Alan Marques/Folhapress
O ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal |
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou nesta
quinta-feira o pedido da ex-presidente Dilma Rousseff para anular o impeachment da petista.
Relator do mandado de segurança pelo qual a defesa apresentou seu
pleito, Teori afirmou que, nesse caso, não vê razões graves o suficiente
para sustentar a interferência do Supremo numa decisão do Poder Legislativo.
"[O juiz] não poderá pretender substituir aspectos de mérito do
veredicto de impeachment, soberanamente definidos pelo Senado Federal.
Assim, somente em hipótese extremada –em que demonstrada a existência,
no processo de impedimento, de uma patologia jurídica particularmente
grave— é que caberá uma intervenção precoce na decisão atacada",
justificou.
Na peça, protocolada no STF no dia seguinte à aprovação do impeachment, os advogados dizem que a lei que embasou a acusação à Dilma contradiz a Constituição em vigor ().
Teori considera, porém, que a legislação citada descreve com precisão
práticas consideradas danosas ao orçamento. Dilma foi afastada sob
acusação de ter cometido crime de responsabilidade, ao autorizar gastos
da União sem o aval do Congresso.
"É evidente que condutas como "ordenar despesas () sem observância das
prescrições legais"; "abrir crédito sem fundamento em lei ou
formalidades legais", "contrair empréstimo () sem autorização legal";
"alienar imóveis () sem autorização legal", todos do art. 11 da Lei
1.079/50, particularizam condutas inevitavelmente atentatórias ao
orçamento público, que nada mais é do que pressuposto formal de
autorização de gastos públicos", escreveu o ministro no despacho.
O relator rebateu a versão de que não foi concedido à ex-presidente o direito à ampla defesa.
"A defesa também pode produzir suas próprias análises sobre o
significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento
narrados na acusação, com argumentos que, todavia, não lograram
convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que,
repita-se, é o Senado Federal", afirmou.
Como estava analisando uma solicitação de liminar (decisão provisória),
Teori afirma em mais de um trecho do despacho que não entrará no mérito
da acusação, ou seja, se Dilma é autora ou não das práticas pelas quais
foi julgada.
Ele considera, no entanto, que o conceito de crime de responsabilidade possui "extrato essencialmente político".
"Mais uma vez é necessário frisar que, pelo extrato essencialmente
político dos crimes de responsabilidade, a projeção atentatória à
Constituição Federal não se depreenderá, no mais das vezes, do ato
unitariamente imputado ao acusado, mas da desenvoltura negativa que ele
adquire no contexto de governança global da Administração Pública",
afirmou o ministro.
FATIAMENTO DO IMPEACHMENT
Relatora de outros pedidos relacionados à decisão do Senado, a ministra
Rosa Weber também emitiu despachos, nesta quinta, em mandados de
segurança apresentados por partidos políticos da base aliada de Michel
Temer, como PSDB, PMDB, Solidariedade e PPS.
Essas siglas solicitaram a anulação da votação que garantiu à
ex-presidente o direito de ocupar funções públicas, mesmo após o
afastamento definitivo.
Rosa estabeleceu prazo de 15 dias para que os autores dos pedido incluam Dilma como parte de seus mandados de segurança.
A decisão atende a um pleito da defesa da ex-presidente, já que apenas
as partes do processo têm acesso integral aos andamentos e podem
apresentar petições de seu interesse.
A ministra rejeitou, porém, mandados de segurança assinados por pessoas
físicas e entidades da sociedade civil que requeriam decisões
semelhantes às apresentadas pelos partidos.
FOLHA
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