quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Fundo Partidário paga R$ 58,5 milhões a partidos políticos em janeiro

Verba pública

O Fundo Partidário distribuiu R$ 58.488.752,98 em duodécimos referentes a janeiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral. O PT recebeu a maior parte, R$ 7.866.826,90. Em segundo lugar veio o PMDB, com R$ 6.453.403,47, e em terceiro, o PSDB, que recebeu R$6.646.776,12. Outras 13 legendas tiveram valores bloqueados, correspondentes aos parlamentares que migraram para o PMB — veja abaixo a lista completa

Valores bloqueados
            PT: R$ 197.883,79              
PMDB: R$ 26.503,50
PDT: R$ 111.389,46
PTB: R$ 113.844,38
PV: R$ 135.045,87
PSC: R$ 34.906,73
PMN: R$ 36.567,24
PTC: R$ 26.883,82
PSDC: R$ 49.690,14
PTdoB: R$ 34.409,71
PRP: R$ 102.220,87
PSL: R$ 63.821,90
Pros: R$ 147.004,11
SD: R$ 21.149,37
 

O Fundo Partidário é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; de recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.

Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Mudanças no fundo
A Lei 13.165/2015 promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.

Prestação de Contas
Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas. Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser feita neste site.

Veto a empresas
Os limites fixados pela legislação brasileira para doação de empresas a campanhas eleitorais são insuficientes para coibir a captura do político pelo poder econômico, criando indesejada “plutocratização” do processo político. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao considerar inconstitucional regra que liberava o financiamento eleitoral praticado por pessoas jurídicas.

A decisão foi proferida no dia 17 de setembro de 2015, por oito votos a três, e publicada nessa sexta-feira (4/3) no Diário Oficial da União. A maioria dos ministros viu problemas nos artigos 31, 38 e 39 da Lei 9.096/95 (sobre partidos políticos), que permitem a prática.
Segundo o voto vencedor, do ministro Luiz Fux, “a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, antes de refletir eventuais preferências políticas, denota um agir estratégico destes grandes doadores, no afã de estreitar suas relações com o poder público, em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano”.

As eleições municipais de 2016 foram as primeiras a seguir o entendimento do STF e proibir doações eleitorais de pessoas jurídicas. O presidente do TSE, Gilmar Mendes, afirmou que, com as novas regras, as doações de campanha caíram de R$ 6,4 bilhões para R$ 2,4 bilhões, entre 2012 e 2016. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.


 

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