domingo, 3 de julho de 2016

Marxismo tupiniquim

Estruturas legais parte dos processos eleitorais são a imposição de ideologia para fazer com que quadrilhas sejam percebidas como partidos

Para Marx e Engels, o que confere valor a um produto é o trabalho investido na sua produção. Disso resulta que, ao obter lucro com a venda de um bem, um capitalista se apropria indevidamente de parte do valor desse bem, posto que seu lucro não corresponde a trabalho algum realizado na cadeia produtiva. Muita gente acredita que isso é uma falácia, e que o lucro do capitalista corresponde ao trabalho dos meios de produção, que lhe pertencem. Todavia, esse argumento apenas desloca o problema, dado que os bens de produção também resultam do trabalho de alguém… Foi pensando assim que Marx e Engels concluíram que a usurpação do trabalho na forma de mais-valia ou de lucro é inerente a qualquer sociedade que institucionaliza a propriedade privada dos meios de produção.

Visto assim, o marxismo é, pelo menos em parte, uma teoria sobre um mecanismo de exploração inerente ao capitalismo. Esse mecanismo teria duas dimensões: uma estrutural, composta pelos meios de produção, pelas relações de propriedade e pelas relações de trabalho; e outra superestrutural, composta pela cultura, pela ciência, pela religião etc. No marxismo ortodoxo, a estrutura determina a superestrutura, e a superestrutura tem a função de legitimá-la. 

Apliquemos, pois, esse pequeno aparato teórico à realidade brasileira. Só que, em vez de olhar para a relação existente entre a nossa burguesia e o nosso proletariado, olhemos para a relação existente entre a classe formada pelos políticos e fornecedores de bens e serviços para o Estado, e a classe formada pelos trabalhadores. Pode-se conceber essa relação como uma relação de expropriação nos moldes marxistas? Acho que sim. Senão, vejamos:
Em primeiro lugar, cabe aos membros efetivamente eleitos da classe política o poder de decidir sobre a alocação dos recursos públicos. Em segundo lugar, no Brasil esse poder é utilizado sistematicamente, em todos os níveis da administração pública e em todos os Poderes, para sobrefaturar obras e compras de bens e de serviços pelo Estado, sendo a receita dessa sobrefatura embolsada pelos políticos, pelos fornecedores do Estado e pelos agentes financeiros que trabalham para eles. Finalmente, assim como o lucro no sistema de Marx, a sobrefatura que incide sobre os gastos públicos brasileiros não corresponde a trabalho algum realizado na cadeia produtiva, e, portanto, é usurpação de trabalho social. Logo, o pixuleco, tal qual a mais-valia, é uma forma de exploração do trabalhador. 

E o que dizer da superestrutura? Embora, à primeira vista, a democracia brasileira pareça ser um sistema de escolha de governantes, vista pelo prisma do modelo marxista proposto acima, ela também pode ser entendida como um ritual desenhado para legitimar um processo de exploração. Nessa ótica, as estruturas legais e as ações de mídia que fazem parte dos processos eleitorais brasileiros no fundo são a imposição de uma ideologia destinada a fazer com que quadrilhas sejam percebidas como partidos políticos e disputas de poder, como eleições. As leis de licitação, por sua vez, formariam um arcabouço legal destinado a vender organizações criminosas como fornecedores legítimos do Estado. 

A favor dessa interpretação superestrutural da nossa democracia, considere a lei nº 9.504, de 30/9/1997, que regula e dispõe sobre as eleições. Reza ela, em seu artigo 30, letra A, parágrafo 2º, que: “Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”. Ora, sabemos que ao longo de toda a nossa História democrática, a esmagadora maioria dos vereadores, deputados estaduais, prefeitos, governadores e presidentes eleitos fizeram campanha com dinheiro de corrupção e de caixa dois obtidos. Logo, se a lei tivesse realmente sido concebida para ser aplicada, quase todos os políticos eleitos no Brasil teriam perdido os seus mandatos. Não seria isso um indicativo de que a lei não foi pensada como lei, mas, sim, como uma forma de legitimar a expropriação descrita acima? Será que é por isso que existe o foro privilegiado? Será que é por isso que os juízes do STF são indicados pela classe política e quase nunca condenam seus membros? Será que nossa estrutura legal, no que tange aos políticos, é uma farsa montada para encobrir um processo sistêmico de exploração? Afinal, quem é mesmo que redige as leis? Não se esqueça, a Lava-Jato não está investigando uns poucos políticos. São para lá de 500…

O marxismo tupiniquim apresentado acima tem várias consequências contraintuitivas. Uma delas é a de que Luís Inácio da Silva, Dilma Rousseff e o Partido dos Trabalhadores, tidos como representantes do povo, são na verdade operadores de uma estrutura de expropriação, desempenhando um papel no sistema político brasileiro análogo ao papel desempenhado pelos capitalistas no sistema de Karl Marx. Uma outra conclusão contraintuitiva diz respeito ao papel dos formadores de opinião. Se a democracia brasileira é de fato uma ideologia que legitima a exploração do trabalhador, então os nossos formadores de opinião, sobretudo os que defendem quadrilhas com base na tese de que foram eleitas democraticamente, são inocentes úteis. 

Eu não sou marxista, e certamente não acho que o valor de um produto é conferido a ele pela cadeia produtiva. Todavia, tenho que reconhecer que, em economias monopolistas e com sindicatos fracos e baixo nível de emprego, opera de fato um mecanismo semelhante ao descrito por Marx e Engels. E que esse mecanismo concentra renda. Da mesma forma, não acredito que o marxismo tupiniquim exposto acima explique o sistema político brasileiro. Mas que há um fundo de verdade nele, isso não consigo negar.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/marxismo-tupiniquim-19634624#ixzz4DMObVLCu
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