05/07/2016, 18h49
Advogados do ex-presidente protocolaram petição de 'exceção de suspeição' na 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta
terça-feira, 5, um pedido para que o juiz Sérgio Moro, da 13ª. Vara
Federal Criminal de Curitiba, declare sua suspeição para julgar
processos que envolvam o petista. Segundo os advogados de Lula, foi
também hoje protocolada Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF)
‘por nova usurpação da competência daquela Corte por parte do juiz
Moro’.
No fim de junho, Sérgio Moro ‘reativou’ todos os inquéritos contra o
petista na Lava Jato. Após receber sinal verde do STF, o magistrado
retomou investigações que envolvem ex-presidente em supostos crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro na compra e reforma de imóveis, em
recebimentos por palestras e em doações ao Instituto Lula.
O Supremo, por ordem do ministro Teori Zavascki, havia decretado a
suspensão da tramitação das investigações contra Lula, sob tutela de
Moro, na Justiça Federal em Curitiba, em liminar que acolheu pedido da
defesa do ex-presidente. Os advogados do petista questionaram a
competência da força-tarefa da Lava Jato em primeiro grau judicial para
conduzir os casos.
Alguns dos inquéritos, como o da compra do Sítio Santa Bárbara, em
2010, e da reforma executada no imóvel pela Odebrecht, OAS e pelo
pecuarista José Carlos Bumlai, estão em fase final, prontos para serem
transformados em denúncia formal.
Os criminalistas José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Cristiano
Zanin Martins, que defendem Lula, afirmam que ele “não teme ser
investigado nem julgado por qualquer juiz: quer justiça e um julgamento
imparcial, simplesmente’ e que este não é um direito exclusivo do
ex-presidente, mas de todo cidadão.
Segundo os advogados, ‘a defesa de Lula age em defesa do Estado
Democrático de Direito e dos valores a ele inerentes, como o direito ao
juiz natural e imparcial e à presunção de inocência’.
Para a defesa de Lula, o juiz federal praticou ‘atos arbitrários’
contra o ex-presidente. “A ‘exceção de suspeição’ baseia-se na prática
de diversos atos arbitrários pelo juiz contra Lula, desde a deflagração
da 24ª fase da Operação Lava Jato (‘Alethéia’), em 4 de março de 2016.
São exemplos desses atos arbitrários citados na medida: (i) a privação
da liberdade imposta ao ex-Presidente sem qualquer previsão legal na
mesma data de 04/03/2016, para forçá-lo a prestar depoimento no
aeroporto de Congonhas, em São Paulo, mesmo não tendo ele se recusado a
atender a qualquer intimação anterior e, ainda, (ii) o levantamento do
sigilo de conversas interceptadas de Lula e de seus familiares, embora a
lei imponha tal sigilo sem qualquer exceção (Lei 9.296/96, art. 8º) e
estabeleça que a sua inobservância configura crime (Lei nº 9.296/96,
art. 8º), além de poder, em tese, configurar abuso de autoridade”,
apontam os defensores do petista.
A ÍNTEGRA DA NOTA DA DEFESA DE LULA
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram
na data de hoje (05/07/2016) pedido para que o juiz Sérgio Fernando
Moro, da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, reconheça sua suspeição
para julgar processos que envolvem seu cliente, tal como prevê de forma
expressa o artigo 99, do Código de Processo Penal. Foi também hoje
protocolada Reclamação no Supremo Tribunal Federal por nova usurpação da
competência daquela Corte por parte do juiz Moro.
A “exceção de suspeição” baseia-se na prática de diversos atos
arbitrários pelo Juiz contra Lula, desde a deflagração da 24ª fase da
Operação Lava Jato (“Alethéia”), em 04/03/2016. São exemplos desses atos
arbitrários citados na medida: (i) a privação da liberdade imposta ao
ex-Presidente sem qualquer previsão legal na mesma data de 04/03/2016,
para forçá-lo a prestar depoimento no aeroporto de Congonhas, em São
Paulo, mesmo não tendo ele se recusado a atender a qualquer intimação
anterior e, ainda, (ii) o levantamento do sigilo de conversas
interceptadas de Lula e de seus familiares, embora a lei imponha tal
sigilo sem qualquer exceção (Lei nº 9.296/96, art. 8º) e estabeleça que a
sua inobservância configura crime (Lei nº 9.296/96, art. 8º), além de
poder, em tese, configurar abuso de autoridade.
Os atos arbitrários praticados por Moro contra Lula foram objeto de
representação dirigida ao Procurador Geral da República no dia
16/06/2016 para que seja apurada eventual prática de abuso de
autoridade. Os familiares de Lula promoveram ações de reparação por
danos morais contra a União Federal, com a possibilidade de haver ação
de regresso contra o Juiz. Na hipótese de condenação o próprio
magistrado poderá vir a ser obrigado a ressarcir a Fazenda Nacional.
A “exceção de suspeição” também se baseia no fato de Moro, em
documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (informações relativas
à Reclamação nº 23.457), ter acusado doze vezes o ex-Presidente de
atuar com “o propósito de influenciar, intimidar ou obstruir a justiça”.
A figura do juiz acusador é a antítese do juiz imparcial. No mesmo
documento, Moro fez juízo de valor em relação ao Sítio Santa Bárbara,
situado no município de Atibaia (SP), antes de analisar provas ou de
ouvir a defesa, afirmando que “é a família do ex-Presidente quem tem o
poder de disposição sobre o sítio de Atibaia e não Fernando Bittar, o
formal proprietário, sugerindo tratar-se de pessoa interposta”. O sítio
Santa Bárbara (SP) é freqüentado pelo ex-Presidente Lula e seus
familiares mediante autorização dos proprietários, Fernando Bittar e
Jonas Suassuna, que conservam todos os atributos da propriedade. O
prejulgamento realizado por Moro é indevido e incompatível com a
realidade dos fatos.
Os advogados esclarecem que Lula “não teme ser investigado nem
julgado por qualquer juiz: quer justiça e um julgamento imparcial,
simplesmente”, e que este não é um direito exclusivo do ex-presidente,
mas de todo cidadão. A defesa de Lula age “em defesa do Estado
Democrático de Direito e dos valores a ele inerentes, como o direito ao
juiz natural e imparcial e à presunção de inocência”.
A defesa de Lula encaminhou a “exceção de suspeição” ao Juiz Sérgio
Moro e espera que ele, diante dos fatos incontestáveis apresentados,
reconheça a perda de sua imparcialidade e encaminhe os procedimentos ao
seu substituto natural. Essa é a única forma de dar cumprimento à
legislação brasileira, às regras internacionais incorporadas pelo País e
aos precedentes nacionais e internacionais sobre o assunto.
A outra medida protocolada, uma Reclamação dirigida ao STF, demonstra
que Moro usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal ao
autorizar, em 24/06/2016, a inclusão de conversas mantidas entre o
ex-Presidente Lula e autoridades com prerrogativa de foro – notadamente
membros do Congresso Nacional – para serem objeto de investigação em
procedimentos que tramitam em primeiro grau de jurisdição. Os membros do
Congresso Nacional somente podem ser investigados pelo Supremo Tribunal
Federal conforme expressa disposição do art. 102, b, da Constituição
Federal.
Os documentos estão disponíveis em www.abemdaverdade.com.br
Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio
COM A PALAVRA, O JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO
NOTA OFICIAL
Em relação às petições de Exceção de Suspeição Criminal e Exceção de
Incompetência Criminal ajuizadas pelos advogados do ex-presidente Luis
Inácio Lula da Silva em processos relacionados a ele a Assessoria de
Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná informa que o juiz
federal Sergio Fernando Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba,
irá se manifestar nos autos”.
Curitiba, 05 de julho de 2016.
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
ESTADÃO
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