Era uma vez, no Brasil, muitos trabalhadores bancários
que dedicavam, por longos anos suas vidas ao Banco do Brasil e criaram
um fundo de pensão para amparar os idosos, doentes e esposas. Estes
funcionários amavam seu trabalho e costumavam vestir a camisa do Banco
24 horas por dia.
Foi assim que em dia 16 de abril de 1904, foi criada a Caixa Montepio dos Funcionarios do Banco da Republica do Brazil, com 52 associados. Muitas Portarias, Circulares Funci, Ofícios-Presi e novos Estatutos, Regulamentos e Leis, temos hoje a nossa PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Em 2007 houve a suspensão da cobrança de contribuições do Plano de Benefícios 1, para utilização do superávit. As mudanças no Regulamento do Plano 1 permitiram o pagamento de diversos benefícios especiais ao participantes, conforme a situação de cada grupo. Em 2010 no Plano 1, foi aprovada a destinação da Reserva Especial, com a incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade ao Passivo Atuarial do Plano, o pagamento do Benefício Especial Temporário (BET) e a suspensão das contribuições dos participantes por mais três anos consecutivos.
A história resumida acima pode ser vista contada pela PREVI no endereço http://www.previ.com.br/a-previ/conheca-a-previ/, entretanto, ali não se fala das grandes tragédias na vida dos funcionários, a maioria ganhando benefícios reduzidos, enquanto outros se aposentam com supersalários, sem contribuir para tanto. A regra que possibilita a incorporação do maior salário correspondente ao cargo exercido por mais de um ano, destinada a amparar aqueles que trabalhavam em seus cargos por longos anos e perdiam suas comissões, virou estratégia comum no Banco, pois não havendo mais as contribuições, ficou mais fácil se aposentar com uma boa pensão.
O patrocinador, quem diria, usufrui de uma reserva especial correspondente a 50% do superávit, pois a PREVI, devotadamente aplica a Res. 26 da CGPC neste caso. Contraditoriamente, outra determinação de um órgão, agora da PREVIC, até o momento, não foi cumprida, esta sobre a limitação do teto de aposentadorias.
Os aposentados já amargam um déficit de 14,8% de diferenças a menor em relação aos funcionários da ativa, isto desde 2006, fator que ajudou a construir o superávit, que hoje Banco e funcionários da ativa também usufruem.
Neste cenário, a PREVI nos acena com o fim do BET e retorno das contribuições.
Impossível ficar passivamente na frente da windows do meu quarto vendo tamanha decadência, a luta é necessária, pois é só coisa negativa, só notícia ruim para nós aposentados. Na reunião de 25.11.2013, perante a diretoria da PREVI, minha educação me censurou e impediu minha indignação, afinal o que eu queria dizer “só pilantragem” não achei de bom tom no momento.
Os princípios de uma sociedade organizada e a Constituição traduzem os direitos do homem e os grandes princípios de justiça. Eles impõem a todos, principalmente à administração pública e aos particulares, a aplicação do Direito e de determinados valores, principalmente no que diz respeito a solidariedade.
A ideia de solidariedade foi introduzida no Direito e principalmente no conceito de previdência. É através dele que se impede a adoção de um sistema puramente de capitalização em todos os seus segmentos, vez que o mais bem-sucedido deve contribuir mais do que o desafortunado.
A solidariedade social e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro fundamentam a instituição da cobrança da contribuição previdenciária. Há que se pressupor a contribuição, pois, sem ela, não há como o fundo de previdência se sustentar, uma vez que é requisito essencial que haja o respectivo custeio. Mas sem o BET, como poderão os idosos aposentados manter sua sobrevivência, muitos afundados em dívidas, pois com o passar da idade muito aumentam as necessidades das pessoas?
Enfim, pelos fatores acima, entendo que há hoje evidente desequilíbrio na PREVI, com claro prejuízo aos já aposentados, que vêem seus antigos benefícios diminuírem significativamente comidos por reajustes menores que a inflação e os índices que reajustam os salários do pessoal da ativa hoje, a par dos benefícios do INSS que também vão diminuindo, Parcelas PREVI, sem abonos ou PLRs, sem possibilidade de aumento de suas antigas comissões.
E eu pergunto: Cadê a solidariedade do nosso plano em relação aos idosos aposentados?
Por: Neusa Vegini - Advogada
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POLÍTICA E ECONOMIA