranhão para investigar recebimento de propina

- Atualizado: 04 Julho 2016 | 13h 09

Procedimento foi autorizado com base em delação premiada mantida em segredo na Corte; revelaçõs apontam pagamento para que o presidente interino da Câmara atuasse em esquema de fraude nos regimes de previdência de servidores públicos municipais


BRASÍLIA - O presidente interino da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), terá o sigilo bancário quebrado para investigar os "fortes indícios" de que ele recebeu propina para atuar em prol dos negócios fraudulentos do doleiro Fayed Traboulsi, que comandava um esquema de corrupção paralelo à rede criada por Alberto Youssef no escândalo investigado pela Lava Jato. 

Segundo informação publicada pela Folha de S. Paulo nesta segunda-feira, 4, e confirmada pelo Estado, o procedimento foi autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, com base numa delação premiada mantida em sigilo na Corte, homologada em 2014, e que foi obtida no âmbito da Operação Miqueias, que revelou um suposto esquema de fraude em fundos de pensão municipais.
Waldir Maranhão (PP-MA), presidente interino da Câmara

Waldir Maranhão (PP-MA), presidente interino da Câmara
A delação aponta que Maranhão foi pago para atuar em diversas prefeituras para interceder em favor de um esquema de fraude em investimentos nos regimes de previdência de servidores públicos municipais supostamente concebido por Fayed, cujo objetivo era vender títulos podres a fundos de pensão e teria desviado mais de R$ 50 milhões. 
Segundo a Procuradoria-Geral da União (PGR), um uma das provas em poder dos investgadores, Maranhão aparece intermediando um negócio de R$ 6 milhões com uma prefeitura do interior maranhense. As investigações apontam que, nesta operação, o agora presidente interino da Câmara teria recebido 1% do valor negociado, ou seja, R$ 60 mil.
Ao autorizar a quebra do sigilo do deputado, Marco Aurélio atende a um pedido da PGR que argumenta que a medida é a "única forma de comprovar o alegado repasse de recursos durante o período investigado". O ministro negou, no entanto, a medida contra as contas da mulher do parlamentar, Elizabeth Cardoso.
"A cônjuge do indiciado não é investigada, não tendo o Ministério Público apresentado justificativa para a quebra do sigilo dos respectivos dados bancários, mesmo porque não foi mencionada nas declarações do colaborador", explica Marco Aurélio.


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