Às Associaçoes de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Sr. Presidente,
Nos últimos dias a comunidade de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil foi surpreendida por veiculaçao na grande mídia, jornal O Estado de São Paulo, jornal Valor Econômico e informativo da Bolsa de Valores sobre a questão dos altos salários dos executivos do BB e seus reflexos sobe o nosso Plano de Benefícios 1 da PREVI.
Como é do conhecimento das filiadas, foi a FAABB, dentre outros, quem denunciou ao órgão fiscalizador, a PREVIC, a prática espúria do BB ao premiar seus altos executivos com aposentadorias milionárias, acumulando em seus vencimentos, verbas que não são computadas quando do cálculo das aposentadoria dos demais funcionarios de carreira no banco.
A denúncia da FAABB ensejou no âmbito da PREVIC um processo administrativo e fiscalizador que culminou com a expressa determinação da PREVIC para que a PREVI delimitasse um teto de aposentadorias e pensões. Foram dados prazos, a recurso do BB, para que a Previ implantasse esse teto.
À falta de providencias dos denunciados, Banco do Brasil e PREVI, o tema chegou à grande imprensa e mereceu destaque com alegações imprecisas, frutos de má informação dos jornalistas que cobrem a matéria.
A matéria do Estadão chegou a aventar que a decisão da PREVIC é movida por desejo de vingança do Superintendente da PREVIC, Dr José Maria Rabelo, “por ter sido demitido da vice-presidência do BB.”
A FAABB não poderia se calar frente a resposta tendenciosa da PREVI, que tenta induzir aos não esclarecidos da gravidade da prática de privilegiar uns em detrimento de outros. Ao ler a argumentação da PREVI, chegamos à conclusão que nossos Fundo de Pensão responde ao jornal Estadão apresentando sofismas, aleivosias com o fulcro de iludir a sociedade e falsear a verdade. Ao responder a matéria de O Estado de São Paulo, a direção da PREVI ousa afirmar que: “O pagamento de aposentadorias sem que haja a definição de um teto de benefícios não compromete o equilíbrio do Plano 1.”
A matéria de O Estado de São Paulo pode ser lida no link:
http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,orgao-regulador-quer-limitar-aposentadoria-do-bb,172265,0.htm
A resposta que a FAABB encaminhou ao jornal e saiu publicada na parte “Cartas dos Leitores” daquele jornal, foi:
BANCO DO BRASIL
Aposentadorias
A propósito da reportagem “Órgão regulador quer limitar aposentadoria do BB” (9/12), como a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil, que presido, foi uma das denunciantes das aposentadorias milionárias dos altos executivos do banco, permito-me alertar que o dr. José Maria Rabelo, da Previc, ao fixar o teto de aposentadorias em R$ 30 mil, não é movido por nenhum desejo de vingança, como afirma a matéria, mas em cumprimento da lei, ao acatar a denúncia formal de que o BB quer espoliar a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), pondo em risco aposentadorias e pensões de milhares de ex-funcionários. Se o Banco do Brasil quer premiar seus altos executivos, que o faça por sua conta, criando, por exemplo, um Brasilprev para eles, não à custa do patrimônio de aposentados e pensionistas associados da Previ.
ISA MUSA DE NORONHA”
Vejam no link:
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,forum-dos-leitores,1107034,0.htmhttp://www.estadao.com.br/noticias/impresso,forum-dos-leitores,1107034,0.htm
Por sua vez, o jornal “Valor Econômico”, publicou em seu informativo:
“Valor Data
10/12/2013 às 00h00
BB não deve arcar com teto de benefício da Previ
Por Lucas Marchesini e Thais Folego | De Brasília e São Paulo
O Banco do Brasil não considera cobrir eventual passivo decorrente de decisão que obrigue a Previ, fundo de pensão de seus funcionários, a determinar um teto para suas aposentadorias de forma retroativa, apurou o Valor. O entendimento dentro do banco é de que a conta, caso estabelecida, será da Previ.
A Previc, órgão regulador dos fundos de pensão, teria determinado que a Previ adotasse um teto de R$ 30 mil para o pagamento de aposentadorias, segundo reportagem de "O Estado de S. Paulo". Segundo o jornal, o banco aceita colocar um teto, mas tomando como referência o salário de um diretor da instituição, de R$ 45 mil por mês. O regulador teria sugerido que o BB assuma a diferença dos cerca de 70 benefícios que foram pagos acima do que seria esse teto nos últimos cinco anos, o que impactaria o balanço do banco.
Em nota, a Previ explica que o que está em debate, entre a Previc e o BB, "é a interpretação da adaptação da remuneração dos dirigentes estatutários do BB aos moldes previstos na Lei das S.A. e os reflexos dessa medida administrativa na cobrança de contribuições ao fundo de pensão, e no cálculo dos benefícios". Procurado, o Banco do Brasil disse que "entende que discussões sobre valores de benefícios da Previ devem se balizar pelo que estabelecem as leis, bem como estatutos e regulamentos referentes aos fundos de pensão".
Hoje, o regulamento do Plano 1 da Previ determina que o valor do benefício de aposentadoria seja calculado com base na média dos 36 últimos salários do funcionário. "Isso faz com que o benefício seja sempre proporcional ao salário do funcionário na ativa", explicou a Previ em nota. A fundação esclarece que o salário do funcionário na ativa não tem teto e, por isso, não existe no regulamento do plano um teto para os benefícios.
Um advogado especializado em previdência privada explica que não é possível mudar as regras para os funcionários aposentados que já recebem o benefício, pois esse já é um "direito adquirido". Mas seria possível mudar a regra, e estabelecer um teto para o benefício, para os funcionários que ainda estão na ativa, contribuindo para o plano. "O plano de previdência complementar é baseado em um contrato, que pode ser mudado antes de o funcionário adquirir o direito à aposentadoria", explica.
No comunicado, a Previ diz que sua diretoria entende que deve ser fixado um teto de benefícios, mas com base na remuneração recebida pelos diretores estatutários do banco, "que é o cargo mais alto de exclusiva ocupação de funcionários do BB, os quais, segundo a lei, têm direito aos mesmos benefícios de qualquer empregado", afirma.
O fundo de pensão ressalta, porém, que o pagamento de aposentadorias sem que haja um teto para os benefícios não compromete o equilíbrio financeiro do Plano 1, que é da modalidade de benefício definido (BD) e tem cerca de R$ 167 bilhões em ativos. O plano tem R$ 27,1 bilhões de superávit. "A Previ detém recursos suficientes para arcar com os seus compromissos atuais e futuros para com todos os participantes", afirma.
A adoção de um teto de benefícios depende da aprovação do patrocinador do plano (o BB) e dos órgãos reguladores, que, atualmente, aguardam um parecer da Advocacia Geral da União (AGU).”
http://www.valor.com.br/financas/3367074/bb-nao-deve-arcar-com-teto-de-beneficio-da-previ - ixzz2n5Ci9Otu
Em resposta, ainda não divulgada por aquele jornal, mesmo com pedido de direito de resposta, a FAABB informou:
“Sr. Editor,
A propósito da matéria “BB não deve arcar com teto de benefício da PREVI”, é importante esclarecer que o Banco do Brasil quer transformar seus altos executivos em aposentados milionários à custa do patrimônio de milhares de aposentados e pensionistas d PREVI. O Banco do Brasil a título de premiar seu alto escalão os transformou em Estatutários e, para compor seus vencimentos mensais, somou, empilhou, verbas que não são computadas para cálculo das aposentadorias dos seus demais funcionários. Os cargos de vice-presidente e Diretoria são de livre nomeação da Presidência do Banco. São cargos políticos que servem para abrigar apaniguados. E são esses mesmos, altos executivos, que legislando em causa própria defendem a falta de um teto de aposentadoria a ser pago pela PREVI. Trata-se de um escândalo, um crime contra o patrimônio de todos os demais participantes e assistidos da PREVI que contribuem durante toda a vida laborativa e continuam contribuindo mesmo depois de aposentados. Notem que o menor benefício pago pela PREVI é de 890,00, o benefício médio é de apenas 5.000 e esses, espertalhões, querem benefícios de 60 mil reais ou mais. A PREVIC seguiu o despacho do Ministro da AGU e aquela Advocacia Geral da União reconhece que cabe a PREVIC a palavra final. É o que se depreende da afirmativa constante no Despacho, a saber:
“VII. cumpre à PREVIC, se necessário, exercer seu poder estatal para limitar e disciplinar direitos, contendo eventuais interesses particulares (grupo de participantes) em confronto com o interesse da coletividade de participantes e assistidos”.
Teto x desempilhamento: Parece-nos uma discussão diversionista. Fato: há, sim, teto, correspondente à remuneração até março/08 (antes do empilhamento com os reajustes ocorridos a partir daí). A determinação corrige a distorção, nos benefícios, causada pelo empilhamento DE VERBAS QUE NÃO SÃO COMPUTADAS PARA OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS QUANDO DO CÁLCULO DE SUAS APOSENTADORIAS. A questão que conta é: a PREVIC foi acionada (por denúncia da Federação das Assoc. de Aposent. e Pensionistas do BB) para corrigir a distorção gerada pela decisão do BB, (benefícios inflados para estatutários). Isso a determinação da PREVIC resolve, integralmente, pois o efeito passa a ser ZERO assim que a PREVI implementar .
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
PRESIDENTE da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil”
Finalmente, em resposta a uma averiguação da BM&FBOVESPA, o Banco do Brasil, mais uma vez ousou reduzir os impactos de suas medidas autoritárias e abusivas, ao patentear:
“2. Os benefícios de aposentadoria oferecidos pela PREVI fazem parte da Politica de Recursos Humanos do Banco e, conforme previsto no regulamento do Plano daquela entidade, seus valores sao apurados utilizando-se a mesma regra de calculo para todos os seus participantes, tendo por base a remuneração recebida, independentemente do cargo exercido nesta Empresa.
3. Assim, informamos que o assunto abordado na matéria não traz impacto para o resultado do Banco.”
Vejam a indagação da BM&FBOVESPA e a resposta da BB em:
http://br.advfn.com/noticias/BOV/2013/artigo/60348374
Como se não bastasse o descaramento do Banco do Brasil, ocultando que sua intenção de criar aposentadorias faraônicas “não traz impactos para o resultado do Banco”, reiteramos que impacta sim, gravemente, pois está registrada em Balanço, e mais: compromete o patrimônio do Plano de Benefícios 1 da PREVI e a segurança da velhice de milhares de aposentados e pensionistas.
Manifestamos nosso repúdio à direção da PREVI,que em evidente escárnio aos seus participantes e assistidos, ousa divulgar em seu site, repetimos, que: “O pagamento de aposentadorias sem que haja a definição de um teto de benefícios não compromete o equilíbrio do Plano 1.”
Veja, O ESCÁRNIO da direçao da PREVI, em:
http://www.previ.com.br/menu-auxiliar/noticias-e-publicacoes/noticias/detalhes-da-noticia/previ-esclarece-algumas-questoes-relacionadas-ao-chamado-teto-de-beneficios.htm
A resposta da Diretoria da PREVI revela profundo desprezo às premissas que norteiam os planos de benefício definido, cujo princípio da mutualidade não permite distorçoes casuísticas que beneficiem alguns em detrimento da massa contributiva. Ademais, significa descaso à determinação do órgão normatizador e fiscalizador, a PREVIC, sujeitando nosso Fundo de pensão a sançoes regulamentares previstas em Lei.
A FAABB, que em um passado recente, condenou a intervenção na PREVI imposta pelo Governo FHC, pois, naquela oportunidade significava que a intervenção de Governo era medida autoritária para nos impingir efeitos de normativos legais que, por serem inéditos naquela época, não poderiam ter efeitos retroativos, hoje torna público nossa indignação contra os atuais gestores da PREVI, não se intimidará em buscar todos os recursos legais para proteger o patrimônio de participantes e ativos e, finalmente, por este documento, manifesta seu apoio às medidas saneadoras que a PREVIC venha a tomar, ainda que drásticas, como lhe permite a legislação em vigor.
Isa Musa de Noronha
Presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas
do Banco do Brasil
Por sua vez, o jornal “Valor Econômico”, publicou em seu informativo:
“Valor Data
10/12/2013 às 00h00
BB não deve arcar com teto de benefício da Previ
Por Lucas Marchesini e Thais Folego | De Brasília e São Paulo
O Banco do Brasil não considera cobrir eventual passivo decorrente de decisão que obrigue a Previ, fundo de pensão de seus funcionários, a determinar um teto para suas aposentadorias de forma retroativa, apurou o Valor. O entendimento dentro do banco é de que a conta, caso estabelecida, será da Previ.
A Previc, órgão regulador dos fundos de pensão, teria determinado que a Previ adotasse um teto de R$ 30 mil para o pagamento de aposentadorias, segundo reportagem de "O Estado de S. Paulo". Segundo o jornal, o banco aceita colocar um teto, mas tomando como referência o salário de um diretor da instituição, de R$ 45 mil por mês. O regulador teria sugerido que o BB assuma a diferença dos cerca de 70 benefícios que foram pagos acima do que seria esse teto nos últimos cinco anos, o que impactaria o balanço do banco.
Em nota, a Previ explica que o que está em debate, entre a Previc e o BB, "é a interpretação da adaptação da remuneração dos dirigentes estatutários do BB aos moldes previstos na Lei das S.A. e os reflexos dessa medida administrativa na cobrança de contribuições ao fundo de pensão, e no cálculo dos benefícios". Procurado, o Banco do Brasil disse que "entende que discussões sobre valores de benefícios da Previ devem se balizar pelo que estabelecem as leis, bem como estatutos e regulamentos referentes aos fundos de pensão".
Hoje, o regulamento do Plano 1 da Previ determina que o valor do benefício de aposentadoria seja calculado com base na média dos 36 últimos salários do funcionário. "Isso faz com que o benefício seja sempre proporcional ao salário do funcionário na ativa", explicou a Previ em nota. A fundação esclarece que o salário do funcionário na ativa não tem teto e, por isso, não existe no regulamento do plano um teto para os benefícios.
Um advogado especializado em previdência privada explica que não é possível mudar as regras para os funcionários aposentados que já recebem o benefício, pois esse já é um "direito adquirido". Mas seria possível mudar a regra, e estabelecer um teto para o benefício, para os funcionários que ainda estão na ativa, contribuindo para o plano. "O plano de previdência complementar é baseado em um contrato, que pode ser mudado antes de o funcionário adquirir o direito à aposentadoria", explica.
No comunicado, a Previ diz que sua diretoria entende que deve ser fixado um teto de benefícios, mas com base na remuneração recebida pelos diretores estatutários do banco, "que é o cargo mais alto de exclusiva ocupação de funcionários do BB, os quais, segundo a lei, têm direito aos mesmos benefícios de qualquer empregado", afirma.
O fundo de pensão ressalta, porém, que o pagamento de aposentadorias sem que haja um teto para os benefícios não compromete o equilíbrio financeiro do Plano 1, que é da modalidade de benefício definido (BD) e tem cerca de R$ 167 bilhões em ativos. O plano tem R$ 27,1 bilhões de superávit. "A Previ detém recursos suficientes para arcar com os seus compromissos atuais e futuros para com todos os participantes", afirma.
A adoção de um teto de benefícios depende da aprovação do patrocinador do plano (o BB) e dos órgãos reguladores, que, atualmente, aguardam um parecer da Advocacia Geral da União (AGU).”
http://www.valor.com.br/financas/3367074/bb-nao-deve-arcar-com-teto-de-beneficio-da-previ - ixzz2n5Ci9Otu
Em resposta, ainda não divulgada por aquele jornal, mesmo com pedido de direito de resposta, a FAABB informou:
“Sr. Editor,
A propósito da matéria “BB não deve arcar com teto de benefício da PREVI”, é importante esclarecer que o Banco do Brasil quer transformar seus altos executivos em aposentados milionários à custa do patrimônio de milhares de aposentados e pensionistas d PREVI. O Banco do Brasil a título de premiar seu alto escalão os transformou em Estatutários e, para compor seus vencimentos mensais, somou, empilhou, verbas que não são computadas para cálculo das aposentadorias dos seus demais funcionários. Os cargos de vice-presidente e Diretoria são de livre nomeação da Presidência do Banco. São cargos políticos que servem para abrigar apaniguados. E são esses mesmos, altos executivos, que legislando em causa própria defendem a falta de um teto de aposentadoria a ser pago pela PREVI. Trata-se de um escândalo, um crime contra o patrimônio de todos os demais participantes e assistidos da PREVI que contribuem durante toda a vida laborativa e continuam contribuindo mesmo depois de aposentados. Notem que o menor benefício pago pela PREVI é de 890,00, o benefício médio é de apenas 5.000 e esses, espertalhões, querem benefícios de 60 mil reais ou mais. A PREVIC seguiu o despacho do Ministro da AGU e aquela Advocacia Geral da União reconhece que cabe a PREVIC a palavra final. É o que se depreende da afirmativa constante no Despacho, a saber:
“VII. cumpre à PREVIC, se necessário, exercer seu poder estatal para limitar e disciplinar direitos, contendo eventuais interesses particulares (grupo de participantes) em confronto com o interesse da coletividade de participantes e assistidos”.
Teto x desempilhamento: Parece-nos uma discussão diversionista. Fato: há, sim, teto, correspondente à remuneração até março/08 (antes do empilhamento com os reajustes ocorridos a partir daí). A determinação corrige a distorção, nos benefícios, causada pelo empilhamento DE VERBAS QUE NÃO SÃO COMPUTADAS PARA OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS QUANDO DO CÁLCULO DE SUAS APOSENTADORIAS. A questão que conta é: a PREVIC foi acionada (por denúncia da Federação das Assoc. de Aposent. e Pensionistas do BB) para corrigir a distorção gerada pela decisão do BB, (benefícios inflados para estatutários). Isso a determinação da PREVIC resolve, integralmente, pois o efeito passa a ser ZERO assim que a PREVI implementar .
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
PRESIDENTE da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil”
Finalmente, em resposta a uma averiguação da BM&FBOVESPA, o Banco do Brasil, mais uma vez ousou reduzir os impactos de suas medidas autoritárias e abusivas, ao patentear:
“2. Os benefícios de aposentadoria oferecidos pela PREVI fazem parte da Politica de Recursos Humanos do Banco e, conforme previsto no regulamento do Plano daquela entidade, seus valores sao apurados utilizando-se a mesma regra de calculo para todos os seus participantes, tendo por base a remuneração recebida, independentemente do cargo exercido nesta Empresa.
3. Assim, informamos que o assunto abordado na matéria não traz impacto para o resultado do Banco.”
Vejam a indagação da BM&FBOVESPA e a resposta da BB em:
http://br.advfn.com/noticias/BOV/2013/artigo/60348374
Como se não bastasse o descaramento do Banco do Brasil, ocultando que sua intenção de criar aposentadorias faraônicas “não traz impactos para o resultado do Banco”, reiteramos que impacta sim, gravemente, pois está registrada em Balanço, e mais: compromete o patrimônio do Plano de Benefícios 1 da PREVI e a segurança da velhice de milhares de aposentados e pensionistas.
Manifestamos nosso repúdio à direção da PREVI,que em evidente escárnio aos seus participantes e assistidos, ousa divulgar em seu site, repetimos, que: “O pagamento de aposentadorias sem que haja a definição de um teto de benefícios não compromete o equilíbrio do Plano 1.”
Veja, O ESCÁRNIO da direçao da PREVI, em:
http://www.previ.com.br/menu-auxiliar/noticias-e-publicacoes/noticias/detalhes-da-noticia/previ-esclarece-algumas-questoes-relacionadas-ao-chamado-teto-de-beneficios.htm
A resposta da Diretoria da PREVI revela profundo desprezo às premissas que norteiam os planos de benefício definido, cujo princípio da mutualidade não permite distorçoes casuísticas que beneficiem alguns em detrimento da massa contributiva. Ademais, significa descaso à determinação do órgão normatizador e fiscalizador, a PREVIC, sujeitando nosso Fundo de pensão a sançoes regulamentares previstas em Lei.
A FAABB, que em um passado recente, condenou a intervenção na PREVI imposta pelo Governo FHC, pois, naquela oportunidade significava que a intervenção de Governo era medida autoritária para nos impingir efeitos de normativos legais que, por serem inéditos naquela época, não poderiam ter efeitos retroativos, hoje torna público nossa indignação contra os atuais gestores da PREVI, não se intimidará em buscar todos os recursos legais para proteger o patrimônio de participantes e ativos e, finalmente, por este documento, manifesta seu apoio às medidas saneadoras que a PREVIC venha a tomar, ainda que drásticas, como lhe permite a legislação em vigor.
Isa Musa de Noronha
Presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas
do Banco do Brasil
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