sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Comissão de ética decide pela pertinência da denúncia









A Comissão de Ética, acionada para apurar a denúncia formulada pelo conselheiro deliberativo José Branisso, reuniu-se dia 11 de dezembro, na sede da ANABB.

Nessa reunião a Comissão de Ética fez análise da pertinência da denúncia à luz dos normativos internos da Entidade, e concluindo que a denúncia foi formulada atendendo a todos os requisitos sendo, portanto, pertinente à denúncia. Dessa forma, foi oficialmente aprovado o início da apuração dos fatos.

A Comissão entendeu que as denúncias contra os senhores Emílio Santiago Ribas Rodrigues, ex-presidente da ANABB e William José Alves Bento, ex-vice-presidente administrativo e financeiro, por serem atuais conselheiros deliberativos, serão apuradas pela Comissão de Ética, observadas as regras, prerrogativas e vedações insertas no Código de Ética, no Regimento Interno da Comissão de Ética e no Estatuto da ANABB.

A denúncia contra o senhor Valmir Marques Camilo, ex-presidente da ANABB e ex-presidente do Conselho Deliberativo, hoje apenas associado da ANABB, apesar de também ser apurada à luz do Código de Ética e do Estatuto da ANABB, será conduzida pela Diretoria Executiva, em procedimento administrativo, por força do disposto no item 1, da alínea “b”, do inciso III, do artigo 6º do Estatuto da Associação.

A Diretoria Executiva da ANABB ao receber ofício da Coordenadora da Comissão de Ética informando dessas deliberações , reuniu-se na mesma data, decidiu abrir imediatamente o procedimento administrativo para apurar a denúncia contra o senhor Valmir Camilo e nomeou como relator do processo administrativo o vice-presidente Fernando Amaral, por ter conhecimento pleno dos fatos, das circunstâncias e dos fundamentos normativos.

De forma a garantir aos denunciados o amplo direito de defesa, direito ao contraditório e ao devido processo legal, estão sendo enviadas correspondências aos denunciados, comunicando-os da abertura dos processos investigatórios na Diretoria Executiva e na Comissão de Ética, anexando-se à correspondência cópia da denúncia e documentos a ela apensados, para que os denunciados, caso de seu interesse, apresentem suas manifestações preliminares, no prazo de 15 dias a contar da data do recebimento da comunicação. 


Entenda o Caso



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