quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Gilmar e Lewandowski batem boca em julgamento no Supremo

Pedro Ladeira - 9.mar.16/Folhapress


Os ministros do STF Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes durante sessão plenária em março
Os ministros do STF Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes durante sessão plenária em março
A votação de um recurso extraordinário sobre incidência ou não de contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias, como terço de férias, adicional noturno e adicional de insalubridade, terminou com bate-boca entre os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski nesta quarta (16) no STF (Supremo Tribunal Federal). 

A discussão começou quando Lewandowski chamou de "coisa mais heterodoxa" a posição de Gilmar de pedir vista após ter proferido seu voto. 

Gilmar rebateu a provocação, dizendo que é Lewandowski quem adota posições "heterodoxas", como teria feito no Senado —alusão ao julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em agosto. 

"Basta ver o que vossa excelência fez no Senado", disse Gilmar. 

"Basta ver o que vossa excelência faz diariamente nos jornais", respondeu Lewandowski. 

"Faço, inclusive, para reparar os absurdos que vossa excelência faz", replicou Gilmar. 

"Absurdo, não, vossa excelência retire o que disse, vossa excelência está faltando com decoro não é de hoje. Eu repilo, repilo qualquer... Vossa excelência, por favor, me esqueça", disse Lewandowski. "Não retiro", concluiu Gilmar. 

Com o clima tenso, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, interrompeu a discussão e suspendeu o julgamento do recurso em razão do pedido de vista de Gilmar. Anteriormente, a ministra havia explicado que, enquanto não for proclamado o resultado do julgamento, é permitido pedir vista. 

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. 

Lewandowski votou acompanhando o voto do relator. 

Gilmar acompanhou a divergência, aberta por Teori Zavascki, que considerou que a Constituição autoriza a cobrança de contribuição previdenciária sobre todas as parcelas da remuneração dos servidores. 


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